ATENTA INQUIETUDE – DAS LEIS NECESSÁRIAS – ATENDIMENTO PRIORITÁRIO – DECRETO-LEI Nº 58/2016 – por ZÉ MORGADO

 

Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 58/2016 que determina que em todas as entidades “públicas e privadas, singulares e colectivas que prestem atendimento presencial ao público” as pessoas com deficiência, grávidas, com crianças pequenas e idosos passam a ter direito, agora em forma de lei, a atendimento prioritário.

Vejamos o seu artigo 3º.

Dever de prestar atendimento prioritário

1 — Todas as pessoas, públicas e privadas, singulares e colectivas, no âmbito do atendimento presencial ao público, devem atender com prioridade sobre as demais pessoas:

  1. a) Pessoas com deficiência ou incapacidade;

  2. b) Pessoas idosas;

  3. c) Grávidas; e

  4. d) Pessoas acompanhadas de crianças de colo.

Continuar a ler em:

http://atentainquietude.blogspot.pt/2016/08/das-leis-necessarias.html

 

Obrigado ao Zé Morgado e à Manuela Ralha

1 Comment

Leave a Reply