A HISTÓRIA PODE DAR ALGUMA AJUDA.- XVII – SOBRE A “DÍVIDA ODIOSA” – por Carlos Leça da Veiga

carlos-leca-da-veigaLonge anda a prosápia de querer ensinar-se o padre-nosso ao vigário e, muito pelo inverso, abunda o receio de, ao opinar-se, estar a cometer um erro indesejável. Assim, como manda o melhor procedimento, intenta-se, a um qualquer, pedir uma opinião – o seu melhor esclarecimento – sem que desse rogar – um rogar bem assumido – resulte o mais pequeno embaraço.

Num País em que não faltam vigários – e a comunicação social dá-lhes grande abrigo – não deverá ser difícil encontrar quem – vigário, que não vigarista – esteja disposto a dar a resposta julgada necessária. Advoga-se que a divida externa atribuida aos portugueses tem de ser considerada como uma “divida odiosa” e, dessa circunstância muito gravosa, tirar as mais devidas consequências.

As imposições políticas alienígenas a que Portugal tem estado sujeito, ao invés de merecerem, de quem mais manda, a repulsa mais devida, cúmulo dos cúmulos – tanto tem sido o medo imperante nas governações – até já chegam a ser consideradas inerências próprias ou, por igual, consequências aceitáveis daqueles convénios internacionais em que Portugal foi envolvido. Com efeito, esse envolvimento foi todo engendrado para satisfação – isso nunca deve deixar de recordar-se – das conveniências ideológicas mais condenáveis, de sobremaneira, daquelas marcadamente alienígenas. Para maior infelicidade nacional chegou-se ao ponto das manifestações de submissão política e, também, daqueloutras do achincalhamento nacional serem consideradas como oportunidades capazes de demonstrar um bom comportamento português que, veja-se o descaramento ideológico das correntes políticas dominantes, a todos deve deixar orgulhosos. Que Portugal está, como deve –  já foi dito pelos mais variados intrometidos – a comportar-se muito bem e disso é prova, a aceitação e a obediência que, tanto São Bento como Belém, têm dado ao trabalho de liquidação da organização social do País imposto, a todo o momento, pelos subalternos enviados “ad hoc” pelo capitalismo mafioso.

O Senhor Primeiro-Ministro de Portugal, António Costa, em entrevista recente, dá conta aos seus concidadãos que a questão da “dívida odiosa” atribuída ao Estado português – uma chantagem bem urdida pelas manobras financeiras internas e externas – possa vir a ser tema dum eventual afloramento político uma vez que vários Estados da chamada união europeia já tenham tido as suas eleições legislativas ou presidenciais e, assim, mostrado como deverá ser o procedimento político português. Se a História nos mostrou quantos actos de submissão este nosso País já teve de aguentar, agora, fruto dum indesejável condicionalismo político internacional, vai ter de esperar, caninamente, pelo que vários Estados continentais venham a decidir. O IVº Reich no seu melhor!!! Como é possível que Portugal, um Estado marítimo, agora, numa completa inversão da sua estratégica mais natural, aceite submeter-se ás vontades daqueles que são Estados continentais e que, bem contra as suas vontades – a História ensina-o – jamais conseguiram solidificar quaisquer vitórias, de qualquer natureza, sobre os Povos marítimos. Do Brexit para o Portucalexit será, pelo certo, o passo mais decisivo para a defesa imperiosa da Democracia.

É verdade, ou mentira, que possa classificar-se – melhor dito, que deva classificar-se – como “dívida odiosa” aquela que, hoje em dia, é atribuída a Portugal isto é, à população portuguesa?

Que razão haverá para que uma tal classificação nunca tenha sido equacionada, sequer aflorada, tanto pelos comentadores de serviço como, tão pouco, por quaisquer dos arautos partidários, muito em particular, dentre os menos conformados com a extorsão imperialista mantida em curso. Colocar essa matéria da “divida odiosa” à apreciação da opinião pública estará completamente fora de questão? Falta-lhe cabimento? O oportunismo político é que deve comandar? Não convirá ofender os emprestadores? Essa chamada dívida portuguesa já foi sujeita a qualquer auditoria independente? Quem, em últma análise, é o seu verdadeiro responsável?

Em Portugal, o tema da “dívida odiosa” não pode – é impossível – ser suficientemente desconhecido de tal modo, na comunicação social, não figure réstia duma sua menção, quando – o exemplo é frisante – uma tal classificação, tempos atrás, foi pedida para aplicar-se á dívida do estado grego e, coisa notável, aqueles que chamaram a si a incumbência de solicitá-la são personalidades com nome bem firmado e com grande respeitabilidade no mundo em que se advoga o que, sejamos realistas, afinal, a nós muito falta, isto é, o exercicio eficaz da Democracia. Citem-se, apenas, os nomes de Tariq Ali, Samir Amin, Tony Benn, François Chesnais, Noam Chomsky, Marta Hornecker, Ken Loach, Jean-Luc Mélenchon, Eric Toussaint etc., etc.

Tanto quanto possa respigar-se do estatuído pelo Direito, sobretudo após a “sentença Olmos” (Alejandro Olmos, magistrado argentino), no caso português, será possível, ou não, fugir-se à designação de “dívida odiosa”? A pergunta fica feita.

Parece difícil evitar-se essa classificação tanto mais que, entre nós, as forças partidárias mais recentes nos executivo e no legislativo nacionais – é mais um outro exemplo nacional – nunca deixaram de acusar como despautérios e ilicitudes muitos dos actos praticados pela governação próxima passada. Como foi muito repetido, o executivo nacional transacto, foi indiciado com frequência – razões não faltam – de causar malefícios incontestáveis à população portuguesa que, mais outra acusação, foi ludibriada por promessas não cumpridas para, por fim, ela mesma, sem ter culpa nas deliberações finais, ver-se responsabilizada pelo pagamento duma dívida brutal e, muito grave, cometida com o seu desconhecimento bastante. Se, a tudo isso, acrescentar-se a ganância, bem conhecida e sempre presente, das instituições financeiras internas e externas e, também, daquelas conivências empresariais multinacionais, que mais faltará para que, classificar como “odiosa” a divida exigida aos portugueses passe, sem subterfúgios, a vir à luz do dia?

A ser assim, como é de toda a justiça, poder-se-á ficar de mãos livres para disso tirar todas as consequências inerentes, isto é, reconhecer, em definitivo que a dívida atribuida aos portugueses é totalmente “odiosa” e, por isso mesmo, não tem qualquer direito ao seu pagamento. A História dita que seja dessa maneira, exactamente, ao invés do que querem os urubus das instituições financeiras e, também, com grande afã e sem rebuço, os bonzos sagrados, mas sempre medrosos e subservientes, da política portuguesa.

Foi um jurista russo, Alexandre Sack – um activo czarista – quem, em 1927, concluiu por essa classificação de “dívida odiosa” e fê-lo baseado no que as experiências políticas do México e do Estados Unidos da América do Norte (EUAN) já tinham levado a bom termo e – a História confirmou-o – com uma fundamentação inquestionável.

Se o México, uma vez fuzilado o infeliz Maximiliano, recusou pagar as dívidas imputadas por considerá-las da responsabilidade inteira dum usurpador, já no caso dos EUAN, uma vez derrotado o Estado Espanhol, na guerra pela posse de Cuba, houve a recusa duma qualquer responsabilidade deste novo País no pagamento das dívidas existentes, porquanto, só podiam atribuir-se ao Estado Espanhol. Anos após, em 1919, porque os bons exemplos devem frutificar, a Costa Rica não aceitou pagar as dívidas contraídas pelo ditador Tinoco dado que as mesmas eram devidas à Inglaterra, afinal, o indiscutível sustentáculo político e policial da ditadura política que a velha Albion, anos a fio, por essas paragens, conseguiu manter.

Em 2004, o chamado Clube de Paris, para favorecer os interesses ianques perdoou em 80% o valor da dívida atribuída ao Iraque porquanto, como foi concluído, tinha sido obra iníqua de Saddam Hussein e, como assim, os novos ocupantes não queriam despender somas demasiado excessivas por factos cuja responsabilidade enjeitaram.

Quando a França, pela insidia e pela força, em 1896, conseguiu colonizar o Estado Malgache recusou pagar as dívidas encontradas e, também, outro exemplo, Hitler não pagou as dívidas da Áustria porquanto, segundo ele, a anexação deste Estado, foi um acto de libertação!!!

Exemplos não faltarão para documentar a existência dessas “dívidas odiosas” e, por agora, tendo em vista o actual caso português, bastará recordar que essa dívida é considerada, desde logo, como sendo das pessoas responsáveis, em directo, por um regime político e não como sendo dividas dum Estado. Ela foi contraída por governantes cuja má fé é indiscutível, actuando com objectivos ilícitos e, não esquecer, conluiados com instituições financeiras e/ou empresas multinacionais, tudo feito sem conhecimento cabal das populações e, sobretudo, como é amplamente reconhecido, com o seu desfavor que, sabe-se muito bem, tem sido muitissimo sentido.

Sectores importantes da população portuguesa, como é conhecido, nunca deixaram de alertar – sem resultados palpáveis – para a existência impune, nos sectores púbico e privado, dum despesão assinalável e duma corrupção tentacular tudo feito sob o manto das complacências políticas mais indesculpáveis e, também, dos sustentáculos sempre interesseiros de vários magnatas industriais, de sobremaneira, dos maiorais da indústria banaria. A soma dos empréstimos financeiros conseguidos no exterior tornou-se exorbitante e, como sua consequência deletéria, a população portuguesa viu-se transformada num refém fácil, demasiado empobrecido e, como assim, sujeito à vontade despótica dos emprestadores. Nesta condições, pode afirmar-se que a população portuguesa foi vitima dum ludíbrio muito bem ajaezado pelos poderes políticos nacionais, tudo conseguido com a conivência activa e proeminente de instituições financeiras e empresariais, nacionais, internacionais e transnacionais cujas responsabilidades, jamais,  poderão deixar-se em branco. Quantas malfeitorias, por obrigação estrita, têm de assacar-se aos aparelhos politicos que, nos últimos quarenta ano, melhor conseguiram sinstalar-se.

No decurso de muitos anos, todos os Estados que recusaram pagar as dívidas inculcadas, negaram quaisquer responsabilidades e invocaram a dum regime político opressor, colonizador e ditatorial, autor dos desmandos e ilicitudes responsáveis pela efectivação das dívidas que, como assim, deviam ser remetidas aos emprestadores por, eles mesmos, estarem comprometidos com os maus tratos políticos impostos às populações. Com a “Sentença Olmos” – destinada à resolução, no pós ditadura militar, da situação financeira da Argentina – houve uma alteração jurídica muito significativa ao ficar estabelecido que as instituições financeiras (no caso, FMI e BM) e as empresas multinacionais passavam a poder ser consideradas comparsas causadoras ou apoiantes inquestionáveis das políticas, activas ou passivas, conducentes á necessidade de obtenção de créditos para a satisfação de fins ilícitos. Por exacto, foi o que aconteceu à População Portuguesa. Bastará recordar o betão e o cimento “ad libitum”, a desactivação deliberada de todo o aparelho produtivo nacional, os incentivos desmesurados – escandalosos – ao consumismo, aqueles, não menos recomendáveis, para a obtenção de créditos bancários, as importações excessivas ou sumptuárias e, não esquecer, toda a espécie de escândalos de corrupção que, bem conhecido, nunca sofreram consequências jurídicas significativas.

Argumentar-se que, em Portugal, os sucessivos poderes legislativos, executivos, judiciais e presidenciais, afinal, os responsáveis últimos pelos empréstimos pedidos e conseguidos, não eram poderes ditatoriais por terem sido eleitos – Hitler também foi – é um desculpa que, embora colha, já não é bastante para ilibar. Depois da “Sentença Olmos”, mesmo que, no nosso País, de facto, o democratismo seja a feição politica julgada imperante, isso deixou de bastar para poder recusar-se a designação de “odiosa” para as dívidas contraídas se elas, como é uma exigência básica, não tiverem sido dadas a conhecer à população, tudo feito com a máxima clareza dos seus contornos íntimos, daqueles inerentes à sua necessidade, dos seus condicionalismos próprios e, não menos importante, de todos os meandros e destinos da sua utilização.

Hoje em dia, o carácter “odioso” duma dívida, como a que aflige os portugueses, face ao entendimento jurídico que resultou da “Sentença Olmos” passou, também, a poder ser atribuído aquelas geradas por causa dos comportamentos gananciosos das instituições financeiras e das empresas multinacionais, organismos passíveis de poderem considerar-se autores dum acto hostil contra o povo. O bem conhecido alheamento duma grande instituição bancária nacional não pode remeter as suas responsabilidades para o bolso dos contribuintes portugueses!

Muito felizmente, face à evolução actual do pensamento jurídico, as contingências económicas e financeiras decorrentes das manobras internacionais desses emprestadores até já podem ser consideradas, por exacto, como verdadeiros actos de guerra cometidos sobre uma população – a portuguesa é mais um exemplo – e em que as vitimas, se não sofrem às mãos das balas, sofrem àquelas da penúria imposta e imposta por tempos infinitos. Do IIIº para o IVº Reich, um passo não muito complexo!

No caso português, à luz da lei internacional, é difícil duvidar-se que a dívida não possa ser classificada como “odiosa” e, isso, pelo facto de ter sido cometida por governaçôes políticas com propósitos pouco ou mal esclarecidos, muitos interesses escondidos e que, sem margem para dúvidas, não serviam os interesses nacionais. Se servissem, a população eleitora não mostrou querer avalizá-la. Se, ainda, não foi tão longe quanto é desejavel, fácil e possível, pelo menos, felicitemo-nos parece ter cortado o passo ao neoliberalismo.

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