Teoria e Política Económica: os grandes confrontos de ontem, hoje e amanhã, também – uma homenagem ao Joaquim Feio — Capítulo 5 – Parte A: Texto 5 – A renda absoluta de Marx é devida a um preço de monopólio? (1/3) Por Saverio M. Fratini

Reflexos de uma trajetória intelectual conjunta ao longo de décadas – uma homenagem ao Joaquim Feio

 

Capítulo 5 – Da teoria da renda diferencial de Ricardo à violência da renda absoluta de Marx

Nota de editor:

Devido à extensão do presente texto, o mesmo é publicado em três partes, hoje a primeira.

Seleção e tradução de Júlio Marques Mota

 10 min de leitura

Parte A: Texto 5 – A renda absoluta de Marx é devida a um preço de monopólio? (1/3)

Por Saverio M. Fratini  [1]

Publicado por , Working Paper nº 229, 2017 (original aqui)

 

Resumo

Para Marx, a renda absoluta tem um limite superior representado pela diferença entre o valor e o preço de produção das mercadorias agrícolas. A relevância efetiva deste limite foi questionada por Bortkiewicz e por outros académicos, devido às dificuldades relativas ao argumento em que Marx o baseou.

A ausência deste limite superior levou alguns académicos a afirmar que não há diferença entre uma renda absoluta e uma renda paga por um preço de monopólio.

Referindo-nos à teoria clássica/marxiana do preço de monopólio, argumentaremos que ainda é possível – apesar da ausência de um limite superior – distinguir a renda absoluta de uma renda efetivamente devida a um preço de monopólio. preço de monopólio. Em particular, a diferença entre as duas assenta na possibilidade de remoção (no caso da renda absoluta) ou a persistência (no caso da renda de monopólio) do obstáculo à expansão da produção agrícola.

 

1. Introdução

Na análise de Marx sobre a renda fundiária, os lucros extra-agrícolas são (parcial ou totalmente) convertidos em rendas – ou seja, apropriados pelos proprietários – devido ao monopólio de classe da propriedade privada da terra [2]. Analisando o mecanismo que faz surgir esses lucros suplementares, Marx distinguiu quatro tipos diferentes de renda: a renda diferencial extensiva (renda diferencial I); a renda diferencial intensiva (renda diferencial II); a renda absoluta; a renda de monopólio (renda “devida a um preço de monopólio efetivo”).

De acordo com a análise de Marx (que resumiremos na secção 2), a renda absoluta está intimamente relacionada com a livre concorrência e a consequente tendência da taxa de lucro para atingir o mesmo nível em todos os sectores da economia. Em particular, se (a) a composição orgânica do capital no sector agrícola é inferior à composição orgânica do capital no sector industrial e (b) a propriedade fundiária pode atuar como uma barreira ao investimento de capital na agricultura, então a igualdade da taxa de lucro nos dois macro-sectores pode ser obtida através da transformação do extra-lucro agrícola em renda absoluta e da sua apropriação pelos proprietários. Desta forma, o preço dos produtos agrícolas não desce – e pode manter-se igual ao valor – apesar da baixa composição orgânica do capital na agricultura.

Uma vez que a teoria da renda absoluta de Marx está ligada ao mecanismo de transformação dos valores em preços, as críticas que afetaram o problema da transformação marxiana afetaram indiretamente também a teoria da renda absoluta. Em particular, como Marx indica a diferença entre o valor e o preço de produção como o limite superior da renda absoluta, quando se tornou claro que a ligação entre valores e preços não era do tipo que Marx afirmava, a existência de um limite foi posta em causa.

Bortkiewicz (1910-1911) foi o primeiro a desenvolver uma crítica da teoria da renda absoluta de Marx segundo estas linhas, e a sua posição é apresentada na secção 3. À custa de uma simplificação drástica, a questão pode ser resumida da seguinte forma: se a classe dos proprietários é capaz de intercetar uma parte da mais-valia social levantando uma barreira contra o investimento de capital na terra, então não há razão para que o nível da renda absoluta seja limitado pela diferença entre o valor dos produtos agrícolas e o seu preço de produção.

A mesma questão foi retomada por Emmanuel (1972) e a ausência do limite superior indicado por Marx para a renda absoluta levou alguns estudiosos a considerá-la essencialmente equivalente à renda de monopólio. Na secção 4, será feito um breve levantamento de algumas posições diferentes sobre a interpretação da renda absoluta como devida a um preço de monopólio.

É, portanto, necessário destacar as características fundamentais do preço de monopólio no quadro clássico/marxiano. Isto será feito na secção 5, onde consideraremos alguns elementos comuns das teorias do preço de monopólio de Smith, Ricardo e Marx. Com base nesta consideração, veremos que a renda absoluta não pode ser considerada como uma renda devida a um preço de monopólio, não obstante a ausência do limite representado pelo valor-trabalho dos produtos do solo.

Na secção 6, serão tiradas algumas conclusões.

 

2. A renda absoluta de Marx

2.1 A renda absoluta e a transformação dos valores em preços

A teoria da renda absoluta de Marx está intimamente ligada ao mecanismo da concorrência capitalista que tende a nivelar a taxa de lucro nos diferentes sectores e a empurrá-la para a taxa de lucro geral. Uma análise pormenorizada deste processo concorrencial está fora do âmbito do presente texto e, por isso, limitar-nos-emos a recordar alguns elementos fundamentais.

O investimento de capital, tanto em cada sector como no conjunto da economia, é constituído por duas partes: o capital variável V (salários pagos antecipadamente) e o capital constante C (ou seja, as despesas com os meios de produção: máquinas, matérias-primas, ferramentas, …). A taxa geral de lucro da economia  resulta da relação entre o montante social da mais-valia S e o montante total do capital V + C, ambos expressos em termos de valor trabalho. Depende, portanto, da taxa de mais-valia S/V e da composição orgânica média do capital C/V:

Assumindo que uma unidade de trabalho é paga ao mesmo salário em diferentes sectores [3], a taxa de mais-valia será uniforme entre sectores. Isto deve-se ao facto de tanto a mais-valia obtida como o capital variável investido serem proporcionais ao emprego de trabalho (vivo). Assim, se as mercadorias fossem transacionadas com base no seu valor-trabalho, então, nos sectores em que a composição orgânica do capital é inferior à média, a taxa de lucro seria superior à taxa geral , ao passo que seria inferior a  nos sectores com uma composição orgânica do capital superior à média [4]. Por conseguinte, os capitalistas deslocariam o seu capital do segundo setor para o primeiro. Uma vez que este movimento faz variar as quantidades de mercadorias colocadas no mercado, afeta também os seus preços de mercado. Por sua vez, a alteração dos preços relativos implica uma redistribuição da mais-valia dos sectores com uma baixa composição orgânica do capital para os sectores com uma elevada composição orgânica do capital.

Este processo será concluído quando, em todos os sectores, os preços permitirem o pagamento de lucros de acordo com a taxa geral . Marx chama a estes preços “preços de produção”. O preço de produção é, evidentemente, inferior ao valor para as mercadorias produzidas com uma baixa orgânica do capital e está acima do valor no caso oposto.

Voltando à renda absoluta, na perspetiva de Marx, ela deriva do facto de a propriedade fundiária constituir um obstáculo ao processo de concorrência capitalista acima descrito. Em particular, a análise de Marx parte do pressuposto de que os produtos agrícolas são obtidos por meio de capital com uma composição orgânica inferior à do capital investido no sector industrial [5]. Devido a este pressuposto, o sector agrícola gera inicialmente lucros adicionais e, consequentemente, atrai mais capital. Uma vez que o investimento adicional de capital na agricultura – com métodos de produção inalterados – implica o cultivo de novas terras, não pode ter lugar sem a autorização dos proprietários. Assim, ao condicionar o cultivo de novas terras ao pagamento de uma determinada renda, os proprietários de terras conseguem intercetar pelo menos uma parte dos lucros suplementares agrícolas.

A propriedade fundiária assegura, assim, que uma parte da mais-valia agrícola seja subtraída ao mecanismo que tende a distribuí-la pelas indústrias proporcionalmente ao emprego do capital. De facto, por um lado, a fraca composição orgânica do capital faz com que surja na agricultura um excesso de mais-valia acima do lucro normal, um lucro suplementar. Por outro lado, o direito de propriedade, que dá aos proprietários o direito de retirar as suas terras da exploração, permite-lhes intercetar esse excesso (ou uma parte dele) sob a forma de renda absoluta.

 

2.2 Um exemplo

Para entrarmos no mecanismo de determinação do montante (máximo) da renda absoluta, sigamos o exemplo numérico fornecido por Marx (O Capital III, pp. 886-887) [6], cujos dados são apresentados no quadro 1.

No exemplo de Marx, por cada 100 unidades de capital (em termos de valor trabalho) investidas na agricultura, 75 são capital constante e 25 são capital variável. Enquanto no sector industrial, 85 são capital constante e 15 capital variável. Assumindo que a taxa de mais-valia é de 100% em ambos os sectores, o valor da produção agrícola obtida por 100 de capital é de 125 e o valor da produção industrial é de 115.

Em consequência da diferente composição orgânica do capital nos dois sectores, sendo as mercadorias inicialmente transacionadas pelo seu valor, a taxa de lucro sobre o capital investido na agricultura (25%) será superior à taxa de lucro sobre o capital industrial (15%). Neste caso, se a agricultura fosse como qualquer outro sector, verificar-se-ia um aumento do investimento de capital na agricultura, provocando um aumento da produção de produtos agrícolas e uma descida do seu preço de mercado. O contrário aconteceria com os produtos industriais. Este processo pararia quando as mercadorias fossem comercializadas aos seus preços de produção, ou seja, os preços que permitem remunerar o capital, em ambos os sectores, pela taxa geral de lucro: 40/200 = 20%. Assim, os produtos agrícolas seriam vendidos abaixo e os produtos industriais acima do seu valor.

No entanto, a agricultura não é um sector como outro qualquer. A propriedade privada da terra representa uma barreira contra o investimento de capital em solo não cultivado.

As novas terras não podem ser cultivadas até que a barreira seja removida através do pagamento de uma renda. Em particular, de acordo com o argumento de Marx, os proprietários de terras podem intercetar como renda absoluta até à diferença total das mais-valias geradas por 100 de capital nos dois sectores, nomeadamente 25 – 15 = 10. Desta forma, uma parte da mais-valia agrícola é retirada do conjunto dos lucros, ou seja, do mecanismo que tende a distribuir a mais-valia social pelos sectores proporcionalmente ao investimento de capital, pelo que a taxa geral de lucro é mais baixa do que no caso anterior – 30/200 = 15% em vez de 20%. Os preços de mercado reguladores podem então manter-se iguais aos valores – como mostra o quadro 2 – enquanto o capital investido nos dois sectores recebe a mesma taxa de lucro, sendo todo o montante dos lucros suplementares agrícolas convertido em renda absoluta.

 

2.3 Os limites da renda absoluta

A diferença entre o valor da produção agrícola e o seu preço de produção – devido ao facto de a composição orgânica do capital agrícola ser inferior à média – representa o montante máximo teórico da renda absoluta. Quando a renda absoluta se situa dentro deste limite, então i) é “uma parte da mais-valia agrícola” (Capital III, p. 887) e ii) não impede que a mesma taxa de lucro do capital industrial se realize também na agricultura. Por conseguinte, para Marx, se esta diferença fosse nula, não haveria lugar para a renda absoluta:

Se a composição média do capital agrícola fosse igual ou superior à do capital social médio, então a renda absoluta, no sentido em que usamos este termo, desapareceria; isto é, a renda absoluta é diferente da renda diferencial, bem como da renda que assenta num preço de monopólio efetivo. Nesse caso, o valor do capital agrícola não seria superior ao seu preço de produção, e o capital agrícola não poria mais trabalho em movimento, não realizaria mais trabalho excedente do que o capital não agrícola. (Capital III, p. 888).

Uma vez que a teoria da renda absoluta tenha estabelecido o limite superior (e assumindo que não é nulo), então o seu nível real será determinado pela luta de classes entre capitalistas e proprietários de terras e é, portanto, ainda mais limitado por todas as circunstâncias que podem afetar a força relativa dos dois lados. Em particular, Marx destaca uma série de circunstâncias que podem atuar desta forma e tentamos enumerar algumas delas.

Em primeiro lugar, existe a possibilidade de promover investimentos de capital nos “antigos arrendamentos” (cf. Capital III, p. 873-877). Com o objetivo de fomentar o investimento de capital fixo na terra (vinhas, plantações, sistemas de irrigação, etc.), é prática corrente arrendar terras por um período de anos, com condições estabelecidas contratualmente no início. Durante o período de arrendamento, o arrendatário capitalista pode investir mais capital na terra sem alterar as condições de arrendamento acordadas no início. Assim, quando se regista um aumento da procura de produtos agrícolas, pode haver uma intensificação do cultivo nas antigas terras arrendadas, em vez de se cultivar novas terras. Esta possibilidade – que é, por sua vez, limitada pelos rendimentos decrescentes das doses adicionais de capital numa dada superfície de terra – pode afetar a posição negocial dos proprietários do último (pior) solo cultivado.

Um segundo limite deriva daquilo a que Marx chama “a condição geral do mercado” (Capital III, p. 887), ou seja, as circunstâncias que podem afetar o nível de preços dos produtos do solo. Em particular, a concorrência dos produtos agrícolas de países estrangeiros pode manter baixo o preço dos produtos nacionais e, assim, reduzir os lucros suplementares de que depende a renda absoluta.

Por último, há a concorrência entre os proprietários de terras, que é, no entanto, considerada menos importante. Segundo Marx, de facto, a concorrência entre proprietários de terras é indireta; é uma consequência da concorrência no mercado dos produtos agrícolas. Como escreve Marx:

A concorrência das terras entre si não depende, portanto, do desejo do proprietário de que o façam, mas das oportunidades oferecidas ao capital para concorrer com outros capitais nos novos campos (Capital III, p. 896).

Segundo este ponto de vista, a lavoura de novas terras só pode afetar a taxa de renda na medida em que a produção adicional de produtos agrícolas obtida provoca uma queda do seu preço de mercado – devido da maior concorrência entre os agricultores capitalistas. Além disso, é preciso ter em mente, a esse respeito que, na abordagem clássica/marxiana da distribuição do rendimento, a concorrência não determina os níveis médios ou normais das variáveis distributivas – uma vez que estas dependem fortemente das relações sociais – mas simplesmente pressiona os níveis médios ou normais das variáveis distributivas para as respetivas taxas naturais [7] .

 

(continua)

___________

Notas

[1] Agradeço a Tony Aspromourgos e Fabio Ravagnani pelas sugestões. Agradecimentos também aos participantes da conferência ‘Marx 1818-2018’ (Lyon, setembro de 2017) pelos comentários recebidos. Escusado será dizer que o termo habitual de responsabilidade é aplicável aqui.

Como sublinhado  por Gehrke (2014), que também se refere a Negishi (1985), a palavra “monopólio” deve ser interpretada aqui, não no sentido moderno de que os capitalistas ou proprietários de terras agem em conjunto para maximizar os ganhos comuns, mas no sentido clássico ou marxista de um acesso exclusivo aos meios de produção por alguma classe específica (Gehrke 2014, p. 125).  Segundo Piccioni (2014, p. 63), essas diferentes interpretações da palavra ‘monopólio’ têm as  suas origens na análise de Adam  Smith.

[2]. Na sua análise da renda fundiária, Marx afirma várias vezes que esta tem como premissa “o monopólio da propriedade privada da terra”. No modo de produção capitalista, qualquer tipo de renda – absoluta, diferencial ou monopolista – baseia-se na existência de uma classe de proprietários de terras distinta da classe dos capitalistas e que entra em conflito com esta, conseguindo intercetar uma parte da mais-valia social. Para Marx, o monopólio de classe da propriedade privada da terra é, portanto, uma premissa da renda, tal como o monopólio de classe da propriedade privada dos meios de produção é a premissa do lucro. Nesse sentido, o monopólio do solo pela classe dos proprietários de terras não é antitético à livre concorrência de produtos no mercado, mas sim à livre utilização da terra pelos capitalistas (e trabalhadores).

Como é realçado por Gehrke (2014), que também se refere a Negishi (1985), “a palavra “monopólio” deve ser interpretada aqui, não no sentido moderno de que os capitalistas ou proprietários de terras agem em conjunto de modo a maximizar os ganhos comuns, mas no sentido clássico ou marxiano de um acesso exclusivo aos meios de produção por alguma classe específica” (Gehrke 2014, p. 125). De acordo com Piccioni (2014, p. 63), estas diferentes interpretações da palavra “monopólio” têm a sua origem na análise de Adam Smith.

[3] Como se sabe, na abordagem clássica/marxiana, a heterogeneidade da qualidade do trabalho pode ser gerida pela estrutura das taxas salariais, que é considerada como um dado, nesta abordagem, para determinar a taxa de lucro. Por conseguinte, não há mal nenhum em falar de trabalho homogéneo. Cf. em particular, Ricardo (1951, pp. 20-21) e Garegnani (1984, p. 293, nota 5).

[4] “Como os capitais investidos nas várias linhas de produção são de composição orgânica diferente, e como as diferentes percentagens das partes variáveis desses capitais totais põem em movimento quantidades muito diferentes de trabalho, segue-se que esses capitais se apropriam de quantidades muito diferentes de trabalho excedente, ou produzem quantidades muito diferentes de mais-valia. Consequentemente, as taxas de lucro que prevalecem nas várias linhas de produção são originalmente muito diferentes” (Capital III, p. 186).

[5] Sobre a baixa composição orgânica do capital na agricultura, Marx escreve:

“Se a composição do capital na agricultura propriamente dita é inferior à do capital social médio, então isso seria, à primeira vista, uma expressão do facto de que, nos países com uma produção desenvolvida, a agricultura não progrediu tanto como as indústrias que trabalham os seus produtos. Este facto poderia ser explicado, para além de todas as outras circunstâncias económicas que são de importância primordial, pelo desenvolvimento mais precoce e mais rápido das ciências mecânicas, e especialmente pela sua aplicação, em comparação com o desenvolvimento mais tardio e em parte bastante recente da química, da geologia e da fisiologia, e particularmente da sua aplicação à agricultura” (Capital III, p. 882).

[6] Um exemplo numérico similar é também apresentado por Marx em Theories of Surplus Value (Theories II, p. 605).

[7] Uma observação interessante é feita por Emmanuel (1972, p. 221). Ele sustenta que, embora o funcionamento teórico da concorrência entre proprietários de terras possa levar a taxa de renda absoluta a zero, o que realmente importa é o funcionamento real dessa concorrência, que pode ser significativamente diferente, em muitos aspetos, da sua conceção teórica. É fortemente condicionado por hábitos, imitação social, crenças e cálculos erróneos, … e muitos outros elementos que são estranhos à sua representação teórica.

 


O autor: Saverio M. Fratini é um economista italiano, doutorado em Economia pela Universidade Sapienza de Roma. É professor de Economia na Universidade Roma Tre e coordenador e membro do conselho de ensino dos doutoramentos em Economia. É membro do conselho de diretores do Centro de Investigação e Documentação “Piero Sraffa” e editor do Centro Sraffa Working Papers. (para mais informação ver aqui)

 

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