FUNDOS EUROPEUS: GESTÃO OU INDIGESTÃO?
por José de Almeida Serra
1 – Observação prévia
No trabalho que segue, a maioria do que se escreve resulta de dados, mesmo de transcrições, de muitas e variadas fontes, produzidas pela União Europeia ou por entidades públicas portuguesas em articulação com a União, incluindo alguns jornalistas, aliás autores de excelentes trabalhos, bem como obtidos na Internet.
O propósito era muito simples: fazer a comparação com um outro trabalho que elaborei sobre o Plano Marshall quando, em finais de 1940/princípios de 1950, Portugal, como vários países europeus, recebeu uma grande quantia de dinheiro para nos ajudar a recuperar das mazelas decorrentes da segunda guerra mundial. Deve obviamente ter-se em atenção que, na altura, não havia qualquer experiência significativa na matéria, nem máquina administrativa – pública ou privada – com experiência mínima.
Uma prévia chamada de atenção: em matéria de fundos comunitários constata-se ao longo do tempo o aparecimento de várias entidades ou órgãos, cujo objectivo nem sempre é claro e menos ainda a ligação entre uns e outros órgãos. Ganhar-se-ia com a publicitação de um glossário e a explicitação de áreas de sobreposição bem como de potencial utilização de fundos, sobretudo quando são passíveis de utilização por parte de diferentes agentes e/ou prestadores.
2 – Plano de Recuperação para a Europa e Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR)
Em Dezembro de 2020, os líderes dos países da União Europeia, o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia acordaram na criação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, para ajudar a reparar os danos económicos e sociais causados pela pandemia da COVID-19.
O orçamento da UE, juntamente com o NextGenerationEU, o qual é um instrumento temporário concebido para impulsionar a recuperação e está previsto ser o maior pacote de medidas alguma vez financiado pela União Europeia, representando um total de aproximadamente 1800 mil milhões de euros, o qual pretende transformar a Europa numa economia pós COVID-19, mais verde, mais digital e resiliente e socialmente mais equitativa.
O plano português inclui um amplo conjunto de medidas para apoiar Portugal na transição verde e digital e para aumentar a resiliência económica e social do país.
3 – Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal – PRR
A Comissão Europeia adoptou uma avaliação positiva do plano de recuperação e resiliência de Portugal no dia 16 de Junho 2021. Esse plano original de recuperação e resiliência tinha um valor de 16,6 mil milhões de euros: 13,9 mil milhões de euros em subvenções e 2,7 mil milhões de euros em empréstimos. Contudo, uma revisão do PRR português foi adoptada pelo Conselho Europeu em 17 de Outubro de 2023. Esta inclui um capítulo REPowerEU, assim como novos ou ampliados investimentos e novas reformas. Várias medidas do plano original também foram alteradas por razões objectivas devido à inflação elevada e a perturbações na cadeia de abastecimentos. Com esta revisão o montante total alterou-se para 22,2 mil milhões de euros: 15,5 mil milhões de euros em subvenções e 5,9 mil milhões de euros em empréstimos, estando neste momento – Julho de 2025 – em curso a análise de um novo pedido de revisão.
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) de Portugal foi criado através do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de Maio, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos ao país. Adicionalmente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de Maio, criou a Estrutura de Missão “Recuperar Portugal” para a gestão e implementação do PRR.
O financiamento concedido pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência estará disponível até 2026 em importantes medidas envolvendo tanto investimentos como reformas que foram apresentadas por Portugal para que o país saia fortalecido da pandemia.
As reformas e investimentos incluídos no plano já demonstraram ter um impacto transformador em Portugal, contribuindo para a protecção do clima através de significativas melhorias na eficiência energética e progressos na descarbonização da indústria. De facto, o financiamento do PRR dá um importante contributo para o cumprimento dos objectivos climáticos de Portugal para 2030, já que inclui um amplo conjunto de medidas para apoiar Portugal na transição verde e digital e para aumentar a resiliência económica e social do país.
Como para os restantes países, o período de execução foi previsto até 2026, no qual seriam implementadas um conjunto de reformas e investimentos destinados a repor o crescimento económico sustentado, interrompido pela doença e reforçando o objectivo de convergência com a Europa, ao longo do período 2021-2026.
Os desembolsos inicialmente previstos para o PRR português seriam distribuídos segundo o seguinte calendário:
2021 – 20%;
2022 – 25%;
2023 – 20%;
2024 – 16%;
2025 – 16%;
2026 – 3%.
O Conselho Europeu criou também o plano NextGenerationEU um instrumento de mitigação do impacto económico e social da crise, que contribui para assegurar o crescimento sustentável de longo prazo e para responder aos desafios da dupla transição climática e digital e tendo como objectivo uma Europa mais forte e mais resiliente. Aqui período previsional da intervenção foi previsto até 2030, referindo-se frequentemente pela a expressão Europa-2030.
Previdentemente, incluiu-se no PRR português a criação de um banco especializado – o Banco Português de Fomento – para cujo capital ficou desde logo prevista uma reserva de 1550 milhões de euros para investir em empresas portuguesas viáveis, suprindo falhas de mercado que limitam o acesso ao financiamento adequado e evitam situações de subcapitalização. É público e notório que este banco de fomento tem estado longe de cumprir objectivos, mas há que referir desde já que, até hoje, tivemos três bancos de fomento, o que tem de ser tido em conta quando se fazem comparações e/ou referências.
A Estrutura de Missão “Recuperar Portugal” (EMRP) é a entidade responsável pela gestão, acompanhamento e execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) em Portugal, com o objectivo de promover a recuperação económica e social do país após a pandemia. Criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, a EMRP actua na negociação, contratualização e monitorização da execução do PRR, garantindo a observância das regras europeias e nacionais.
A EMRP tem como principais atribuições:
Gestão e Execução do PRR;
Acompanhamento e Monitorização;
Coordenação Técnica;
Garantia da Qualidade;
Comunicação e Divulgação.
Segundo textos publicados, o impacto transformador do plano para Portugal é o resultado de uma forte combinação de reformas e investimentos que abordam os desafios específicos do País. As reformas abordam o crescimento duradouro e sustentável, a produtividade e o crescimento potencial, o capital humano, incluindo as competências digitais e a educação, bem como o reforço da gestão das finanças públicas e da eficiência da administração pública e do sistema judicial. Infra-estruturas de saúde, apoio ao emprego dos jovens, descarbonização do sector energético, eficiência energética nos edifícios, transportes sustentáveis, transição verde nas empresas e digitalização da administração pública, bem como do sector privado. Aumentar a eficiência do sistema de protecção social e do sistema fiscal, e a transição digital da administração pública.
Todos os marcos e metas dos planos nacionais são (obrigatoriamente) para concluir até Agosto de 2026.
As revisões solicitadas por Portugal a 3 de Fevereiro de 2025 dizem respeito a 108 medidas. Estas dizem respeito à implementação de melhores alternativas, à redução dos encargos administrativos e à substituição de medidas inviáveis.
4 – REPowerEU
Após a aprovação do plano de Portugal pelo Conselho da UE, a 13 de Julho de 2021, o plano de recuperação e resiliência de Portugal foi actualizado a 17 de Outubro de 2023, também para introduzir um capítulo REPowerEU e actualizar montantes para € 22,2 mil milhões (€ 16,3 mil milhões em subvenções e € 5,9 mil milhões em empréstimos). Como se sabe, está neste momento (Julho de 2025) em curso pedido de nova revisão, estando desde já previsto apresentar novo pedido.
O MRR é essencial para a execução do Plano REPowerEU, que é a resposta da Comissão aos problemas socioeconómicos e às perturbações do mercado mundial da energia resultantes da invasão da Ucrânia pela Rússia.
Em síntese: o plano REPowerEU reconheceu que o Mecanismo de Recuperação e Resiliência pode desempenhar um papel importante na consecução de energias seguras, acessíveis e limpas. Ao conceder financiamento da UE adicional, o mecanismo ajuda os países da UE a realizar as reformas e os investimentos críticos necessários para pôr rapidamente termo à sua dependência dos combustíveis fósseis russos.
5 – NextGenerationEU: investir no futuro de Portugal
O NextGenerationEU é um instrumento concebido pela União Europeia (UE) para impulsionar a recuperação económica e social em todos os países da União como resposta aos efeitos da pandemia. Em Portugal, o NextGenerationEU teve expressão através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no qual Portugal beneficia de 22,2 mil milhões de euros (valor aumentado pelo Conselho Europeu em 2023) até 2026 para reforçar a sua economia, modernizar infra-estruturas, criar emprego e enfrentar os desafios sociais e ambientais actuais.
O NextGenerationEU é o maior pacote de incentivos alguma vez lançado na UE e está a contribuir para construir um novo modelo de crescimento sustentável. Por toda a Europa, várias iniciativas financiadas por este instrumento já foram concluídas, enquanto outras continuam em desenvolvimento. Para dar visibilidade a este impacto concreto na vida dos cidadãos europeus, a Representação da Comissão Europeia em Portugal lançou uma campanha de comunicação destacando projectos concretos que ilustram os benefícios deste financiamento europeu. Em Portugal pretendem responder a desafios actuais, como a melhoria da acessibilidade a estruturas sociais (creches), a prevenção e combate aos incêndios florestais e a promoção de emprego e da mobilidade sustentável.
Contudo há que ter uma visão para além de 2026 (ano limite do PRR) e traçar perspectivas até 2030. Segundo dados da Internet, o Portugal 2030 é um programa que visa aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projectos que estimulem a economia portuguesa, entre 2021 e 2027. O programa é concretizado através de 12 programas, que distribuem apoios com base na região ou área de actividade.
O Acordo de Parceria Portugal 2030 foi aprovado em 12 de Julho de 2022.
Interrogação que persiste: que pretende Portugal para o pós-2027? Não há, infelizmente, Plano de Fomento que nos responda. Logo veremos.
6 – Portugal 2030
O Portugal 2030 concretiza o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros de fundos europeus em projectos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027 (em bom rigor quase nada sabemos para 2027-2030, o que no mínimo tem de apontar-se por inqualificável e inaceitável para as autoridades portuguesas).
Em qualquer caso o Europa 2030 será um programa de financiamento europeu para projectos em áreas como a inovação, a sustentabilidade e a inclusão social. Para planear as actividades e os investimentos de todos aqueles que pretendem candidatar-se a apoio de fundos europeus, foi criado o Plano Anual de Convocatórias.
Um Plano Anual de Convocatórias pode referir-se a diferentes aspectos, mas, em geral, envolve uma abordagem estruturada para as convocatórias, seja para fins de vendas ou como parte de um processo de planeamento anual mais amplo. Pode também referir-se a um tipo específico de plano de telecomunicações que oferece um ano de serviços por um pagamento único.
Esta informação faz parte do Plano Anual de Convocatórias Portugal 2030 e permite que os potenciais beneficiários dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) conheçam, em tempo útil, as datas de abertura das candidaturas aos Programas Operacionais (última actualização em 6 de Novembro de 2024).
A seguir, apresentamos um resumo das semelhanças e diferenças entre ambos:
Semelhanças:
– Objectivos partilhados:
– Ambos os programas dão ênfase ao crescimento económico, à inovação e à sustentabilidade, incluindo as transições ecológica e digital;
– Alinhamento com a UE:
– Ambos foram concebidos para se alinharem e contribuírem para os objectivos estratégicos da União Europeia, bem como para utilizarem financiamento europeu;
– Investimento em áreas-chave:
Ambos os programas investem em áreas como a investigação, a inovação, a digitalização e a competitividade das empresas.
Diferenças:
– Âmbito e prazo:
O PRR é um plano limitado no tempo (até 2026), focado na recuperação da pandemia, ao passo que o Portugal 2030 é uma estratégia de longo prazo (até 2030) para o desenvolvimento global;
– Foco:
O PRR dá mais ênfase à resiliência, à transição climática e à transformação digital como resposta à pandemia; o Portugal 2030 é mais abrangente, cobrindo áreas como a coesão social e territorial e o desenvolvimento urbano sustentável.
Mantém-se a dúvida: que perspectivas para 2027-2030?
7 – Ajustamentos
Portugal recebeu um total de 81,4 milhões de euros da Reserva de Ajustamento ao Brexit. Este valor foi transferido para o Plano Nacional de Recuperação e Resiliência (PNRR) de Portugal. Além disso, Portugal recebeu também subsídios do REPowerEU no valor de 0,7 mil milhões de euros, que foram integrados no PNRR juntamente com os fundos da Reserva de Ajustamento ao Brexit.
Para toda a União Europeia, o instrumento NextGenerationEU disponibilizará um montante adicional de 806,9 mil milhões de euros, dos quais 723,8 mil milhões de euros (a preços correntes) serão disponibilizados através do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) sob a forma de empréstimos e subvenções para apoiar as reformas e os investimentos dos Estados-Membros da UE. A Comissão Europeia também implementou um novo Instrumento de Assistência Técnica (IAT) para proporcionar uma assistência especializada e específica aos países da UE para a concepção e implementação das reformas. É mais do que evidente a conveniência em se explicitar eventuais sobreposições com outros fundos, se e quando ocorrem.
O Semestre Europeu, que constitui o enquadramento para coordenar e monitorizar a política económica, também foi adaptado, dado que está estreitamente ligado ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência, e assegurará que as reformas sejam parte integrante da recuperação de cada país.
Para aceder aos fundos do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, os Estados-Membros apresentam um plano nacional de recuperação e resiliência, no qual pelo menos 37% das despesas são afectadas ao clima e 20% a investimentos e reformas no domínio digital, a implementar até 2026.
O MRR está também no centro da execução do plano REPowerEU, que é a resposta da Comissão aos problemas socioeconómicos e às perturbações do mercado mundial da energia resultantes da invasão da Ucrânia pela Rússia. A este respeito, em 18 de Maio de 2022, a Comissão propôs que fossem introduzidas alterações específicas no Regulamento MRR, a fim de integrar capítulos específicos relacionados com o plano REPowerEU nos actuais planos de recuperação e resiliência dos Estados-Membros, em complemento do elevado número de reformas e de investimentos necessários que já figuram nos planos de recuperação e resiliência. O plano REPowerEU mobilizou perto de 300 mil milhões de euros: aproximadamente 72 mil milhões de euros serão em subvenções e aproximadamente 225 mil milhões de euros em empréstimos.
A 13 de Maio de 2025 e no que se refere ao Fundo de recuperação e resiliência o Conselho deu luz verde aos planos alterados dos Países Baixos, Portugal, Eslováquia e Espanha. O Conselho aprovou a proposta da Comissão relativamente aos planos alterados de recuperação e resiliência apresentados por estes países. De acordo com a postura da Comissão, as alterações específicas não afectam a relevância, a eficácia, a eficiência e a coerência dos seus planos de recuperação e resiliência.
8 – O que poderá acontecer até 2030?
As Nações Unidas estabeleceram como meta que o acesso à internet e a literacia sejam universais até 2030. O Banco Mundial solicitou que todos os países implementem o sistema de saúde universal até essa data. A Transport for London planeia tornar todos os autocarros eléctricos. A Finlândia planeia ser um país sem nicotina e sem fumo até 2030.
Quais são as competências mais importantes em 2030?
Principais competências que os empregadores consideram essenciais hoje, e ainda mais em 2030: liderança e influência social; curiosidade e aprendizagem ao longo da vida; empatia e escuta activa; motivação e autoconsciência; resiliência, flexibilidade e agilidade; pensamento analítico. Trata-se de uma listagem feita em Abril de 2025.
Integração com o Portugal 2030:
Alguns projectos, como os relacionados com a gestão da água e dos resíduos sólidos, estão a ser transferidos para o programa Portugal 2030.
Aumento do financiamento:
A contribuição financeira máxima de Portugal para o PRR aumentou de 13,9 mil milhões de euros para 15,5 mil milhões de euros, aguardando-se para breve o terceiro.
Pedidos de empréstimo:
Portugal solicitou empréstimos adicionais para apoiar o PRR.
Implementação acelerada:
A Comissão Europeia solicitou a Portugal que acelere a implementação do PRR para cumprir os prazos.
Portugal já pediu o sétimo cheque do PRR
9 – Alguma legislação europeia e portuguesa mais relevante
Legislação europeia
A legislação comunitária sobre os Fundos Estruturais a partir de 2020 está centrada no período de programação 2021-2027 e inclui o Regulamento (UE) 2021/1060, que estabelece disposições comuns para vários fundos, como o FEDER, FSE, Fundo de Coesão, FEAMPA e FTJ. Além disso, o Regulamento (UE) 2021/1057 cria o Fundo para uma Transição Justa (FTJ). O Regulamento (UE) 2021/2115 e o Regulamento (UE) 2021/2116 são cruciais para a Política Agrícola Comum, incluindo o Plano Estratégico da PAC para Portugal (PEPAC). Dispositivos especiais e especializados seriam implementados.
17/12/2013 – Regulamento (UE) n.º 1303/2013 — Regras comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.
23/12/2020 – O Regulamento (UE) 2020/2220 estabelece disposições transitórias para o apoio do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) em 2021 e 2022. Este regulamento também altera os regulamentos (UE) n.º 1305/2013, (UE) n.º 1306/2013 e (UE) n.º 1307/2013 no que respeita aos recursos e à aplicação em 2021 e 2022, assim como o regulamento (UE) n.º 1308/2013 no que diz respeito aos recursos e à distribuição desse apoio em 2021 e 2022.
24/6/2021 – Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de Junho de 2021 que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos
2/12/2021 – Regulamento (UE) 2021/2115 e Regulamento (UE) 2021/2116
Estabelecem o quadro para a Política Agrícola Comum (PAC), incluindo o PEPAC, que detalha como os fundos da PAC serão utilizados em Portugal.
2/12/2021 – Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho de 2 de Dezembro de 2021 que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013 e (UE) n.º 1307/2013;
02/12/2021 – Regulamento (EU) 2021/2116 do Parlamento Europeu de 2 de Dezembro de 2021 relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (UE) nº 1306/2013;
16/9/2024 – Regulamento (UE) 2021/1057 (Fundo para uma Transição Justa)
O Regulamento (UE) 2021/1057 cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e revoga o Regulamento (UE) n.º 1296/2013. Este fundo visa apoiar a dimensão social da transição para uma economia neutra em termos climáticos, actuando em áreas como a criação de empregos, a requalificação da força de trabalho e a inclusão social nas regiões mais afectadas pela transição.
Legislação portuguesa
18/10/2022 – Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2022, de 18 de Outubro
Altera (segunda alteração) a Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de Maio, que cria a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e procede à sua republicação. Revoga o Despacho n.º 6522/2021, de 5 de Julho, que autoriza a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» a realizar procedimentos de recrutamento, limites indicados, nomeadamente os decorrentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de Maio;
25/1/2023 – Decreto-Lei n.º 5/2023
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027;
22/3/2023 – Decreto-Lei n.º 20-A/2023
Define o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, abrangendo os fundos mencionados no Regulamento (UE) 2021/1060, além do FAMI.
Estes regulamentos e legislação nacional visam apoiar o crescimento económico, a coesão social e territorial, e a transição para uma economia mais sustentável e inclusiva, alinhada com os objectivos da estratégia Europa 2030. O período de programação 2021-2027 concentra-se em áreas como a inovação, o emprego, a educação, a transição digital e ecológica, e o combate às alterações climáticas;
22/3/2023 – Publica o regulamento geral do Portugal 2030.
Mais especificamente, o Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de Março, estabelece o Regime Geral de Aplicação dos Fundos Europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027.
Além disso, o regulamento abrange a aplicação dos seguintes fundos: FEDER, FSE+, FC, FEAMPA e FTJ;
23/3/ 2023 – Publicado o regulamento geral do Portugal 2030
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de Março, que estabelece o Regime Geral de Aplicação dos Fundos Europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027;
3/4/2023 – Decreto-Lei n.º 22/2023 de 3 de Abril
Estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027;
7/6/2023 – Portaria n.º 159/2023, de 7 de Junho
O Decreto-Lei n.º 159/2023 não existe como um decreto-lei único e independente com esse número. No entanto, existem referências a alterações a um Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de Outubro, que estabelece regras gerais para programas operacionais e de desenvolvimento rural financiados por fundos europeus. Além disso, há menção a um Decreto-Lei n.º 109/2023, de 24 de Novembro, que altera o Decreto-Lei n.º 159/2014.
Em resumo:
Não há um Decreto-Lei n.º 159/2023 como um documento único e independente.
O Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de Outubro, estabelece regras para programas operacionais e de desenvolvimento rural financiados por fundos europeus.
O Decreto-Lei n.º 109/2023, de 24 de Novembro, altera o Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de Outubro.
10 – Tribunal de Contas (europeu e português), breves comentários a decisões produzidas)
O Tribunal de Contas Europeu (TCE) também tem um papel importante na avaliação da execução do PRR a nível europeu, com foco na eficiência da despesa e no controlo dos custos. O TCE tem alertado para a necessidade de maior rigor e transparência na gestão dos fundos do PRR, bem como para a importância de uma aposta mais forte em áreas como o digital.
O Tribunal de Contas Português (TCP) tem um papel crucial na fiscalização da execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), tanto a nível nacional quanto local. O tribunal analisa a legalidade e a eficiência dos projectos financiados pelo PRR, identificando atrasos e possíveis problemas na execução. O Tribunal de Contas Europeu também tem acompanhado de perto a execução dos PRR, com foco na eficiência e controlo da despesa.
O Tribunal de Contas (TCP) alertou que algumas autarquias não vão conseguir cumprir os prazos estabelecidos para a execução de projectos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Uma auditoria revelou que, já em Março de 2024, alguns municípios apresentavam atrasos significativos em vários projectos. O Tribunal de Contas aponta para a possibilidade de alguns projectos não serem concluídos dentro do prazo estipulado pelo PRR.
O PRR, com o objectivo de impulsionar a recuperação económica e a resiliência, estabelece metas e prazos para a execução de projectos em diversas áreas, incluindo as autarquias. No entanto, a auditoria do Tribunal de Contas identificou atrasos que podem comprometer a conclusão de alguns projectos dentro do período previsto.
Este alerta do nosso Tribunal de Contas surge num momento em que o governo português tem vindo a submeter a Bruxelas pedidos de pagamento relacionados com o PRR, e num contexto em que o prazo para a execução do plano se aproxima. O Tribunal de Contas (TCP), através da sua auditoria, pretende garantir a boa aplicação dos fundos e a execução atempada dos projectos.
Apesar dos alertas, o governo português garante que o PRR não está em risco e que não haverá perda de fundos. O governo tem defendido que os atrasos identificados não comprometem o cumprimento geral do plano e que serão tomadas medidas para mitigar os impactos dos atrasos.
Em suma, o alerta do TCP serve como um aviso sobre os desafios na execução do PRR por parte das autarquias, mas o governo garante que o plano está a ser cumprido e que não haverá perda de fundos.
Referem-se algumas medidas/decisões:
17/10/2023 – Conselho da União Europeia adopta hoje a Decisão de Execução do PRR português
9/1/2924 (Lusa) – Tribunal de Contas aponta incorrecta utilização de verbas do PRR na Conta Geral do Estado
O tribunal alertou ainda para o facto de o relatório trimestral sobre a execução do PRR não estar a ser elaborado trimestralmente pela Direcção-Geral do Orçamento, conforme determinado pelo regime excepcional de execução orçamental do PRR;
3/9/2024 – O Relatório Especial UE 13/2024 do Tribunal de Contas Europeu foca-se na absorção dos fundos do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR). O relatório alerta que atrasos e incertezas na conclusão das medidas podem comprometer os objectivos do MRR, destacando vários aspectos;
6/9/2024 – Projectos do PRR vão dispensar visto prévio do Tribunal de Contas.
Projectos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) vão dispensar o visto prévio do Tribunal de Contas, com o objectivo de agilizar a execução dos projectos. Essa medida faz parte de um conjunto de acções para acelerar a implementação do PRR, e entra em vigor a partir de 16 de Dezembro de 2024.
6/5/2025 – Recomendações do TCE
O Tribunal de Contas Europeu (TCE) recomenda que os novos instrumentos financeiros criados com base no modelo dos Planos de Recuperação e Resiliência (PRR) tenham um maior controlo da despesa e dos custos reais. Esta recomendação surge no contexto da análise do TCE sobre a execução do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), que financia o PRR. O TCE destaca a necessidade de um maior escrutínio para garantir que o dinheiro público seja gasto de forma eficaz e eficiente, evitando riscos como o duplo financiamento.
Em resumo, o TCE defende que os futuros instrumentos financeiros, inspirados no modelo do PRR, devem reforçar os mecanismos de controlo da despesa para garantir a correcta aplicação dos fundos públicos.
06/05/2025 – “Bazuca” europeia distribui milhões sem exigir prova de resultados ou custos reais: PRR nacionais preocupam Tribunal de Contas Europeu
A Comissão Europeia (CE) e os países da União Europeia (UE) estão a falhar de forma “problemática” no reporte e no cumprimento das regras e leis que regem a contratação pública no acesso e no uso dos fundos dos Planos de Recuperação e Resiliência (PRR), denunciou o Tribunal de Contas Europeu (TCE), numa auditoria divulgada recentemente.
“O controlo dos contratos públicos e dos auxílios do Estado deixa a desejar” na esmagadora maioria dos 27 países e na própria acção da CE, que pouco tem feito para reverter este problema que afecta centenas de milhões de euros em apoios públicos pensados para compensar as economias da destruição provocada pela pandemia.
Portugal não é dos piores casos, conforme escreve o TCE, pois no primeiro trimestre deste ano o governo forneceu, pela primeira vez desde o início de 2023, uma primeira “lista aprovada” de critérios a respeitar para haver uma “rigorosa” distribuição de verbas do PRR nacional (a lista que serve de base para o Estado português poder ser auditado ao nível do cumprimento das regras da contratação pública), muito embora este processo de escrutínio ainda “não esteja finalizado”, indica o referido Tribunal.
No que se refere ao cumprimento da directiva das ajudas estatais, Portugal ainda não forneceu quaisquer dados a fim de ser avaliado pela CE sobre se deu ou não ajudas indevidas (que lesem os princípios da concorrência, por exemplo), indica uma auditoria.
13/05/2025 – O Conselho Europeu deu luz verde à nova CID (Decisão de Implementação do Conselho) e anexo.
Em 13 de Maio de 2025, o Conselho Europeu deu luz verde a uma nova Decisão de Implementação do Conselho (CID), que serve como guia para a execução do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal. Esta nova CID incorpora as alterações propostas por Portugal para adaptar o plano às novas circunstâncias, dentro do prazo estabelecido;
4/6/2025 – Em 2025, foram produzidos vários relatórios sobre o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), incluindo relatórios de acompanhamento e de monitorização. O Relatório 1/2025 da Comissão Nacional de Acompanhamento (CNA-PRR) destacou avanços e desafios na execução do PRR, com recomendações para o período final do programa;
4/6/2025 – CNA-PRR: Relatório 1/2025 de acompanhamento do PRR em 4/6/2025
A Comissão Nacional de Acompanhamento do PRR publicou o Relatório 1/2025, o quinto relatório de acompanhamento do Programa. 1/2025 com 448 páginas
Não se percebe a necessidade de 448 páginas. Não li (nem lerei) o relatório, mas apreciaria que se descrevesse o “por fazer e como deve ser feito” em estilo claro, convincente e curto.
5/6/2025 PRR: temos dois terços de projectos atrasados a um ano do final do prazo.
Há relatos de que dois terços dos projectos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) estão atrasados a um ano do prazo final. Apesar de uma revisão recente ter “limpado” algumas medidas, a situação piorou nos últimos 12 meses, com 66% dos investimentos em estado crítico ou preocupante, segundo o jornal Público.
24/6/2025 (Sandra Afonso) – Autarquias não vão executar todos os projetos do PRR no prazo.
Auditoria do TCP denuncia atrasos irrecuperáveis em projectos locais financiados pelo PRR (Plano de Recuperação e Resiliência);
26/06/2025 – O Tribunal de Contas reportou que as autarquias não conseguirão executar todos os projectos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) dentro do prazo estabelecido. Embora o ministro da Economia tenha afirmado que a execução do PRR já não está atrasada e que Portugal não perderá fundos europeus, o Tribunal de Contas identificou dificuldades específicas nas autarquias.
8/7/2025 – PRR. Oitavo pedido de pagamento vai ser submetido ainda este ano, segundo notícias publicadas recentemente.
11 – BANCOS DE FOMENTO
O morto e enterrado Banco de Fomento Nacional 1 e o Banco Português do Continente e Ilhas foram duas instituições bancárias distintas, embora o Banco Português do Continente e Ilhas tenha estado envolvido na liquidação do Banco de Fomento Nacional 1. O Banco de Fomento Nacional 1 foi uma instituição bancária, enquanto o Banco Português do Continente e Ilhas, fundado em 1923, era um banco comercial que assumiu a liquidação do Banco de Fomento Nacional 1 após a sua suspensão de pagamentos e encerramento da sucursal no Funchal. O processo de liquidação deste Banco de Fomento processou-se entre Julho de 1925 e Janeiro de 1926
O segundo Banco de Fomento Nacional 2, fundado em 1958, e “morto” em condições que não consigo compreender em 1996 por integração no BPI, merecerá certamente que alguém conte a sua história, evolução e competência (como certamente será do interesse do País contar-se a história do BPI, desde a feitura de estudos sobre sociedades de investimento, leasing e renting (elaborados por alguém deste BFN). Como é sabido, o BPI absorveria o Banco Fonsecas e Burnay e o BFN na versão de Banco de Fomento e Exterior. Por mera casualidade, os referidos estudos haviam sido feitos, a pedido do Secretário de Estado do Tesouro Dr. Artur Santos Silva, por alguém deste BFN que pretendeu lançar as primeiras sociedades do País de cada tipo e só conseguiu o leasing, embora publicando na sua série de estudos o renting, mas nunca chegando, sequer, a publicar as sociedades de investimento, cuja primeira seria lançada no Porto pelo ex-secretário de Estado com a designação de SPI, mais tarde transformada em banco com a designação de BPI.
O Banco Português de Fomento 3 (BPF), criado em 2020, é uma instituição bancária estatal portuguesa que visa promover a modernização das empresas e o desenvolvimento económico e social do país.
Alguns detalhes.
1 – Processo do Banco Fomento Nacional e Banco Português do Continente e Ilhas (falência do primeiro)
Datas de produção existente nos arquivos do Banco de Portugal
1925-07-16 a 1926-01-18
2 – Banco de Fomento Nacional:
Fundado em 1958, com a designação de Banco de Fomento Nacional, foi a primeira instituição financeira portuguesa especializada em operações de longo prazo.
Tinha como objectivo fomentar o desenvolvimento económico e a modernização das empresas em Portugal.
Em 1989, passou a designar-se Banco de Fomento e Exterior.
Mais tarde, foi integrado no BPI e deixou de existir como entidade autónoma.
O Fundo de Fomento Nacional foi a organização que deu origem ao Banco de Fomento Nacional, que por sua vez foi a primeira instituição portuguesa focada no financiamento de longo prazo e no fomento do desenvolvimento económico.
Sobre a morte do BFN foi produzido na imprensa um comentário por alguém que não conheço, mas que reproduzo porque penso o mesmo.
Luís Manuel Santos Fernandes
Seria interessante saber como foi vendido um banco tão importante como o Banco de Fomento Exterior. É importante saber como Constâncio, Soares e companhia destruíram (entregaram ao BPI, quase á borla) o único banco que verdadeiramente apoiava a indústria portuguesa.
Mas passemos ao que aqui interessa.


