A PILHAGEM DA RIQUEZA DOS PAÍSES (I) – Vasco Moura Esteves (enviado por Octopus)

(Dou início hoje, a um excelente e completo estudo sobre a   pilhagem da riqueza dos países pelos grandes bancos  e corporações   internacionais, da autoria de Vasco Moura Esteves. Este estudo é composto por   várias partes, mas dado a sua extensão, tomei a liberdade de dividir esta 1ª   parte em três)

(Dou início hoje, a um excelente e completo estudo sobre a pilhagem da riqueza dos países pelos grandes bancos e corporações internacionais, da autoria de Vasco Moura Esteves. Este estudo é composto por várias partes, mas dado a sua extensão, tomei a liberdade de dividir esta 1ª parte em três)

A pilhagem da riqueza   dos países pelos grandes bancos e corporações internacionais, o

Banco   Mundial, o FMI e o BCE – O caso português

1ª parte – Dívidas soberanas e programas de “resgate”   (I) – por Vasco Moura   Esteves

 

Os grandes bancos e corporações internacionais mais as   instituições Banco Mundial, FMI e BCE, que estão ao seu serviço,   têm uma estratégia de pilhagem da riqueza dos países que é concretizada,   principalmente, através da criação de dívidas soberanas (dívidas dos estados)   impagáveis.

A partir de certo momento os estados extremamente   endividados não conseguem mais obter nos mercados de financiamento o dinheiro   necessário para pagar os seus compromissos financeiros. Nos últimos anos, este   processo tem sido acelerado através da subida das taxas de financimento dos   países manipulada de forma concertada pelas agências de notação financeira   Moody’s, Standard & Poor’s e Fitch (que são controladas pelos grandes   bancos e corporações internacionais) e pelos investidores dos mercados financeiros   (que são dominados pelos grandes bancos e corporações internacionais). Os   casos da Grécia, Portugal, Irlanda, Espanha e Itália são paradigmáticos.

É nessa altura que os estados super endividados   são obrigados a pedir empréstimos ao FMI e aos seus   associados (BCE – Banco Central Europeu, FED – Federal Reserve System,   etc.) pois estas são as únicas entidades dispostas a emprestar mais dinheiro   para os estados poderem pagar os seus encargos financeiros apenas de   curto/médio prazo.

Contudo, os empréstimos só são disponibilizados por essas   entidades quando os estados (o governo e os partidos políticos do arco de   governação) se comprometem a executar um programa financeiro-económico-social   (Memorando de Entendimento) definido e imposto por essas entidades, sob a   justificação de que tal programa é necessário para permitir o saneamento das   finanças públicas desses países.

Esta “ajuda” (há quem lhe chame “resgate”)   trata-se na realidade de um ataque disfarçado à soberania desses países e de conquista,   controlo e pilhagem dos seus recursos (materiais, financeiros e laborais),   como se verá a seguir.

Os estados tutelados (com perda de soberania)   pelo FMI/Troika têm que cumprir, entre as várias medidas do programa de   “assistência”, a privatização ou concessão aos   “investidores do mercado” (os grandes bancos e corporações   internacionais) de todo o património público dos respectivos países que possa   ser lucrativo.

Por exemplo, no caso português:

a) Os transportes aéreos (TAP – Transportes   Aéreos Portugueses  e  ANA – Aeroportos de Portugal);

b) Os transportes ferroviários (CP – Comboios de Portugal    e em estudo a REFER – Rede Ferroviária Nacional);

c) Os transportes rodoviários (Carris e STCP)   – apenas as carreiras rentáveis;

d) Os metropolitanos (Metro de Lisboa e talvez do   Porto);

e) A electricidade (EDP – Electricidade de Portugal    e  REN – Redes Energéticas Nacionais);

f) A água (Águas de Portugal);

g) O gás e outros combustíveis (GALP);

h) As comunicações e telecomunicações (Portugal   Telecom CTT – Correios de Portugal);

i) A comunicação social (RTP – Rádio e Televisão   de Portugal (Televisão Pública, Antena 1, 2 e 3) e LUSA – Agência   de Notícias de Portugal);

j) Campos petrolíferos e de gás natural (o primeiro   campo a ser explorado é Aljubarrota-3 [1]);

k) Minérios (em pouco mais de um ano de Governo já   foram assinados cerca de 78 contratos mineiros com o “capital estrangeiro”   [2])

O actual sistema de ‘royalties’ (direitos   de concessão) de exploração dos minérios é pouco vantajoso para o Estado,   logo, é muito vantajoso para as empresas concessionárias.

Os estados tutelados ao serem obrigados a vender/concessionar   todo o património público que possa ser lucrativo perdem fontes de rendimento   que poderiam ser utilizados no saneamento das finanças públicas, tornando   deste modo os estados mais pobres e, portanto, mais dependentes de futuras   “ajudas” do FMI/Troika!

Em paralelo com a aquisição de empresas públicas que possam ser   rentáveis, o programa de “assistência/ajuda” do FMI/Troika impõe   directa ou indirectamente as seguintes situações para aumentar os lucros   dos investidores internacionais (os grandes bancos e corporações internacionais):

a) As privatizações são feitas a preços inferiores   ao valor real das empresas devido ao facto destas vendas serem forçadas.   Além disso, para ajudar a baixar ainda mais o preço de venda das empresas, as   agências de notação financeira Moody’s, Standard & Poor’s e Fitch   (controladas pelos grandes bancos e corporações internacionais) têm piorado   sucessivamente a notação destas empresas. Este negócio de   privatização a preços de saldo é obviamente prejudicial para o interesse   público;
b) As privatizações têm como alvo, principalmente,   as empresas públicas que constituem um monopólio na sua área de intervenção,   garantindo assim aos futuros donos privados um mercado sem concorrência;
c) O aumento exigido do preço ao consumidor   dos serviços a privatizar (electricidade, gás, água, transportes, etc.)   serve para garantir que as empresas a privatizar possam vir a dar lucro;
d) A diminuição generalizada dos salários provocada   por:

– cortes   nos salários,

– medidas   administrativas de contenção das actualizações salariais face à inflação,

– diminuição das   indemnizações por despedimento,

– corte do   subsídio de Natal, numa 1ª fase de 50% a todos os trabalhadores em 2011,   como balão de ensaio para o corte permanente,

– corte dos subsídios   de férias e de Natal, numa 1ª fase a todos os trabalhadores da função   pública em 2012, 2013, …?, como exemplo a seguir pelo sector privado – A   Comissão Europeia sugeriu a eliminação definitiva destes direitos [3],

– tentativa (falhada,   por enquanto) de aumento do horário laboral em meia-hora sem aumento   proporcional do salário,

– eliminação de feriados,

– eliminação de dias/períodos   de tolerância de ponto,

– aumento brutal   do desemprego (ver nota 2),

– diminuição para   metade no valor de retribuição das horas extraordinárias,

– o “incentivo”   maquiavélico para a empregabilidade dos desempregados (ver nota 3),

– sub-contratação de profissionais   da saúde (médicos, enfermeiros e nutricionistas) ao menor preço,

– tentativa gorada de transferência   de parte da TSU paga pelas empresas para os ombros dos trabalhadores (que   passariam a pagar 18%), que seria equivalente à diminuição de um   salário em cada ano,

– tentativa gorada de corte   em 10% no subsídio de desemprego mínimo e no subsídio social de desemprego.
Estas medidas garantem maiores lucros futuros às empresas como resultado da   diminuição dos custos de produção associados aos salários;
e) A redução progressiva do acesso dos cidadãos ao Serviço Nacional de   Saúde serve para criar oportunidades de negócio para as empresas privadas   do ramo (prestação de cuidados de saúde) e seguradoras;
f) A redução progressiva dos benefícios da Segurança Social aos   cidadãos serve para criar oportunidades de negócio para as empresas   privadas do ramo (seguradoras e fundos de investimento internacionais), pois   ao obrigar os cidadãos a procurarem apoios sociais futuros (para a reforma,   doença, desemprego, gravidez, pós-parto, abono de família, funeral, pensões   de invalidez, de velhice, etc.) nas empresas privadas, estas ficarão com as poupanças   dos cidadãos à sua disposição para a especulação financeira sem   responsabilidade. Veja-se o que aconteceu nos EUA: desde 2008 até à data as   pensões desvalorizaram-se em cerca de 50%, sem que os cidadãos possam reclamar   os 50% perdidos, porque as leis estão feitas para proteger os especuladores;
g) A implementação de políticas económicas fortemente recessivas (ou   seja, que asfixiam a economia do país), através de cortes no investimento do   Estado na economia, da sobrecarga fiscal obscena dos cidadãos e das empresas   (23% na restauração) e da contracção do consumo interno, são destinadas a   provocar a destruição do tecido produtivo do país. O  objectivo   destas políticas é o de criar uma legião de desempregados e de   empresários falidos num deserto empresarial, criando assim   condições para a instalação posterior dos grandes bancos e corporações   internacionais no país, sem qualquer concorrência e com salários miseráveis;
i) A execução de cortes brutais na Educação para destruir   todo o sector público da Educação, com vista a criar oportunidades   de negócio para as escolas e universidades privadas e para os bancos que irão   emprestar dinheiro aos estudantes que queiram frequentar o ensino   superior. Veja-se o que aconteceu nos EUA: Os finalistas do ensino superior   estão endividados para o resto da vida;
j) A redução significativa das Forças Armadas Portuguesas com o   objectivo de desarmar o país, de modo que Portugal não se possa defender   no caso de tentar recuperar a sua independência financeira e em consequência   disso sofrer uma invasão militar;
k) O controlo total da comunicação social dos países nas mãos dos   privados (grandes corporações internacionais) facilitará futuras pilhagens   sem que os cidadãos se apercebam da situação. Para isso é necessário acabar   com o serviço público de televisão, rádio e notícias (no caso português RTP e   LUSA). Têm sido óbvias as manobras do governo nesse sentido (tentativa de   concessionar a uma empresa privada o serviço público de televisão e rádio e o   estrangulamento financeiro da LUSA retirando-lhe 20% do seu orçamento);
l) O controlo total das comunicações dos países (em especial a   Internet) nas mãos dos privados (grandes corporações internacionais)   juntamente com controlo total da comunicação social permitirá às grandes   corporações internacionais o controlo total da informação a que os cidadãos   terão acesso. A título de exemplo, veja-se o caso de França, onde Sarkosy   conseguiu a aprovação de uma lei que permite às empresas fornecedoras de acesso   à Internet a capacidade de cortar o acesso à Internet a qualquer cidadão ou   entidade colectiva com base em denúncias de “downloads   ilegais”, sem ser necessária uma ordem judicial para o efeito (ver nota   4). Outros exemplos mais recentes são o SOPA [4], o PIPA [4], o ACTA   [5], o CISPA [6] e o TPP [7].
m) A colocação de homens de confiança e ao serviço dos grandes bancos e   corporações internacionais nas estruturas governativas dos países ajudados   (ou melhor, saqueados) para garantir a implementação das medidas previstas no   Memorando de Entendimento (forçado) e até, se possível, ir mais além do   Memorando. É o que tem estado a acontecer com o governo português que tem ido   e tentado ir para além do que exige a Troika. Vejamos dois exemplos   de homens ao serviço dos grandes bancos e corporações internacionais nas   estruturas governativas de Portugal:

– Carlos Moedas (homem do Banco Goldman   Sachs) é Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro para o poder   orientar e controlar.

– António Borges (ex Vice-Presidente   do Conselho de Administração do Banco Goldman Sachs International, em   Londres e ex-Director do Departamento Europeu do FMI, na altura em que   foi imposto a Portugal aceitar o acordo com a Troika). Após a privatização da   EDP e a sua entrega aos chineses, António Borges foi transferido do FMI   para Portugal para coordenar (controlar) as privatizações. Nesta posição, António   Borges poderá garantir que as futuras empresas públicas   a privatizar só irão parar às mãos dos grandes bancos e corporações   internacionais, via qualquer empresa ocidental que seja controlada por eles.   A segunda missão de António Borges consiste em orientar ideologicamente o   Primeiro-Ministro Passos Coelho, de perto, e lançar para a opinião pública   ideias ultra-liberais quer directamente (entrevistas onde defendeu a baixa   generalizada dos salários e a concessão do serviço público de televisão a   privados sem risco no negócio) quer indirectamente via Passos Coelho e alguns   ministros (transferência de parte da TSU paga pelas empresas para os ombros   dos trabalhadores, redução do subsídio mínimo de desemprego e do subsídio   social de desemprego, etc.) para aferir o grau de resistência da sociedade   portuguesa a medidas radicais de saque. Caso as medidas sofram grande   contestação o governo propõe a seguir, como alternativa, medidas menos   gravosas contando com a sua aceitação fruto da reacção esperada “do mal   o menos”.

Nota 1 – É muito   importante ter a noção de que, desde há vários anos, as empresas privadas   “portuguesas”, que operam nas áreas das privatizações, têm vindo a   ser compradas pelo chamado investimento estrangeiro (grandes bancos e   corporações internacionais), graças à globalização e, em particular, à livre   circulação de capitais imposta a todos os países. Portanto, quando se fala de   privatizar um serviço público (por ex. a RTP) ou uma empresa pública (Águas   de Portugal) e entregá-los a empresas “portuguesas”, a maior parte   das vezes trata-se de empresas que no passado foram de capital 100%   português, mas que agora são de capital maioritariamente estrangeiro.

Nota 2 – Quando o desemprego   aumenta muito, os desempregados em desespero aceitam trabalhar por qualquer   salário. Assim, através de uma política de despedimento dos empregados mais   onerosos para a empresas e da subsequente contratação de desempregados desesperados,   torna-se muito fácil baixar significativamente os salários de todas as   profissões.

Nota 3 –  O   “incentivo” maquiavélico para a empregabilidade dos desempregados,   que está em vigor, consiste na possibilidade legal de um   desempregado poder decidir aceitar um emprego onde receberá um   salário inferior ao valor do subsídio de desemprego que tem estado a receber,   podendo acumular o subsídio de desemprego com o salário do novo emprego   durante 3 meses e de acumular 50% do subsídio de desemprego com o   salário do novo emprego durante os 3 meses seguintes. Após 6 meses no   novo emprego receberá apenas o salário (inferior ao subsídio de desemprego a   que tinha direito e muito inferior ao salário anterior que lhe deu direito ao   referido subsídio de desemprego). Se nos dias/meses seguintes o sujeito ficar   desempregado novamente já só terá direito a um subsídio de desemprego   bastante menor que o anterior por ser calculado com base no último salário o   qual será necessariamente bastante inferior ao salário anterior,   tendo em conta a forma de cálculo do subsídio de desemprego. Com a   “cenoura” grande nos 3 primeiros meses e com a “cenoura”   pequena nos 3 meses seguintes, o governo pensa conseguir baixar muitos   salários, contando com a “burrice” do desempregado e a   “esperteza” de muitos empresários que trocarão   (despedirão) trabalhadores com salários mais altos por trabalhadores   “burros” mais baratos.

Nota 4 – A lei de Sarkosy   é justificada oficialmente pela necessidade de defender os direitos de autor   e impedir as cópias piratas via Internet. Porém, em termos práticos,   quando o utilizador da Internet transfere um ficheiro digital (contendo   uma música, uma fotografia, um livro, uma apresentação de PowerPoint ,   um vídeo do YouTube, etc. ) por qualquer via (downloads, messenger, e-mail,   aplicações específicas, etc.), a maior parte das vezes, não sabe nem pode   saber se o conteúdo está protegido por direitos de autor, ou se o pagamento   do download cobre os direitos de autor. Quem disponibiliza na Internet   ficheiros digitais para venda ou para partilha é que sabe se os seus   conteúdos estão sujeitos ou não a direitos de autor. Portanto, não é o   consumidor final dos ficheiros digitais quem é responsável pela pirataria.   Assim, torna-se claro, que o objectivo final e encoberto da lei de Sarkosy é   o de permitir o corte discricionário do acesso à Internet aos cidadãos ou às   entidades colectivas “perigosos(as)” para o sistema.

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