DA RIQUEZA E DA POBREZA DAS NAÇÕES – 7– por Fernando Pereira Marques

(Conclusão)

Curiosamente, assiste-se actualmente a uma revalorização por vários autores,como David Cosandey, das teses «talassográficas» do geógrafo alemão Carl Ritter (1779-1859) que pretendem associar o desenvolvimento dos países, em todos os domínios, à sua configuração geográfico-territorial e à relação com a água dos rios, dos mares e dos oceanos(1). Nesta mesma linha, um outro autor, Jared Diamond, equaciona e procura responder a interrogações como as atrás formuladas, quanto à desigualdade entre sociedades e às relações de dominação-submissão entre os povos, partindo dos factores ambientais, das especificidades do meio ambiente.

Escreve ele a dado passo: «[…] l’idée que la géographie de l’environnement et la biogéographie ont influencé le développement des sociétés est naturellement une vieille idée. De nos jours, cependant, les historiens n’ent font pas grand cas: ils la jugent fausse ou simpliste, la caricaturent ou la rejettent comme une forme de déterminisme par le milieu quand ils ne renoncent pas carrément à comprendre les  différences universelles — sujet réputé trop ardu. Or, à l’évidence, la géographie a eu quelque effet sur l’histoire: toute la question est de savoir à quel point et dans quelle mesure la géographie peut expliquer la configuration générale de l’histoire.(2)»Associadas, ou não, às explicações pela geografia ou pelo ambiente, sobretudo na época de grande influência do cientismo positivista, assim como do transformismo e do darwinismo, houve igualmente autores — vimos a este propósito entre nós Oliveira Martins e Adolfo Coelho — que acentuariam a influência ou mesmo o determinismo biogenético. Conhecem-se as derivações que daqui surgiriam para teorias de carácter rácico que, normalmente, se tornariam ideológica e politicamente racistas. A verdade, porém, é que os mais recentes avanços no domínio da biologia, da genética e da epigenética, assim como na compreensão do funcionamento do cérebro, vieram recolocar estas velhas teses sob novos prismas.

Ou seja, o tal Homem abstracto existe mesmo, enquanto sujeito histórico e social, na sua dignidade primacial e na igualdade de condição que, na ordem político-jurídicoeconómica, deve garantir o respeito pela sua natureza comum. Não obstante isso, sendo cada ser humano insubstituível e único, porque assim o dita o seu código genético, é também o fruto da sua ascendência e das circunstâncias ambientais, históricas, económicas, culturais, sociais que o condicionam no meio onde surge e onde se faz enquanto pessoa. Essa multiplicidade de factores determina as diferenças entre os indivíduos e, a outro nível, a soma de indivíduos que são os povos. Galileu Galilei, Nicolau Copérnico, Newton, Einstein — para só citar estes — foram seres humanos únicos e excepcionais, mas só o puderam ser no contexto da Europa dos seus tempo e lugar respectivos.

 Henri Laborit, partindo de uma leitura do funcionamento das sociedades, dos Estados e dos conflitos claramente influenciada pelo marxismo, considera, noentanto, em substância, que as realidades socioeconómicas se poderão transformar se as estruturas mentais dos indivíduos se transformarem, o que só será possível pelo conhecimento dos seus determinismos biológicos: «L’homme en tant qu’individu ne peut se concevoir isolé de l’ensemble social et la connaissance individuelle n’est qu’un sous-ensemble des connaissances humaines, donc le résultat des rapports interhumains, du rapport entre l’individu et les hommes morts et vivants, de l’individu avec la somme des connaissances accumulées par l’espèce à une certaine époque.[…] En réalité, l’homme individu existe en tant que mécanisme caractérisé d’une part par la mémoire, par la connaisance des faits et des relations connus qui le lient au temps, non pas seulement au sien propre, mais aussi par le langage à celui de l’espèce; d’autre part par le mélange et la restructuration originale des informations engrammées dans la mémoire, c’est à dire par son imagination créatrice.»(3) Asserções que vêm retomar, noutros termos, a noção de «memória colectiva» na acepção de Maurice Halbwachs. Poder-se-á, pois, concluir pela velha locução latina: Nihil novi sub sole. A História,a Sociologia, a Economia, nos seus campos respectivos, não podem formular senão aproximações e hipóteses explicativas parciais, na medida em que não há causas unívocas nem deterministas, mas uma multiplicidade complexa de factores que, actuando num tempo mais ou menos curto ou mais ou menos longo, podem contribuir, em termos comparativos, para a riqueza ou a pobreza das nações. Estas sendo, em última — e em primeira — instância, compostas por pessoas e não o reflexo passivo das circunstâncias materiais.

Posto isto, evidentemente que as causas do atraso nacional não foram os Descobrimentos ou unicamente a Inquisição. Se as primeiras não foram potenciadas como poderiam ter sido — donde a pertinência das reflexões do Velho do Restelo e de muitos outros —, e a segunda teve o impacte particularmente gravoso que teve entre nós (o Santo Ofício não actuou só em Portugal), tal se deve, não à fatalidade, mas a uma série de factos sociais e culturais, a forças estruturais e conjunturais que a esse atraso conduziram. Da mesma maneira, nos dias de hoje, a permanência de um atraso relativo em termos europeus, é a consequência da herança do passado e da reprodução de fenómenos que, mesmo com características novas, travam ou distorcem as dinâmicas de mudança e o desenvolvimento induzido pelo processo de integração. Porém, não sendo inelutáveis, tais fenómenos não se compadecem, para a sua superação, com um simples voluntarismo político-retórico, economicista ou tecnológico-tecnocrático. Como dizia Ribeiro Sanches, reflectindo sobre as «dificuldades que tem hum reyno velho para emmendarse», «incómodos […] sucederiam a todo aquele Legislador que de um Reino Velho, instituído com as Leis do Fanatismo, com as leis sem serem fundadas na conservação e amor dos súbditos, leis sem objecto algum para aumentar a população, sem objecto para a defesa geral do Estado, quizesse de um jacto reformar este cadeveroso Reino, e formar dele um Novo […] Mas esse Legislador haverá de pensar averiguar primeiro qual devia ser o primeiro e principal objecto que deverão ter as leis do seu Reino.» E o nosso médico estrangeirado — o português enciclopedista — destacava, para determinar esse objecto da acção do legislador, alguns aspectos sempre actuais, como o do país (Reino) «conservar-se pelo sustento», «pelo trabalho», pelo «comércio» (4). Não há receitas milagrosas, e continua a ser seguramente preciso, utilizando a expressão de Laborit, muito mais do que «imaginação criadora».

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1 –  V. COSANDEY, David — Le secret de l’Occident. Paris: Flammarion, 2007.

-Cf. DIAMOND, Jared — De l’inegalité parmi les sociétés. Paris: Gallimard, 2007, p. 22.

3 – Cf. LABORIT, Henri — L’homme imaginant. Paris: Christian Bourgois Éditeur, 1990, pp. 47-48.

4 -Cf. SÁ, Victor de — Ribeiro Sanches, Dificuldades que tem um Reino Velho para Emendar-se e Outros Textos. Lisboa: Livros Horizonte, 1980, pp. 52-53.

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