MEMÓRIA E VALORES CONSTITUCIONAIS* – por Vasco Lourenço

Em Novembro de 2011, realizou-se um seminário em Madrid sobre Memória militar e os valores constitucionais na Península Ibérica, organizado pela Asociación Foro Milicia y Democracia e pela Associação 25 de Abril.  Publicamos hoje a comunicação do argonauta e presidente da A25A,  Coronel Vasco Lourenço. 

Quando em 1973, no seio do Movimento dos Capitães, ficou claro que o objectivo inicialmente esgrimido da reconquista do prestígio das Forças Armadas só seria alcançável com a derrota do regime fascista e colonialista, desde logo os principais responsáveis do Movimento acentuaram a necessidade de um programa político que acompanhasse a acção militar.

Se o objectivo era conquistar a Liberdade, resolver o problema colonial e obter a Paz, implantar a Democracia, construir um país desenvolvido e justo, isso teria de ficar claro desde o início, não deixando dúvidas e obstaculizando tentativas de desvios. Como militares, conhecíamos bem as Forças Armadas e as qualidades e defeitos dos seus membros.

Sabíamos, portanto, que se não nos cuidássemos, abriríamos caminho a que um qualquer tirano encapotado conseguisse reverter o processo democrático e transformar o que queríamos uma revolução democrática num simples “putsch” militar, em que tudo continuaria na mesma, ainda que com mudança nas moscas…

Por isso, confiantes nas capacidades do nosso povo, considerássemos que, em termos de democracia, o essencial passava pela aprovação de uma Constituição, por uma Assembleia resultante de eleições livres, coisa desconhecida em Portugal. Daí que, no Programa do MFA, constasse a decisão de eleger uma Assembleia Constituinte, que aprovaria uma nova Constituição, onde seriam definidas as grandes reformas de fundo, necessárias à construção de um país livre e democrático.

Até lá, funcionaria uma Junta de Salvação Nacional e um Governo provisório, que terminariam as suas funções assim que eleitos os novos órgãos de soberania, de acordo com a nova Constituição.

Conscientes dos perigos que se iriam viver, definimos então o período de um ano, para realizar a eleição da Assembleia Constituinte.

Esta decisão, transformada em “bandeira” do MFA, no que à democratização dizia respeito, seria o elemento congregador da alargada frente que constituía o MFA. Todas as sensibilidades a aceitaram e fizeram dela objectivo primeiro.

Que seria de enorme importância quando, com o evoluir da situação, surgiram tendências no seio do MFA que, por razões diferentes, tentaram subverter o processo e dominar a situação, de acordo com os seus interesses específicos.

Desde logo, a tentativa que o primeiro Presidente da República, António de Spínola, fez: portador de um projecto de poder pessoal, ancorado num grupo minoritário de militares de Abril, defendeu a anulação das eleições para a Assembleia Constituinte, fazendo num período de seis meses – portanto, em Outubro de 1974 – eleições para Presidente da República. Propondo, em simultâneo, um referendo a uma Constituição proposta pelos candidatos à eleição.

Depois de obtida a garantia de que o general Costa Gomes não concorreria, propôs-se então, pela voz do primeiro-ministro do 1.º Governo Provisório, Adelino da Palma Carlos, juntar na sua pessoa a legitimidade revolucionária e a legitimidade democrática.

Foi a primeira grande luta interna no MFA, que se resolveu com a resignação de Spínola do cargo de Presidente da República e a sua substituição pelo chefe de Estado – Maior General das Forças Armadas (também ele pertencente à Junta de Salvação Nacional) Francisco da Costa Gomes.

Marcadas as eleições para a Assembleia Constituinte para Abril de 1975, o processo seria fortemente perturbado por uma nova tentativa de Spínola e dos seus homens, através de um falhado golpe de estado, em 11 de Março de 1975.

O pretexto seria – imagine-se! – a acusação de que o MFA se preparava para não realizar as prometidas eleições para a Assembleia Constituinte, passando, antes, pela eliminação de dois mil apoiantes de Spínola.
Abortada a tentativa, o MFA impôs a realização das eleições – não havendo condições para as realizar a 2 de Abril, como estava previsto, marcou-se o dia 25 de Abril de 1975 – , cumprindo assim a promessa de as realizar no prazo de um ano, após o derrube da ditadura.

A evolução do processo levaria o núcleo fundamental do MFA a ter de bater-se, de novo mas contra outros grupos gerados no seu seio e também na sociedade, pelo cumprimento do compromisso assumido.

Isto, porque só fazia sentido a eleição de uma Assembleia Constituinte se esta tivesse liberdade para aprovar a Constituição que, colectivamente, considerasse apropriada. Daí que a luta que se seguiu foi para garantir à Assembleia Constituinte essas condições de autonomia e liberdade.

Foram momentos difíceis, muito conturbados, onde o MFA se voltou a dividir, mas, depois de novo confronto em 25 de Novembro de 1975, essas condições foram garantidas e a Assembleia Constituinte pôde aprovar, de forma livre e autónoma, a Constituição da República Portuguesa.

Fê-lo sujeita a pressões de vária natureza? É um facto, mas quem, individual ou colectivamente, não é, em cada momento da sua vida, sujeito às diferentes pressões e condicionantes das sociedades em que estão inseridos?

Os constituintes integraram na Constituição as normas que constavam de um Pacto assinado entre os seus partidos políticos e o MFA? Definindo um período de transição, findo o qual essas normas desapareceriam? Certamente, mas, em minha opinião, esteve aqui a verdadeira razão de ter sido possível, em Portugal e nas circunstâncias então vividas, a consolidação de um Estado democrático e de direito.

Por isso, considero fundamental o papel do Conselho da Revolução que, durante a sua vivência, foi o garante do cumprimento da Constituição!

Constituição que, apesar das várias revisões a que já foi sujeita, continua a ser uma das mais progressistas do mundo ocidental.

E que agora, quando se atravessa uma crise que, em minha opinião, vai levar-nos a um conflito global e generalizado, alguns querem meter entre parêntesis, congelando-a porque a consideram um pequeno pormenor sem importância.

Não é esse o meu entendimento, por isso volta a ser fundamental defender e exigir o cumprimento da Constituição.

Madrid, 28 de Novembro de 2011

Vasco Lourenço

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