EDITORIAL – Poder de fogo

Imagem2Hoje, não falaremos de actualidades. Faz hoje anos que Portugal assinou um importante convénio com os reinos de Castela e Aragão – foi em 7 de Junho de 1494 que em Tordesilhas se firmou o Tratado que, com mediação do papa Afonso VI, dividia as terras a descobrir entre as duas coroas peninsulares. Portugal atingia um poder que nunca voltaria a ter. Este poderio não nos seria perdoado pelas outras nações europeias que ao longo de séculos de decadência, não perderiam oportunidades de pontapear o pequeno animal que naquele período áureo imprimira uma nova lógica à vida europeia. D. João II, a que chamaram o príncipe perfeito, foi o perfeito modelo do príncipe que Maquiavel definiu. O estadista que uma nova idade exigia.

Esse poder a que as duas coroas peninsulares ascenderam, foi exercido de maneira amável?

Obviamente que não. Basta lembrar o controverso conceito do mare clausum. Baseava-se no direito que alguns estados possuíam sobre a navegação em determinados espaços marítimos, o seu mar territorial, que consideravam de sua absoluta e exclusiva jurisdição. Esta doutrina opunha-se a outra mais antiga, segundo a qual o mar era commune omnium, ou seja, propriedade de todas as nações e aberto a todos as naves que o quisessem sulcar Mas foi esta doutrina criada por portugueses e castelhanos? Não. A imposição do mare clausum nascera muitos séculos antes A pactio Sicardi, um tratado firmado em 836 entre o príncipe lombardo de Benavento, Sicardo, e o duque e bispo de Nápoles, revelava já a imposição de um Estado ter domínio exclusivo sobre a porção de mar que banha as suas costas. A doutrina do mare clausum não foi criação despótica das novas potências marítimas de Portugal e Castela – Veneza e Génova, Inglaterra e Dinamarca, usaram de igual prepotência sempre que para tal tiveram força.

Porém quando estes estados geograficamente periféricos impuseram a sua lei, as potências centrais não a quiseram aceitar. E no fundo tudo se resumia a uma questão de força; de poder e alcance de fogo.As decretais ou as bulas da Igreja de Roma, os complexos tratados de direito em cuja discussão se envolviam as mais doutas figuras da jurisprudência europeia, de nada valeriam se não fosse o poder de fogo das naus e caravelas, fustas e carracas de Portugal e de Castela. A força económica e a influência diplomática eram acompanhadas pela excelência da artilharia instalada nas naves. Bastava a uma nau portuguesa afastar-se para fora do fraco alcance de tiro dos adversários e depois um a um afundá-los com projécteis certeiros.

Hoje, o poder exerce-se de forma mais complicada. Empresas de rating destroem, desmantelam as economias dos mais fracos. Depois, um a um afundam-se, com troikas e sabujos nos governos desses países. Mas hoje não queremos saber de actualidades.

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