(continuação)
A REDUÇÃO NAS PENSÕES DOS FUTUROS APOSENTADOS PODERÃO ATINGIR 20%
Contrariamente ao que sucede no setor privado, em que a pensão correspondente aos descontos feitos até ao fim de 2006 (P1) é calculada com base na remuneração total, ou seja, na remuneração ilíquida com base na qual o trabalhador descontou para a Segurança Social, na Administração Pública a pensão correspondente ao tempo de serviço realizado até ao fim de 2005 (P1) é calculada com base em 90% (em 2005, a contribuição para a CGA era de 10%) da remuneração total, ou seja, é utilizada a remuneração liquida o que determina que o valor da pensão obtida seja menor em cerca de 10% do que seria se fosse calculada com base na remuneração total ilíquida que o trabalhador descontou para a CGA.
E como tudo isto já não fosse suficiente, este governo introduziu na Lei 66-B/2012 (a lei do OE-2013) uma disposição que discrimina os trabalhadores da Função Pública, reduzindo ainda mais o valor da pensão correspondente ao tempo de serviço feito até 2005 (P1). E essa disposição consta do nº4 do artº 80ª da Lei 66-B/2012, e é a seguinte: “Os valores das remunerações a considerar no cálculo da primeira parcela das pensões (P1) são atualizados por aplicação àquelas remunerações anuais de um coeficiente correspondente à percentagem de atualização acumulada do índice 100 da escala salarial das carreiras de regime geral da função pública entre o ano a que respeitam as remunerações e o ano da aposentação”.
Portanto, até 2012, tal como sucede no setor privado, a atualização desta remunerações era feita com base num índice, calculado utilizando o IPC, publicado todos os anos em Portaria pelo Ministério da Segurança Social que se aplica ao setor privado e se aplicou aos trabalhadores da Função Pública que se aposentaram até 2012 ou que pediram a aposentação até a esta data; a partir do inicio de 2013 passou a ser utilizado o índice de remunerações da Função Pública. Para que se possa avaliar os efeitos desta medida discriminatório para a Função Pública, pois ela não se aplica ao setor privado, basta dizer o seguinte: os trabalhadores da Função Pública que pediram a sua aposentação em 2012, a sua remuneração de 2005 será atualizada em 13,93% enquanto os trabalhadores que pedirem a sua aposentação em 2013, a sua remuneração de 2005 será atualizada apenas em 8,24%, ou seja, em menos 5,69 pontos percentuais (-40,85%).
A adicionar a estas reduções de direitos e discriminações que sofreram os trabalhadores da Função Pública, o governo pretende, de acordo com a proposta que apresentou aos sindicatos (artº 2º que altera a formula de cálculo da pensão constante do artº 5º da Lei 60/2005), reduzir a remuneração que serve de cálculo para a pensão correspondente ao tempo de serviço até 2005 (P1) de 90% para apenas 80%. Tal redução, a concretizar-se, para além de ser uma violação clara dos seus direitos (os trabalhadores descontaram para a CGA não foi com base em 90% da sua remuneração, e muito menos em 80%, mas sim em 100%) e discriminatória, porque não se aplica ao setor privado, determinaria uma redução da pensão correspondente ao tempo de serviço até 2005 (P1) em 10%. Se somarmos esta redução (10%) às anteriores (5% do fator de sustentabilidade mais 5,69% no índice de atualização da remuneração de 2005) obtém-se uma redução acumulada de mais de 20% (-20,69%) na P1. Na “P”, pensão total (P1+P2), o corte rondará 16%. É evidente o ódio de classe deste governo e da “troika” à Função Pública.
