PORQUE AINDA EXISTE, DECLARAÇÃO DE BRASÍLIA SOBRE TRABALHO INFANTIL por clara castilho

 

9349741_b7nUlJá aqui foi abordado o tema do trabalho infantil, a propósito do relatório da FAO – Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura que publicou um relatório, sobre “Trabalho infantil no mundo rural”.  E sobre a Terceira Conferência Global sobre o Trabalho Infantil que se realizou em Brasília. Dessa reunião saiu um documento, de que vos trago hoje alguns dos pontos.

 1.      Reafirmamos nossa determinação de eliminar as piores formas de trabalho infantil até 2016, ao mesmo tempo em que reiteramos o objectivo mais abrangente de erradicar toda forma de trabalho infantil, ao aumentar imediatamente nossos esforços em nível nacional e internacional. Reiteramos nosso compromisso de implementar integralmente o Roteiro para Alcançar a Eliminação das Piores Formas de Trabalho Infantil até 2016, adoptado na Conferência Global sobre Trabalho Infantil na Haia em 2010.

2.      Reconhecemos a necessidade de reforçar, no seguimento dessa Conferência, a acção nacional e internacional relativa a respostas específicas para as questões de idade e género em relação ao trabalho infantil, com foco na formalização da economia informal e no fortalecimento da acção nacional, conforme for apropriado, de monitoramento e avaliação, bem como o foco contínuo onde for mais necessário. Ressaltamos a importância da assistência técnica e da cooperação internacional nesse campo.

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3.      Reconhecemos que os governos tem o papel principal e a responsabilidade primária, em cooperação com as organizações de empregadores e trabalhadores, bem como com ONGs e outros actores da sociedade civil, na implementação de medidas para prevenir e eliminar o trabalho infantil, em particular em suas piores formas, e para resgatar crianças dessa situação.

4.      Reconhecemos, ademais, que medidas para promover o trabalho decente e o emprego pleno e produtivo para adultos são essenciais, a fim de capacitar famílias a eliminar sua dependência dos rendimentos provenientes do trabalho infantil. Além disso, são necessárias medidas para ampliar e melhorar o acesso à educação gratuita, obrigatória e de qualidade para todas as crianças, bem como para a universalização progressiva da protecção social, em consonância com a Convenção 102 da OIT, que estabelece padrões mínimos de segurança social, e a Recomendação 202 da OIT, relativa a pisos nacionais de protecção social.

5.      Defendemos o uso efectivo, coerente e integrado de políticas e serviços públicos nas áreas do trabalho, da educação, da agricultura, da saúde, do treinamento vocacional e da protecção social, como forma de capacitar e empoderar, a fim de que todas as crianças, inclusive aquelas nas áreas rurais, completem a educação obrigatória, bem como treinamento, sem se envolver em trabalho infantil.

6.      Enfatizamos que os trabalhadores sociais e das áreas de educação e saúde devem ter o direito a condições de trabalho decentes e a um treinamento inicial e contínuo relevante, e que as respectivas políticas devem ser desenvolvidas em conjunto com as organizações de trabalhadores por meio do diálogo social.

7.      Reconhecemos que fortalecer essas políticas e serviços públicos é essencial para a erradicação sustentada do trabalho infantil, em particular em suas piores formas até 2016, bem como para o desenvolvimento sustentável.

8.      Instamos os governos a assegurar acesso à justiça a crianças vítimas de trabalho infantil, a garantir seu direito à educação e a oferecer programas de reabilitação, como forma de promover e proteger seu bem estar e sua dignidade e de assegurar o gozo de seus direitos, com foco em crianças particularmente expostas às piores formas de trabalho infantil em razão de discriminação de qualquer espécie.

9.      Encorajamos os Estados a estabelecer e incrementar, conforme o caso, o arcabouço legal e institucional necessário para prevenir e eliminar o trabalho infantil. Encorajamos, ademais, as autoridades responsáveis pela aplicação da lei, a fazer avançar a responsabilização dos perpetradores de casos de trabalho infantil, incluindo a aplicação de sanções adequadas contra eles.

10.  Reconhecemos a importância da administração do trabalho e, em particular, das inspecções do trabalho, no que concerne a erradicação do trabalho infantil, e buscaremos desenvolver e fortalecer, conforme o caso, nossos sistemas de inspecções trabalhistas.

11.  Encorajamos, onde for o caso, as autoridades responsáveis pela aplicação da lei e dos regulamentos relativos ao trabalho infantil, incluindo os serviços de inspecção trabalhista, a cooperar entre si no contexto da aplicação de sanções penais ou, conforme o caso, de outras sanções relacionadas a casos de trabalho infantil, especialmente em suas piores formas.

12.  Promoveremos acções efectivas das diversas partes interessadas para combater o trabalho infantil, inclusive nas cadeias de produção, abordando tanto a economia formal quanto a informal.

13.  Buscaremos desenvolver e fortalecer a colecta e a divulgação, conforme for apropriado, de mais e melhores estatísticas e informações nacionais relativas a crianças que trabalham, tanto na economia formal quanto na informal, com dados desagregados, preferencialmente por ocupação, ramo de actividade, género  idade, origem e rendimento, de modo a melhorar sua visualização e a auxiliar a melhor elaborar e implementar políticas públicas para erradicar o trabalho infantil.

14.  Continuaremos a promover o engajamento de todos os sectores da sociedade na criação de um ambiente propício para prevenir e eliminar o trabalho infantil. Para tanto, o engajamento de Ministérios e de outros órgãos do Estado, de Parlamentos, dos sistemas judiciais, de organizações de empregadores e trabalhadores, de organizações regionais e internacionais e de actores da sociedade civil desempenha um papel chave. Promoveremos o diálogo social bem como acção concertada entre os sectores público e privado, no que concerne à erradicação do trabalho infantil.

15.  Decidimos tomar as medidas adequadas para auxiliar-nos mutuamente no que concerne ao respeito, à promoção e à realização dos padrões trabalhistas internacionais e dos direitos humanos, em especial por meio do aprofundamento da cooperação internacional, inclusive cooperação Sul-Sul e Triangular.

16.  Enfatizamos a necessidade de oferecer apoio e fortalecer as capacidades de países em situações de conflito e de pós-conflito, em especial em relação a Países de Menor Desenvolvimento Relativo, a fim de combater o trabalho infantil, inclusive por meio de programas de reabilitação e reintegração, onde for apropriado.

17.  Observamos que a violação de princípios e direitos fundamentais no trabalho não pode ser invocada nem de outra maneira utilizada como uma vantagem comparativa legítima e que as normas trabalhistas não devem ser utilizadas para fins comerciais proteccionistas.

18.  Buscaremos activamente engajar a média nacional e internacional, as redes sociais, a Academia e os órgãos de pesquisa, como parceiros na sensibilização para a erradicação sustentada do trabalho infantil, inclusive por meio de campanhas sobre os danos à dignidade, ao bem-estar, à saúde e ao futuro das crianças, causados pelo seu envolvimento no trabalho infantil, em particular nas suas piores formas.

19.  Decidimos promover esforços para encorajar mudanças sociais ao tratar das atitudes e práticas que desempenham um papel significativo na aceitação e tolerância do trabalho infantil, inclusive no que diz respeito a violência e abuso.

20.  Decidimos apoiar o desenvolvimento contínuo do movimento mundial contra o trabalho infantil, por meio de parcerias, cooperação, promoção e acção, baseadas nas normas internacionais do trabalho e nos direitos humanos.

21.  Convidamos o IPEC a realizar reuniões, em 2014, 2015 e 2016, no âmbito das reuniões de seu Comité Gestor, a fim de avaliar o progresso alcançado por países em relação à eliminação das piores formas de trabalho infantil.

 22. Ressaltamos que o combate ao trabalho infantil e a Agenda de Trabalho Decente devem receber a devida consideração na agenda de desenvolvimento pós-2015 das Nações Unidas.

23.  Expressamos nossa gratidão ao Governo do Brasil por sediar esta Conferência e acolhemos a decisão do Governo do Brasil de levar esta Declaração à atenção do Conselho Administrativo da OIT, para consideração e seguimento.

24.  Aceitamos a gentil oferta do Governo de Argentina para sediar uma Conferência Global sobre a Erradicação Sustentada do Trabalho Infantil em 2017.

Todo o documento pode ser lido em:

http://childlabour2013.org/declaracao-de-brasilia-sobre-trabalho-infantil/?lang=pt-br

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