A resolução 163 do Conanda, publicada no Diário Oficial no último dia 4, considera como abusiva toda a comunicação mercadológica voltada à criança. O texto completo, disponível aqui, diz que “a prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço” é abusiva e, portanto, ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor.
Por Renato Godoy (jornalista, sociólogo e pesquisador do Instituto Alana)
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Nota de A Viagem dos Argonautas:
Para saber o que é o CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, instância pública brasileira máxima, ao nível federal, para a formulação de políticas ao nível da infância e da adolescência, vá a:

