JOVENS “CRIMINOSOS” COM NOVA LEI – ALGUM AVANÇO? por clara castilho

Lei Tutelar Educativa aplica-se a jovens com idades entre os 12 e os 16 anos, que pratiquem um facto qualificado pela lei como crime e apresentem necessidades do que se chama a “educação para o direito”.  Muitas das crianças englobadas nestas medidas já o são pela Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo. A ligação entre ambas as medidas é feita pelo Ministério Público. A nova legislação (n.º 4/2015) vem substituir a lei número 166/99 de 14 de setembro. A nova Lei Tutelar Educativa veio trazer várias mudanças.

lei tutelar educativa

A duração mínima da medida de internamento em regime aberto e semiaberto passa de três para seis meses e a máxima mantem- se em dois anos.

Outra medida é a possibilidade de entidades particulares, sem fins lucrativos, com experiência reconhecida na área da delinquência juvenil, poderem executar as medidas  de internamentos em regime aberto, semiaberto e fechado. Ou seja, deixa de ser o estado a responsabilizar-se pela seguimento das medidas. Não sei é quais são as tais instituições…Poderão também vir a ser criadas unidades residenciais de transição destinadas a jovens saídos de centro educativo.

Com a nova lei, os tribunais de família e menores passam também a poder fazer o cúmulo jurídico de condenações diferentes aplicadas a um mesmo jovem, como acontecia já com os adultos, sendo que uma medida não pode ser ultrapassar os dois anos de internamento.

O diploma prevê também agora que qualquer pessoa que tenha conhecimento de um crime cometido por um menor possa apresentar queixa mesmo quando o crime não é público. Antes só a vítima o podia fazer.

Alguns magistrados do Ministério Público reagiram mostrando-se preocupados com a abrupta entrada em vigor deste diploma. Joana Marques Vidal, procuradora-geral da República, considera que para dar resposta a esta nova lei terão que aumentar os magistrados do Ministério Público (MP) nos tribunais de Família e Menores

Está previsto que sejam os técnicos de reinserção da DRGSP os responsáveis pela supervisão dos jovens. Ora, acontece que actualmente estão ao serviço 124 técnicos, o que equivale a dizer que os recursos humanos são insuficientes. Ora, este recrutamento não está consignado no orçamento da Direcção Geral de reinserção Social e uma solução terá que ser encontrada.

Existem actualmente 185 jovens internados nos centros educativos, que têm uma capacidade total de cerca de 200 lugares. O sistema já teve 250 vagas, mas, em Julho, o centro de Vila do Conde, que representava 50 dessas vagas, encerrou.

Uma questão, já antiga, mas que continua sem resposta, é a do acompanhamento a estas crianças e jovens em termos de apoio de saúde mental.

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