EDITORIAL – PROTEGER MULHERES GRÁVIDAS

A lei recentemente publicada (Lei n.º 133/2015, de 7 de Setembro), vem, de logo editorialfacto, proteger as trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes? Será que as empresas condenadas por despedimento ilegal de trabalhadoras grávidas ou de mulheres que tenham dado recentemente à luz vão ficar mesmo impedidas de beneficiarem de subsídios ou subvenções públicos?

É o que propõe a Lei, dizendo que as empresas que, nos dois anos antecedentes à candidatura a qualquer tipo de subsídios ou subvenções públicos, tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por despedimento ilegal de trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes ficam totalmente impossibilitadas de serem beneficiárias dos mesmos.

Será através de um mecanismo de comunicação à CITE (Comissão para a Igualdade de Trabalho e no Emprego), a partir dos tribunais. Quem possa conceder subsídios, ou subvenções públicos, terá que consultar a CITE, que terá que responder em 48 h sobre a existência de condenação.

Os sindicatos  consideram a lei insuficiente. Sugere-se que, mais do que penalizações, se deveriam apoiar a natalidade através de benefícios às empresas. Alerta-se para ao facto de só se estar a ter em consideração os despedimentos, quando as mulheres nas condições referidas podem ser vítimas de outros processos que não o despedimento, como a não renovação de contratos de trabalho a termo de trabalhadoras grávidas.

Mais uma vez, ficamos além do necessário.

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