Convenção Sobre os Direitos da Criança
ARTIGO 19.º
“1 – Os Estados Partes tomam todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas adequadas à protecção da criança contra todas as formas de violência física ou mental, dano ou sevícia, abandono ou tratamento negligente, maus tratos ou exploração, incluindo a violência sexual, enquanto se encontrar sob a guarda de seus pais ou de um deles, dos representantes legais ou de qualquer outra pessoa a cuja guarda haja sido confiada.”
Em 1999 Portugal legislou a “Lei de protecção de crianças e jovens em perigo”. ( Lei n.º 147/99) e aprovou a “Lei Tutelar Educativa” (Lei n.º 166/99 de 14 de Setembro).
Nenhuma violência contra a Criança é justificada e toda a violência contra a Criança tem prevenção.
É com este pressuposto que os cidadãos , a comunidade e o governo devem ser confrontados, mas onde está a prevenção, onde está a sanção para os infractores?
Há como que um pacto feito, entre os adultos que querem ver a Criança domesticada para que não tenha voz, para silenciar ou menoriza a violência.
A Voz da Criança pode incomodar muitas pessoas que têm uma ligação com as crianças de poder.
Bater nos adultos é considerado agressão
Bater nos animais é considerado crueldade
Bater nas crianças é considerado para seu próprio bem
(Conselho da Europa – Raise your hand against smacking!)
Assim pensa grande parte dos cidadãos portugueses que se encostam a estes “mitos” para justificarem o seu comportamento com as crianças.
Os castigos físicos, apesar de todos os documentos internacionais e leis nacionais os proibirem, continuam a ser uma prática generalizada na vida das crianças perante a permissividade da sociedade. Ainda há muitos adultos que acreditam que “uma palmada na altura certa não faz mal nenhum”, ficando assim bem com a sua consciência.
“O castigo físico não tem qualquer valor pedagógico, bem pelo contrário, induz à existência de traumas e afectará a Criança no seu desenvolvimento”, segundo o coordenador da Amnistia Internacional – Portugal- a escola, os professores, os funcionários e os pais são responsáveis pelas crianças, mas não são donos delas.