
O CCP – Código dos Contratos Públicos em vigor rege-se pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro. Em 2014 foram aprovadas pelo parlamento europeu e pelo conselho europeu várias directivas para a contratação pública, que teriam de ser integradas na legislação portuguesa até 18 de Abril do corrente ano (clicar no segundo link abaixo, que dá acesso a um texto de Pedro Betâmio de Almeida, publicado no Linkedin em 22 de Março do corrente ano).
Entretanto, o governo tem em preparação um decreto-lei que submeteu a discussão pública, cujo prazo, salvo erro, termina na próxima segunda-feira. Prevê alterações à lei destinadas a facilitar o acesso aos concursos das pequenas e médias empresas, parcerias para a inovação e outras, sobre as quais poderão formular um ideia clicando no primeiro e no terceiro links abaixo. Um aspecto a destacar será o do abaixamento dos níveis de valor dos contratos acima dos quais não será permitido o ajuste directo. Esse nível será de 20 000 euros para aquisição de bens e serviços e 30 000 para empreitadas.
O novo diploma estará para sair em breve, ao que se julga, já depois de expirado o prazo estipulado pelas autoridades europeias, se conseguimos perceber as informações a que tivemos acesso. A sua importância é grande, como é do consenso geral. Numa época em que se insiste tanto no rigor das contas públicas, no corte na despesa, em acabar com as gorduras do estado, é de todo o interesse acompanhar de perto o seu percurso e a sua aplicação.
http://www.portugal.gov.pt/pt/ministerios/mpi/noticias/20160802-mpi-ccp.aspx
