EDITORIAL –  O CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS VAI TER ALTERAÇÕES.

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O CCP – Código dos Contratos Públicos em vigor rege-se pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro. Em 2014 foram aprovadas pelo parlamento europeu e pelo conselho europeu várias directivas para a contratação pública, que teriam de ser integradas na legislação portuguesa até 18 de Abril do corrente ano (clicar no segundo link abaixo, que dá acesso a um texto de Pedro Betâmio de Almeida, publicado no Linkedin em 22 de Março do corrente ano).

Entretanto, o governo tem em preparação um decreto-lei que submeteu a discussão pública, cujo prazo, salvo erro, termina na próxima segunda-feira. Prevê alterações à lei destinadas a facilitar o acesso aos concursos das pequenas e médias empresas, parcerias para a inovação e outras, sobre as quais poderão formular um ideia clicando no primeiro e no terceiro links abaixo. Um aspecto a destacar será o do abaixamento dos níveis de valor dos contratos acima dos quais não será permitido o ajuste directo. Esse nível será de 20 000 euros para aquisição de bens e serviços e 30 000 para empreitadas.

O novo diploma estará para sair em breve, ao que se julga, já depois de expirado o prazo estipulado pelas autoridades europeias, se conseguimos perceber as informações a que tivemos acesso. A sua importância é grande, como é do consenso geral. Numa época em que se insiste tanto no rigor das contas públicas, no corte na despesa, em acabar com as gorduras do estado, é de todo o interesse acompanhar de perto o seu percurso e a sua aplicação.

http://www.portugal.gov.pt/pt/ministerios/mpi/noticias/20160802-mpi-ccp.aspx

https://www.linkedin.com/pulse/revis%C3%A3o-do-c%C3%B3digo-dos-contratos-p%C3%BAblicos-algumas-%C3%A0-pedro

https://www.publico.pt/economia/noticia/revisao-do-codigo-dos-contratos-elimina-70-dos-ajustes-directos-nas-obras-publicas-1746567

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