As obras dos autores que morreram há 70 anos deixam de ter direitos patrimoniais no dia 1 de Janeiro de cada ano. Significa isto que qualquer pessoa pode copiar, partilhar, ou fazer remisturas de tais obras.
É preciso notar que as obras que caiem em domínio público têm de ser obras que foram publicadas até 70 anos após a morte do autor. Obras não publicadas poderão ainda ter direitos de autor.
No Brasil e em países como Espanha, Alemanha, Rússia e Reino Unido o domínio público é válido no dia 1º de janeiro depois de 70 anos da morte do autor. Em outros, como Argentina, Canadá, Chile e Japão ele passa a valer depois de cinco décadas.
A Associação Ensino Livre todos os anos presta um valioso serviço, fazendo a lista dos autores portugueses cujas obras entram em domínio público em 2017.
Pode consultar todos os autores em : http://ensinolivre.pt/?p=698
Salientamos Abel Salazar, Afonso Lopes Vieira e António Muralha.
Em Espanha, existem duas realidades diferentes. Para aqueles escritores que morreram depois de 1987 aplica-se la norma de direito de la propriedade intelectual comum na Europa,. Para los que morreram antes, aplica-se una lei anterior e o período de protecção chega aos 80 anos. Assim, da lista deste ano podemos ver nomes como
– Federico García Lorca (obras digitalizadas na Biblioteca Nacional Espanhola:
http://bdh.bne.es/bnesearch/Search.do?field=autor&text=%22Garc%C3%ADa%20Lorca%2C%20Federico%20%22
– Miguel de Unamuno (obras digitalizadas na Biblioteca Nacional Espanhola:
(http://bdh.bne.es/bnesearch/Search.do?field=autor&text=%22Unamuno%2C%20Miguel%20de%20%22)
Dos autores internacionais salientamos H. G. WELLS (1866–1946); GERTRUDE STEIN (1874–1946); ANDRÉ BRETON (1896–1966); ; FRANK O’HARA (1926–1966); MINA LOY (1882–1966) e D. T. SUZUKI (1870–1966).
A lista pode ser consultada em: https://publicdomainreview.org/collections/class-of-2017/