Teoria e Política Económica: os grandes confrontos de ontem, hoje e amanhã, também – uma homenagem ao Joaquim Feio — Capítulo 5 – Parte A: Texto 3 – A teoria da renda e o marxismo (4/8). Por Louis Gaudreau

Reflexos de uma trajetória intelectual conjunta ao longo de décadas – uma homenagem ao Joaquim Feio

 

Capítulo 5 – Da teoria da renda diferencial de Ricardo à violência da renda absoluta de Marx

Nota de editor:

Devido à extensão do presente texto, o mesmo é publicado em oito partes, hoje a quarta parte.

Seleção e tradução de Júlio Marques Mota

10 min de leitura

Parte A: Texto 3 – A teoria da renda e o marxismo (4/8)

 Por Louis Gaudreau

Extracto da tese de doutoramento em Sociologia,  Universidade de Québec em Montreal (Canadá), Janeiro de 2013, CAPÍTULOS IV e V (original aqui),

 

CAPÍTULO IV – A PROPRIEDADE FUNDIÁRIA E O PROBLEMA MARXIANO DA CONVERSÃO DO LUCRO EXCESSIVO EM RENDA

 

(continuação)

4.3  O que deve ser retido da teoria marxista sobre a propriedade da terra?

Tendo em conta esta apresentação dos polémicos trabalhos de Marx sobre a propriedade da terra e a sua forma fenomenal (renda), é agora oportuno interrogarmo-nos sobre o que podemos reter e, acima de tudo, como é que a interpretação que lhe demos é suscetível de fazer avançar a reflexão até agora iniciada sobre a espacialidade do capitalismo. Resulta desta apresentação, que deliberadamente deixou de lado os numerosos cálculos de Marx destinados a estabelecer a magnitude das diferentes formas de rendas, que a propriedade da terra especificamente capitalista deve ser considerada como uma relação social que é essencial e ao mesmo tempo oposta ao capital, e que se manifesta sob a forma de uma barreira económica criada pelo Estado moderno. Este obstáculo faz-se sentir em duas fases diferentes do processo de acumulação. Em primeiro lugar, a propriedade da terra impõe-se ao capital em geral, isto é, à sociedade no seu conjunto, exigindo o pagamento de uma renda absoluta. O poder assim conferido pelo Estado aos proprietários de terras para tornar o acesso ao solo condicionado ao pagamento de um tributo permite-lhes, numa segunda etapa, interferir na concorrência em que os capitalistas individuais estão empenhados pela partilha da mais-valia social. Podem então deduzir, sob a forma de uma renda diferencial cobrada sobre os frutos das atividades mais rentáveis, um montante correspondente à parte desses rendimentos resultante da utilização dos espaços mais produtivos e dos mais vantajosamente localizados num dado contexto social.

Em suma, esta leitura da teoria marxista da propriedade da terra permitiu-nos lançar luz sobre a ligação que une o capital ao modo principal pelo qual ele se apropria e se liga ao espaço. Nas páginas seguintes, e antes de prosseguirmos no nosso estudo, tentaremos clarificar mais esta ligação, reexaminando as nossas observações à luz dos princípios mais gerais sobre o espaço enunciados nos capítulos 4 e 5, desenvolvidos com base nos trabalhos de Lefebvre e Harvey. A partir deste agrupamento das obras de Marx e dos seus contemporâneos, identificaremos dois campos de estudo sobre a propriedade da terra, que mais tarde examinaremos mais cuidadosamente nos capítulos VII e VIII.

 

4.3.1 A propriedade da terra e as condições espaciais da reprodução alargada do campo do valor

Dedicámos a primeira parte desta tese à demonstração da inevitável espacialidade das mediações que estão no centro da dominação capitalista. Observámos, entre outras coisas, que o valor é o campo de prática que regula e determina o propósito da atividade nas sociedades capitalistas, e que essa mediação só se torna realmente eficaz na e através da produção de um espaço. Já tivemos a oportunidade de assinalar que este espaço necessário à criação de valor é, em grande parte, constituído pela propriedade privada do solo, na qual se concretizam as restrições ao trabalho assalariado e a exclusão dos trabalhadores do acesso direto aos meios de produção. De facto, trata-se de uma realização fundamental da propriedade capitalista da terra, cuja importância Marx tem repetidamente defendido. A apropriação exclusiva do espaço constitui a fonte primária da renda absoluta e, portanto, da necessidade que a propriedade da terra representa para o capital. Teremos a oportunidade de continuar a desenvolver este aspeto da propriedade da terra no próximo capítulo.

Defendemos também que o espaço não só entra em relação com o capital na esfera da produção capitalista como condição para a formação do valor, mas também como mediação que assegura a sua reprodução alargada. Os trabalhos de Postone ajudaram-nos a lançar luz sobre os fundamentos desta reprodução. Baseia-se no dinamismo direcional e imanente do capital, que tem a sua origem na capacidade cada vez maior deste último de se apropriar do trabalho humano passado e de o objetivar sob a forma de capital fixo ou, mais particularmente, sob a forma de um poder social abstrato que domina a atividade produtiva e aumenta a sua dependência para com o capital. O poder de subordinação do capital fixo reside precisamente na sua fixação na esfera da produção. Nesse sentido, forma o espaço que confronta os trabalhadores e determina a sua atividade. Assim, fornece as condições espaciais para a redução do tempo de trabalho socialmente necessário, o que alimenta a dinâmica abstrata de autovalorizarão do capital.

Assim como o tempo, o espaço que medeia a criação de valor também é abstrato. Este espaço que domina as sociedades capitalistas e cujas principais características examinámos com Lefebvre é homogéneo, uniforme e despojado do seu conteúdo social qualitativo. A sua força reside na sua capacidade de mascarar e reduzir à sua expressão mais simples as relações sociais que contém. O capital fixo apareceu-nos como sendo um componente importante deste espaço capitalista abstrato. Em primeiro lugar, apresenta-se aos trabalhadores como um simples instrumento de produção que nega as condições históricas da sua produção, ignorando a atividade social concreta que ele incorpora e que o constituiu. Além disso, é esta abstração enraizada no espaço que lhe confere a forma de uma força alheia aos trabalhadores e que posteriormente lhes permite transformar a sua atividade em trabalho abstrato gerador de valor.

Estas poucas observações, que primeiro nos permitiram expor a nossa hipótese geral da necessária espacialidade do valor e da sua reprodução, podem voltar a ser utilizadas para aprofundar, de uma forma mais específica, a reflexão iniciada com Marx e Hai Hac sobre a propriedade da terra e a sua articulação com o modo de produção capitalista. Assim, à luz do que dissemos tanto sobre o espaço abstrato capitalista em geral como sobre a forma particular que assume na propriedade da terra, é agora possível formular outra hipótese sobre a ligação que une a propriedade agrícola ao processo de acumulação capitalista. As obras citadas até agora apresentam a propriedade da terra capitalista como uma relação de distribuição social excluída da esfera de produção, isto é, da esfera de atividade que está na origem das estruturas abstratas de dominação do capitalismo. No entanto, ao insistir na dimensão distributiva da propriedade da terra, estas obras passaram a negligenciar a sua contribuição para o universo da produção enquanto modo de apropriação exclusiva das condições de trabalho. Embora seja efetivamente privado dos meios de controlo da produção, a propriedade da terra oferece não só as condições para a sua possibilidade, mas também as condições para o seu aumento permanente enquanto esfera de dominação do trabalho humano. Pode então presumir-se que, quando utilizada para fins produtivos, a propriedade da terra atua à maneira do capital fixo e contribui significativamente para a reprodução do capital. Para se convencer disso, basta recordar as linhas principais da interpretação proposta por Hai Hac do conceito marxista de renda diferencial. Ao contrário da maioria dos comentadores de Marx, Hai Hac propõe uma leitura que ele qualifica como não ricardiana e que se opõe a todos aqueles que baseiam o poder da propriedade da terra na sua presumida base natural. A sua análise das notas de Marx sobre o segundo tipo de renda diferencial identifica passagens em que o autor do Capital reconhece a impossibilidade de estudar o solo e a maneira como ele é apropriado, independentemente das melhorias que os seres humanos historicamente nele fizeram e dos investimentos que nele foram feitos. Por outras palavras, chega à conclusão de que a terra não pode ser apreendida senão como produto da sociedade e, portanto, no mundo de hoje, senão como produto do capital. Uma vez lançada na esfera da produção, e apenas nessas circunstâncias, esta criação de capital tem todas as aparências de um capital fixo. Mais precisamente, a propriedade da terra apresenta-se como uma força produtiva cujo valor foi adquirido ao longo do tempo, pela acumulação de trabalho passado, e que se realiza permanecendo fixado ao processo de produção. É somente sendo consumido como valor de uso por um ato de produção que o solo, tal como um capital fixo, transmite “gota a gota” o valor que possui aos bens (Marx, 1968a, P. 595). É também quando atua desta forma na esfera da produção que o solo, tal qual um capital fixo, adquire um poder de determinação sobre a atividade produtiva e participa na manutenção e no aumento da dominação do capital sobre ela.

Por outro lado, de acordo com a definição que demos de propriedade da terra especificamente capitalista, é necessário esclarecer que, se a terra se torna capital ao entrar na produção, essa transformação não é apenas o trabalho da propriedade da terra. Trata-se, em primeiro lugar, de uma conquista do próprio capital, que, empregando o trabalho humano no terreno, o torna mais produtivo. O solo assim transformado pode então ser lançado num novo ciclo de produção, mas desta vez, como um poder social que torna ainda mais produtivo o trabalho ao qual se conjuga. Por seu lado, a propriedade da terra intervém nesta conversão da terra em capital fixo de duas formas. Por um lado, torna-a propriedade de terceiros, ou seja, uma condição de produção à qual os trabalhadores não têm acesso direto. Só nesse contexto pode ser imposta a estes como uma força que não lhes pertence, que tem o poder de controlar a sua atividade e que pode, consequentemente, afirmar-se como capital fixo. Por outro lado, a propriedade da terra dá uma existência social à abstração espacial realizada pelo capital. A nossa apresentação dos mecanismos envolvidos na formação de uma renda diferencial revelou que ela surge da diferença de produtividade entre os solos empregados no mesmo ramo de produção. Esta apresentação ilustra que este pagamento resulta da introdução de uma diferenciação entre os espaços com base unicamente nos lucros excessivos que eles permitem obter (ou não) e, portanto, de acordo com um critério quantitativo e abstrato da atividade concreta que se desenrola em cada um espaço. Assim, a renda e, posteriormente, o mercado de terras onde toda a terra é trocada a um preço que representa uma antecipação da renda potencial que eles gerarão, validam a equivalência e padronização do espaço que Lefebvre considerou necessária para a reprodução do capitalismo. Dá substância ao espaço abstrato do valor de troca produzido pelo capital que domina o espaço das práticas da vida quotidiana. O próprio Marx não deixou de notar a abstração espacial que a propriedade capitalista da terra opera e de se espantar com o absurdo de tal processo:

“De facto, isto exprime apenas uma coisa, a saber, que, em determinadas condições, ser proprietário de tantos metros quadrados de terra é ter a possibilidade de capturar uma certa quantidade de trabalho não remunerado que o capital realizou focinhando nesta terra, como um porco numa pilha de batatas. Poderíamos também falar sobre a relação entre uma nota de 5 libras e o diâmetro da terra! (Marx, 1968b, P. 1388-1389)”

No entanto, a abstração conseguida pela propriedade da terra não é simplesmente o resultado da concorrência entre os capitalistas pelo acesso aos solos mais vantajosos, o que torna a sua rentabilidade (a renda diferencial que eles trazem) o critério que prevalece sobre todos os outros na avaliação da sua utilidade social. De facto, e ainda mais fundamentalmente, esta abstração do social pelo espaço só é possível porque a propriedade da terra é, na sua base, uma abstração. Esta declaração encontra um início de explicação na apresentação de Hai Hac sobre as origens da renda absoluta. Depois de ter rejeitado as hipóteses de Marx que apresentam essa renda como uma produção endógena de capital, ele propõe concebê-la como um imposto que extrai a sua fonte da propriedade eminente do Estado sobre o solo. Assim, a propriedade capitalista da terra seria uma criação de um Estado moderno baseado na oposição dialética entre a exigência para proteger as liberdades individuais na esfera da sociedade civil e a de defender os “interesses superiores” da nação.

O regime fundiário que dá origem à renda absoluta deve então ser considerado como a tradução espacial desta relação polar, na medida em que estabelece simultaneamente a propriedade individual e estatal sobre o solo. Neste sentido, e de acordo com o argumento de Théret (1992), a mercantilização do solo da qual depende a produção capitalista só é possível se for apoiada pela “apropriação do espaço geográfico pelo Estado sob a forma de um território cadastral e mapeado” (Théret, 1992, p. 110), ou seja, um espaço dividido abstratamente e definido quantitativamente. Pelo contrário, a criação de uma territorialidade nacional mapeada, na qual se baseiam as intervenções do Estado visando salvaguardar o interesse geral, baseia-se na transformação do solo numa mercadoria de uso exclusivo (privado) que produz um modo de objetivação da relação com o espaço distinto das suas formas anteriores concretas e em que a fragmentação da terra pelo Estado em unidades abstratas adquire um significado. Em suma, quando estão sujeitos a um regime fundiário baseado numa tal dualidade, “os homens só estão, doravante, ligados a um solo abstrato que se funde com o Estado” e que assume a forma de uma “cidadania territorial” (ibidem).

Devido ao importante papel que a propriedade da terra desempenha na produção de um espaço abstrato essencial ao capital, dedicaremos o Capítulo 5 desta tese a um estudo mais cuidadoso do processo histórico que lhe deu origem. Estaremos mais particularmente interessados nas etapas da formação de um regime de propriedade da terra pelo Estado moderno e na constituição concomitante de um mercado fundiário que permita cobrar uma renda absoluta e uma renda diferencial. Esta análise histórica permitir-nos-á voltar a sublinhar a ligação entre a propriedade da terra e o capital, apresentando mais concretamente como, ao longo dos últimos séculos, cada um dos termos desta relação contribuiu efetivamente para o desenvolvimento do outro. Mais precisamente, o nosso trabalho terá por objetivo ilustrar a forma como a propriedade da terra interveio nas fases de desenvolvimento do capital, ao mesmo tempo que este último a transformava e dela se apropriou para torná-la mais compatível com as suas exigências de autoexpansão. Veremos também que essas mutações necessárias para a sobrevivência do capitalismo não ocorreram apenas na esfera da produção, mas também na do consumo.

 

4.3.2 A propriedade da terra, empréstimos hipotecários e produção de uma geografia do capitalismo

Para além de apresentar o espaço como condição para a produção de valor, defendemos também, na primeira parte desta tese, que este participou de forma igualmente importante na fase complementar da sua realização. Inspiramo-nos na investigação de David Harvey, que destacou a dinâmica contraditória entre fixidez e mobilidade a que obedeciam os movimentos do capital no espaço. Com efeito, este último confronta-se sempre com a dupla necessidade de se imobilizar num lugar para se realizar e de se deslocar livremente em busca de novos mercados. Essa contradição é resolvida, como vimos, pela formação de compromissos espaciais que Harvey chama de correção-espacial (spatial-fix). Estes compromissos resultam na produção de lugares que não resultam de uma única ação do capital, mas também do seu encontro com as condições sociais e políticas próprias de cada região. Uma vez estabelecidos, esses lugares competem entre si para atrair capital e oferecer-lhe as condições mais favoráveis para a sua realização. Desta forma, participam na produção do espaço geográfico capitalista como um todo. Já referimos o importante papel que os proprietários desempenham na resolução deste conflito entre a fixidez e a mobilidade e na resolução dos problemas de localização que o capital enfrenta. A apresentação que acabámos de concluir sobre a renda fundiária permite-nos agora levar esta análise um pouco mais longe.

A teoria marxista da propriedade da terra baseia-se essencialmente na observação da especificidade histórica deste modo de apropriação do espaço enquanto relação de distribuição privada de qualquer controlo sobre o processo de produção. Nas sociedades capitalistas, esta última não existe senão em virtude do seu poder de cobrar uma renda sobre a mais-valia produzida pelo capital. Como vimos, este poder provém do monopólio exercido pela propriedade da terra sobre o espaço, tanto na esfera da produção como na da circulação (nos sectores comercial e residencial, por exemplo). Por mais móvel que seja, o capital não pode, em momento algum, escapar à obrigação de se fixar no espaço para assegurar a realização das várias fases do seu processo de acumulação. Em cada um destes momentos, este último cruza-se com a propriedade da terra que lhe proporciona as condições materiais de que necessita. Assim, é porque a propriedade da terra imobiliza fundos no solo em vez do capital e, assim lhe confere uma maior mobilidade, que a propriedade fundiária pode reivindicar uma parte dos frutos da atividade capitalista. Por outras palavras, graças à renda, os proprietários da terra, que detêm um direito conferido pelo Estado sobre as condições para a necessária fixação da atividade capitalista, têm o poder de determinar quanto custa ao capital ter acesso ao solo. Mesmo que não intervenham diretamente no processo de produção, podem, aquando da celebração de um contrato de arrendamento ou de uma transação imobiliária, atuar sobre as condições futuras de produção e da realização do valor. Por conseguinte, influenciam as escolhas geográficas do capital e contribuem ativamente para resolver o dilema entre a fixidez e a mobilidade que surge em todas as fases da sua circulação no espaço.

Dito isto, a propriedade da terra não entra em relações com o capital apenas de forma negativa ou parasitária. A relação de dependência entre os dois não é unidirecional: a propriedade da terra está tão sujeita ao capital como este lhe está sujeito. Quer provenham do poder absoluto dos proprietários de terra sobre o solo (de uma renda absoluta) ou da contribuição diferenciada da sua propriedade para a formação de um lucro excessivo (de uma renda diferencial), o rendimento da propriedade da terra está diretamente ligado à capacidade do capital de transformar mais-valia em lucros. Relegada à categoria de relação de distribuição, a propriedade da terra deve, portanto, a sua prosperidade à do capital e, neste contexto, tem interesse em incentivar o seu aumento. O mecanismo da renda diferencial mostra precisamente que tem todas as vantagens em deixar ao capital determinar o seu conteúdo e moldá-lo às suas necessidades. Mais precisamente, constitui um incentivo para os proprietários de terras fazerem, segundo a expressão de Harvey, a promoção da “melhor utilização possível” do solo [35], ou seja, tentar satisfazer as exigências territoriais do capital (em termos de infraestruturas, transportes, desenvolvimento, etc.) e oferecer espaços de acordo com o tipo de correção-espacial que procura. No contexto atual da globalização financeira, as medidas destinadas a proporcionar ao capital as condições mais favoráveis para a sua instalação no espaço tendem a proporcionar-lhe uma maior mobilidade (flexibilização das regras de zoneamento, redução da duração dos contratos de arrendamento, acesso a novos meios de comunicação … ), de modo a reduzir as desvantagens relacionadas com a imobilização, aliás necessária,  das suas atividades. Assim, a teoria marxista da renda da terra permite-nos entender melhor as observações de Harvey segundo as quais a propriedade da terra participa de uma certa regulação espacial do capitalismo. Ao promover a “melhor utilização possível” da terra pelo capital, antecipa e coordena investimentos em diferentes locais em concorrência entre si [36]. Intervém, portanto, na determinação da estrutura geográfica da produção, do intercâmbio, do consumo, da divisão técnica do trabalho no espaço, etc. (Harvey, 1982, p. 369)

A função reguladora desempenhada pelos proprietários fundiários na procura do “melhor uso possível” para os espaços de que são proprietários resulta na constante transformação deste meio de atividade capitalista. Este processo, que se revela nas relações sociais que dão origem à formação de rendas diferenciais, constitui certamente um momento importante na subsunção da propriedade fundiária pelo capital, através do qual a propriedade que cria o capital se torna a propriedade que o capital produz, ou seja, a propriedade que melhor lhe convém. Esta importante questão será desenvolvida nos capítulos seguintes.

(…)

 

(continua)

 


Notas

[35] Traduzimos assim livremente a expressão inglesa “highest and best use” popularizada por Harvey em The Limits to Capital (1982).

[36] De facto, em Harvey, a propriedade da terra intervém na coordenação das actividades capitalistas no espaço, um pouco como o faria o capital financeiro. Mais precisamente, o autor assimila o papel da propriedade da terra ao de um capital remunerado que prescreve uma direção para as atividades que financia graças aos juros que exige e que é, em última análise, apenas uma antecipação dos seus resultados. Para Harvey, a renda teria, no desenvolvimento geográfico, um efeito semelhante ao dos juros, impondo às actividades capitalistas um pagamento estabelecido em função dos rendimentos futuros que são razoavelmente susceptíveis de gerar. Se é verdade que se pode considerar a renda como uma antecipação das possibilidades de valorização do capital, isso não é suficiente para torná-lo um capital financeiro. Com efeito, todo o capital é uma projecção para o futuro, uma esperança de que o investimento que representa se transforme em valor acrescentado. Por conseguinte, esta não é uma característica específica do capital financeiro. No último capítulo desta tese, discutiremos mais pormenorizadamente sobre a especificidade do capital financeiro.

 

___________

O autor: Louis Gaudreau é sociólogo e professor da Escola de Trabalho Social da Universidade de Quebec em Montreal (UQAM). É também membro do colectivo de investigação e acção sobre habitação (CRACH) e investigador do Instituto de investigação e informação socioeconómica (IRIS). (para mais info ver aqui)

 

Leave a Reply