Teoria e Política Económica: os grandes confrontos de ontem, hoje e amanhã, também – uma homenagem ao Joaquim Feio — Capítulo 5 – Parte A: Texto 6 – A renda absoluta de Marx e as equações de preços de Sraffa (4/4). Por Saverio M. Fratini

Reflexos de uma trajetória intelectual conjunta ao longo de décadas – uma homenagem ao Joaquim Feio

 

Capítulo 5 – Da teoria da renda diferencial de Ricardo à violência da renda absoluta de Marx

Nota de editor:

Devido à extensão do presente texto, o mesmo é publicado em quatro partes, hoje a quarta.

Seleção e tradução de Júlio Marques Mota

 10 min de leitura

Parte A: Texto 6 – A renda absoluta de Marx é devida a um preço de monopólio? (4/4)

Por Saverio M. Fratini (*)

Publicado por , Departamento de Economia, Working Paper n° 105, 2009 (original aqui e uma outra versão aqui)

(*) O autor agradece a Sergio Levrero pelos muitos comentários recebidos e pelas longas discussões sobre os temas deste artigo. Agradece também a Fabio Ravagnani e Marco Piccioni as suas reacções a um primeiro projecto deste trabalho. Por qualquer erro na escrita, no entanto, a responsabilidade é inteiramente do autor.

 

(conclusão)

 

IV. A renda absoluta como fração do produto e as equações de preços

20. Na análise de Marx, como vimos, a renda absoluta é uma parte da mais-valia, determinável independentemente dos níveis dos preços normais e da taxa geral de lucro, e expressa em termos de trabalho incorporado. Resta, portanto, estabelecer como é que a renda absoluta pode ser incluída no quadro da teoria dos preços de Sraffa, uma vez que já não pode ser tratada como uma quantidade determinada de trabalho incorporado [26], como fez Marx.

O problema do tratamento analítico da renda absoluta e da sua influência no sistema de preços parece-nos, pois, ainda em aberto [27]. A renda absoluta deve ser tomada como dada para efeitos da determinação dos preços e da variável distributiva desconhecida, quer se trate do salário ou da taxa de lucro, mas não pode ser tomada como dada nem em termos de trabalho incorporado nem em termos de valor determinado com base nos preços normais, uma vez que estes dependem agora também do nível da renda absoluta.

A solução do problema que proporemos nas páginas seguintes consiste em regressar à forma como a renda era concebida e tratada por Smith e pelos clássicos.

 

21. As rendas são muito anteriores ao desenvolvimento do sistema capitalista de produção e, na Antiguidade, tal como no sistema feudal, eram predominantemente pagas em géneros: em algumas circunstâncias e fases históricas em trabalho, mas mais geralmente com os produtos da terra. Além disso, formas pré-capitalistas de posse da terra, como a meação, permaneceram em uso mesmo após a dissolução do sistema feudal (cf. Fratini 2008, pp. 148, 149), contaminando a negociação entre proprietários da terra e os novos rendeiros-capitalistas com costumes e tradições historicamente sedimentados, como o de considerar a renda como uma fração do produto bruto [28].

Assim, os economistas clássicos consideravam normalmente a renda como uma fração ou parte do produto bruto da terra (ou do seu valor). As referências a este procedimento são demasiado numerosas para serem enumeradas, pelo que nos limitamos a dar uma só referência, de resto emblemática, retirada da Riqueza das Nações de Smith:

“Logo que a terra de qualquer país se tornou propriedade privada, os proprietários, como todos os outros homens, gostam de colher onde nunca semearam e exigem uma renda até mesmo pelos seus produtos naturais. A madeira da floresta, a erva do campo e todos os frutos naturais da terra, que, quando a terra era comum, custavam ao trabalhador apenas o trabalho de os colher, passam, mesmo para ele, a ter um preço adicional fixado sobre eles. Ele tem então de pagar a permissão  para a colher; e tem de ceder ao proprietário  uma parte daquilo que o seu trabalho recolhe ou produz. Esta porção, ou, o que vem a ser a mesma coisa, o preço desta porção, constitui a renda da terra, e no preço da maior parte das mercadorias constitui  uma terceira parte componente” (Adam Smith 1976, vol. 2, p. 67 – I.vi.8, itálico nosso ).

Além disso, o facto de ser esta a forma como os clássicos tratavam a renda é também observado por Marx, que, criticando a teoria de Rodbertus, escreve:

“[Rodbertus] comete o erro de tratar a relação entre a renda monetária e um pedaço de terra quantitativamente limitado, por exemplo, um acre, como se fosse o pressuposto geral da economia clássica na sua análise da subida ou descida da renda. Isto, mais uma vez, está errado. A economia clássica trata sempre a taxa de renda, na medida em que considera a renda na sua forma natural, como  referência ao produto” (Marx 1909, vol. III, p. 904, nota de rodapé).7

 

22. Em Smith, a referência à renda como proporção do produto bruto da terra é muito frequente, não só quando trata de aspetos teóricos, mas também quando se refere aos costumes prevalecentes na época relativamente à concessão de uso de terrenos agrícolas e minas.

Marx observa, nomeadamente, que a parte do produto bruto que constitui a renda é diferente consoante se trate de produção agrícola ou de extração de carvão, de modo que a parte que parece normal no primeiro caso seria considerada muito acima do normal no segundo:

“[a] renda de uma propriedade acima do solo ascende normalmente ao que se supõe ser um terço do produto bruto […]. Nas minas de carvão, um quinto do produto bruto é uma renda muito elevada; um décimo é a renda comum” (Smith 1976, vol. 2, p. 184 – I.xi.c20).

Além disso, a parte do produto que constitui a renda da extração de carvão é, em geral, diferente da parte que constitui a renda das minas de estanho:

“A sexta parte do produto bruto pode ser considerada a renda média das minas de estanho da Cornualha, as mais férteis que se conhecem no mundo, como nos diz o Reverendo Sr. Borlace, vice-intendente da região do estanho. Algumas, diz ele, dão mais e outras não dão tanto. Uma sexta parte do produto bruto é também a renda de várias minas de chumbo muito férteis na Escócia” (p. 186 – I.xi.c24).

Naturalmente, há que ter em conta que, enquanto as rendas pagas pela extração de carvão e as pagas pela extração de estanho são completamente independentes entre si, as coisas são diferentes no que respeita aos produtos agrícolas que podem ser obtidos em terras da mesma qualidade. Neste último caso, de facto, haverá um efeito de nivelamento, resultante da concorrência, que tenderá a fazer com que o proprietário obtenha a mesma renda em valor pelas suas terras, independentemente da cultura a que estas sejam dedicadas.

Para Smith, este nível normal de renda será regido pelo que for estabelecido para a cultura principal, que considera ser a dos cereais:

“Na Europa, o milho é o principal produto da terra que serve imediatamente para a alimentação humana. Exceto em situações particulares, portanto, a renda da terra de milho regula na Europa a de todas as outras terras cultivadas” (p. 174 – I.xi.b35).

Tendo negociado o nível da renda paga pelas terras utilizadas para a cultura principal, ou seja, o milho, a concorrência fará com que, para qualquer outra produção agrícola, o valor da renda absoluta por unidade de terra dada em uso seja igual ao do milho [29] :

“Em todos os grandes países, a maior parte das terras cultivadas é utilizada para produzir alimentos para os homens ou para o gado. A renda e o lucro dessas terras regulam a renda e o lucro de todas as outras terras cultivadas. Se um determinado produto rendesse menos, a terra seria rapidamente transformada em milho ou pasto; e se um produto rendesse mais, uma parte das terras em milho ou pasto seria rapidamente transformada para colheita desse produto” (p. 168 – I.xi.b23).

É apenas no âmbito deste mecanismo de nivelamento que a taxa de renda, entendida como o valor da renda por unidade de terra, tem relevância na análise de Smith.

 

23. Chegados a este ponto, o último passo que falta dar não apresenta qualquer dificuldade particular. Trata-se apenas de traduzir em símbolos e fórmulas o que resultou da análise efetuada até agora.

Consideremos um sistema de produção em que, para simplificar, assumimos que existem dois tipos de meios de produção naturais: terras agrícolas e minas. As terras agrícolas são utilizadas em duas produções diferentes: trigo e maçãs; enquanto o ferro é obtido nas minas. Como é habitual no estudo das rendas, partimos também do princípio de que existe um “produto industrial puro”, ou seja, uma mercadoria, o tecido, que não necessita nem de terras agrícolas nem de minas. Finalmente, assumimos, para nos concentrarmos nas rendas absolutas, que não há circunstâncias em que surjam também rendas diferenciais [30] .

Indicamos com  as frações da produção bruta de trigo e maçãs que são propriedade dos proprietários das terras agrícolas e com σf a proporção da produção de ferro que pertence aos proprietários das minas. Além disso, a quantidade de terras agrícolas a utilizar para produzir uma unidade de trigo e a quantidade a utilizar para produzir uma unidade de maçãs são indicadas por , respectivamente. Os outros símbolos que usaremos não parecem exigir explicações, tendo o mesmo significado que teriam em Produção de Mercadorias.

Para o caso em que estamos a considerar, assumindo que as rendas e os salários são pagos pós produção, temos o seguinte sistema de equações de preços:

As quatro primeiras equações têm o significado habitual atribuído às equações de preços de Sraffa, com a única novidade de que agora a renda absoluta, de acordo com a análise de Smith e Marx, aparece como um componente, direto ou indireto, do preço normal das mercadorias. A última equação, por outro lado, é inteiramente nova; ela diz-nos que o valor da renda de uma unidade de terra agrícola deve ser, em condições normais, o mesmo em ambas as produções agrícolas.

As incógnitas do sistema são os três preços relativos (isto é, os preços de três mercadorias expressos em termos da quarta); a taxa de lucro r (ou a taxa de salário w); e uma das duas frações : a que não se refere à produção agrícola principal e que terá de ser determinada, dada a outra, juntamente com os preços.

Os dados, para além dos coeficientes técnicos unitários, são: a taxa de salário w (ou a taxa de lucro r); a fração da renda relativa à extração de ferro σf; e a fração da renda relativa à produção agrícola principal, por exemplo σg [31] .

 

24, O facto de esta forma de tratar a renda absoluta nas equações de preços poder ser perfeitamente integrada na teoria de Sraffa parece-nos confirmado por uma passagem em Produção de Mercadorias (cf. Sraffa 1960, p. 69) em que Sraffa discute os efeitos sobre os preços de um imposto concebido como um “dízimo”, isto é, como uma fração do produto bruto de uma determinada mercadoria.

De acordo com o que propusemos acima, a renda absoluta entra nas equações e, portanto, na determinação dos preços e da variável distributiva desconhecida, exatamente da mesma forma que o dízimo, com a única diferença de que a receita, em vez de ser recolhida pelo Estado (ou pelo clero), é recebida pelos proprietários dos terrenos .

Finalmente, embora nos abstenhamos de fazer uma demonstração formal, pensamos que, em condições não restritivas, as ferramentas utilizadas para provar a existência de soluções economicamente significativas das equações de preços de Sraffa são imediatamente aplicáveis ao nosso caso [32] .

 

V. Conclusões

25.  No sistema capitalista, todos os tipos de rendas resultam (i) do poder de exclusão quanto à utilização da terra, direito que a lei concede à classe dos proprietários e (ii) da presença de lucros extra que este poder permite transformar em rendas.

Na análise de Marx, a diferença entre rendas diferenciais, absolutas e monopolistas reside nas circunstâncias que geram os lucros suplementares que a propriedade intercepta como rendas. No primeiro caso, os lucros suplementares surgem porque o preço tem de aumentar para permitir o cultivo de terras de menor qualidade (ou a utilização de técnicas mais intensivas em capital e trabalho). No segundo caso (secções I e II), resultam da necessidade de redistribuir o capital entre os diferentes sectores, a fim de satisfazer a procura afetada e equilibrar a taxa de lucro. No último caso (secção III), decorrem do preço de monopólio resultante do obstáculo persistente à satisfação da procura efetiva.

Nos dois primeiros  casos, a presença de rendas é, portanto, compatível com as condições de concorrência que empurram os preços para os níveis ditos normais ou naturais, isto é, os preços determinados pelos custos de produção associados aos níveis normais de salários, lucros e rendas.  Como escreve Marx, “estas duas formas de renda [i.e. diferencial e absoluta] são as únicas normais” (cf. nota de rodapé § 19).

A renda absoluta deve, por conseguinte, ser tida em conta nas equações que determinam os preços normais, ou seja, as equações de Sraffa. Isto pode ser feito, como vimos na secção IV, considerando a renda absoluta como uma dada fração do produto bruto da terra (ou das minas). Desta forma, que é a forma como a renda é considerada pelos economistas clássicos e por Marx, a renda absoluta pode ser tomada como um dado independente dos preços e, portanto, utilizável na sua determinação.

 


Notas

[26] Em Nell (1973) e Emlesy (1999), por exemplo, tenta-se determinar os preços de forma a incluir também a renda absoluta. Esta, no entanto, é tratado exatamente como em Marx, ou seja, como uma quantidade de trabalho incorporada.

[27] Como já foi referido na introdução, já foram feitas tentativas para incluir a renda absoluta nas equações de preços de Sraffa. Para além de Nell (1973) e Emlesy (1999), que, no entanto, adotam uma abordagem estritamente marxiana (cf. nota de rodapé 26), em que o valor das mercadorias é determinado pelo trabalho incorporado, há que mencionar em particular Schefold (1989, pp. 242, 243), Job (1990, pp. 344-346) e Piccioni e Ravagnani (2002, pp. 10, 11; nota de rodapé 15).

Estas três tentativas seguem essencialmente o mesmo caminho e propõem equações de preços em que a renda absoluta é introduzida, tratando-a exatamente da mesma forma que Sraffa trata os salários, ou seja, como um montante de valor, expresso em termos da mercadoria numerário. No entanto, enquanto em Sraffa, como ele sublinha, a taxa de salário pode ser concebida como a variável distributiva desconhecida, a determinar simultaneamente com os preços, o mesmo não nos parece ser verdade em relação à renda absoluta.

[28] O conceito de renda como quota ou proporção do produto bruto parece ser habitual mesmo em produções que não têm certamente uma tradição cujas raízes remontam à época feudal. Com efeito, no que se refere aos royalties da extração de petróleo, Ravagnani (2008) escreve: “as negociações sobre os royalties foram reguladas ao longo da existência da indústria petrolífera americana por acordos convencionais que davam direito aos proprietários de terras     uma parte pré-estabelecida do petróleo extraído, ou do seu valor” (pp. 86, 87).

[29] A ideia é de Adam Smith e foi depois retomada por Marx que escreve:

“Limitamo-nos, portanto, exclusivamente ao investimento de capital na agricultura estritamente dita, ou seja, o capital investido na produção da principal cultura vegetal, da qual vive uma determinada população. Podemos dizer trigo, porque é o principal artigo de alimentação entre as modernas nações capitalisticamente desenvolvidas (ou mineração em vez de agricultura, porque as leis de ambas são as mesmas).

É um dos grandes méritos de Adam Smith ter demonstrado que a renda do solo para o capital investido na produção de culturas como o linho, os corantes, a criação independente de gado, etc., é determinada pela renda do solo obtida pelo capital investido na produção do principal artigo de subsistência. De facto, não houve nenhum progresso foi feito nesse sentido desde a sua época” (Marx 1909, vol. III, p. 721).

[30] Tal como referido na nota de rodapé 1, não consideramos aqui questões específicas relativas aos recursos naturais esgotáveis. Para além disso, assumimos agora que não se verifica nenhuma das circunstâncias que podem dar origem a rendas diferenciais. Isto significa que, no fundo, estamos a assumir, por simplicidade, que as minas de ferro são inesgotáveis, de modo a evitar a ocorrência futura de rendas diferenciais intensivas que, através da regra de Hotelling, se poderiam estender até ao presente.

A eventual introdução posterior de rendas diferenciais no sistema não nos parece, no entanto, que entre em conflito com o tratamento das rendas absolutas aqui proposto.

[31] É claro que a fração de trigo σg é, em geral, diferente da fração de ferro σf, e os rendimentos em valor também serão diferentes, mas isso não constitui um problema porque o ferro não pode ser extraído de terras agrícolas, nem uma mina pode ser cultivada com trigo.

[32].Limitamo-nos aqui a uma intuição. A fração σg é, de facto, uma quantidade de cereal. Esta quantidade, de um ponto de vista formal, pode ser tratada, indiferentemente, quer como uma utilização maior de cereal  necessário na sua produção unitária, quer como um produto menor obtido com os mesmos meios de produção e mão de obra empregues. Tudo o que é necessário para raciocinar em qualquer uma dessas duas formas é que gg + σg < 1 , ou seja, a condição de viabilidade do sistema reinterpretado.

Com considerações semelhantes relativamente às outras duas frações, o sistema pode ser formalmente idêntico ao sistema de Sraffa.

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O autor: Saverio M. Fratini é um economista italiano, doutorado em Economia pela Universidade Sapienza de Roma. É professor de Economia na Universidade Roma Tre e coordenador e membro do conselho de ensino dos doutoramentos em Economia. É membro do conselho de diretores do Centro de Investigação e Documentação “Piero Sraffa” e editor do Centro Sraffa Working Papers. (para mais informação ver aqui)

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