GIRO DO HORIZONTE – CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA DE 1976 – por PEDRO DE PEZARAT CORREIA

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA DE 1976

 

Um grupo de cidadãos e organizações nacionais, entre os quais um significativo número de Militares de Abril, constituídos em Comissão Organizadora Pró-50º Aniversário da CRP, promoveu uma iniciativa para aprovação de um Apelo a dirigir ao presidente e deputados à Assembleia da República, que contou com uma sessão no anfiteatro do ISEG e uma concentração frente à AR. Convidado, participei com uma breve intervenção nesta última, cujo conteúdo aproveito para levar ao conhecimento dos interessados no Giro do Horizonte.

É o que segue:

 

RESISTIR, RESISTIR, RESISTIR

É da forma como os cidadãos definem os parâmetros do modelo político e social em que decidiram conviver, do modo como, entre si, escolhem quem, no respeito por esses parâmetros, estabelece as regras correntes, as aplica, as fiscaliza, que depende o grau e a qualidade da liberdade duma sociedade politicamente organizada.

São estes parâmetros que configuram a Constituição Política de um país, a Lei Fundamental à qual se sujeitam todas as instituições estatais e privadas, todos os cidadãos e entidades coletivas, todo o edifício legal que os rege, leis, decretos, portarias.

A Constituição é a matriz, jurídica, política, social, cívica, comportamental, de uma sociedade. Quando o presidente da República, chefe de Estado, jura cumprir e fazer cumprir a Constituição em solene ato de posse, compromete, consigo, todo o aparelho do Estado.

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O Movimento da Forças Armadas, ao derrubar a ditadura para instaurar um regime de liberdade, teve a lucidez de considerar que este teria de ser legitimado por uma Constituição. No Programa com que se apresentou à Nação, convicto de interpretar «[…] as aspirações e interesses da esmagadora maioria do povo português […]», comprometeu-se a convocar «[…] no prazo de doze meses, uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita por sufrágio universal, direto e secreto.» Ou seja, uma Lei Fundamental a ser elaborada por legítimos representantes do povo português, livremente escolhidos e em pleno uso dos seus direitos cívicos.

A eleição para a Assembleia Constituinte realizou-se no dia 25 de abril de 1975. Foi o mais apetecido festejo do 1º Aniversário do 25 de Abril. Em absoluto respeito pelas regras estabelecidas, os cidadãos acolheram esta data como uma festa cívica. Compareceram em massa, com uma taxa de participação de 92%. A História regista-a como a mais livre e participada de sempre.

O MFA cumpria a sua palavra. Consagrou o 25 de Abril como projeto democrático.

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O mandato da Constituinte não foi alheio ao contexto da agitação revolucionária, em plena aceleração e em crescendo até final de 1975. Foi o verão quente, o dinâmico período do PREC, o confronto entre a revolução e a contrarrevolução: revolução traduzida na luta pelas transformações sociais; contrarrevolução opondo-se-lhe pela violência terrorista. Na Assembleia não se era indiferente ao que se passava no exterior. Mas nenhum abalo a forçou a interromper os seus trabalhos e, passado um ano, em 2 de abril de 1976, sob a honrosa presidência do professor doutor Henrique de Barros, era aprovada a Constituição da República Portuguesa.

Foi promulgada pelo presidente da República, general Francisco da Costa Gomes, a quem hoje também prestamos justa homenagem.

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«A 25 de Abril de 1974», é a frase com que se abre o Preâmbulo da Constituição. A que acrescenta «A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais». A Constituição foi o produto dessa revolução generosa. Como salientaram Gomes Canotilho e Vital Moreira, eles próprios deputados constituintes, «A CRP nasceu de uma revolução e a ela deve muito do seu conteúdo. Mais do que constituinte de uma revolução a CRP foi constituída pela Revolução.» Por isso foi a Constituição da Liberdade e foi também, com inteira propriedade, a Constituição de Abril.

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Ironicamente, depois de promulgada a Constituição, o próprio poder que a aprovara virou-se contra ela. Começou logo a ser violada na primeira legislatura constitucional, na prática do poder Executivo, em diplomas do poder Legislativo e, até, lamento reconhecê-lo, com a conivência fiscalizadora do Conselho da Revolução. E não mais parou, até hoje. Ficámos a devê-lo à Europa conosco! A adesão à CEE (hoje UE) sobrepôs-se-lhe. Aquela Constituição não cabia numa Europa à procura de si mesma, era demasiado arrojada para ela.

A Constituição da República Portuguesa de 1976 está hoje desfigurada. Sobra de positivo a democracia formal. Mesmo esta ameaçada na sua dimensão mais ampla e no seu sentido mais profundo. O revanchismo dos derrotados em Abril, insaciável, crê chegada a hora do ajuste de contas.

Basta de ilusões. Pouco resta do que traduziu o que de mais generoso resultou da “revolução dos cravos” e da genuína Constituição de Abril. Esta é a que eu comemoro, a que nós, aqui, comemoramos, 50 anos depois.

Por isso, ao Apelo que aqui nos juntou, permito-me acrescentar que o que se nos impõe como missão de cidadania é RESISTIR, RESISTIR, RESISTIR.

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