(Conclusão)
O G20 pode ir mais para além?
Hoje pode-se duvidar da vontade do G20 em ir mais para além na luta contra os paraísos fiscais e outros órgãos jurisdicionais não cooperativos em matéria fiscal. Para quê, elaborar uma confirmação da impotência enquanto que os belos discursos têm sempre valor? Em primeiro lugar porque o dossier falha claramente no G20 enquanto que os países do G8 não tiveram nenhum êxito em conseguirem estar de acordo entre si sobre este assunto. Do mesmo modo, a escolha em assumir enfrentar os territórios e não os actores-utilizadores destes paraísos fiscais (em especial as nossas multinacionais e os nossos bancos) deixa pensar que se procurou uma manobra de diversão para não se aplicar verdadeiramente aos verdadeiros problemas. Além disso, certos Estados-Membros do G20 são eles próprios também territórios “extremamente eficientes” em matéria de opacidade financeira: isto é verdade para a City londrina, para Hong Kong ou para o estado americano do Delaware. Os territórios adeptos da opacidade já não hesitam mais também em passar acordos bilaterais para preservar custe o que custar o seu sigilo bancário, o que dá um golpe fatal à cooperação na luta contra os paraísos fiscais (é o caso da Suíça que assinou acordos com a Alemanha e com o Reino Unido). Por último, se não se fizer nada concretamente este ano, o México (que presidirá o G20 no ano próximo) não estará provavelmente nas melhores condições sobre este assunto.
De acordo com uma sondagem CSA-CCFD-Terre solidaire e La Croix, mais de oito em cada dez Franceses consideram ineficazes as medidas adoptadas contra os paraísos fiscais aquando das precedentes cimeiras do G20. 73% dos sondados desejam a sua proibição e desejam em alternativa ter uma regulação eficaz da finança internacional[1]. Mas enquanto que as opiniões públicas estão exasperadas por este escândalo, as finanças públicas estão exangues enquanto que a voz dos países do Sul se elevam cada vez mais sobre este tema, a organização CCFD-Terre Solidaire pensa que o combate deve continuar e deve ir para além do acompanhamento técnico assegurado pelo Fórum fiscal mundial. A vontade política já não deve nunca mais voltar a faltar!
O que o CCFD-Terre Solidaire pede
Fazer da adesão à convenção multilateral de troca de informações um novo critério de definição dos paraísos fiscais, os Estados do G20 prevêem anunciar o seu compromisso colectivo na convenção multilateral da OCDE/ Conselho da Europa de assistência administrativa em matéria de troca de informações fiscais. Um tal instrumento é reclamado desde há muito tempo pela sociedade civil para permitir aos países do Sul beneficiar de melhores condições para uma troca efectiva de informações fiscais. Será no entanto tempo perdido se os Estados do G20 renunciarem a exigir a participação dos territórios opacos sob a sua influência e assim como a dos outros paraísos fiscais. Dotarem-se de indicadores precisos para medir a eficácia da troca de informações e fazer da transmissão efectiva das informações fiscais um elemento determinante de apreciação nos relatórios de avaliação do Grupo de revisão pelos pares do Fórum fiscal Mundial, publicando indicadores simples como o número de pedidos recebidos, transmitidos e tratados por cada território. Prever sanções fortes e coordenadas contra os países que não façam o jogo da transparência tal como foi previsto nos acordos de troca de informações.
Combater os utilizadores de paraísos fiscais.
Para contornar o impasse das listas e detectar as práticas de evasão fiscal, é urgente pedir às empresas multinacionais que façam toda a luz sobre o conjunto das suas actividades e em todos os países onde intervêm. Para saber por exemplo porque é que as 50 maiores empresas europeias têm em média 21 por cento das suas filiais sediadas nos paraísos fiscais e CCFD-Terre Solidaire pretende que haja um reporting país por país. Estas proposições estão expostas de forma detalhada no relatório « Paradis fiscaux : le G20 de la dernière chance ».
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O que é que um reporting país por país? Trata-se de obrigar cada empresa multinacional a publicar anualmente, países por país, e de acordo com uma metodologia comparável, as informações seguintes: 1.O nome de todas as implantações no conjunto dos territórios onde está presente. 2. A apresentação detalhada dos seus resultados financeiros distinguindo as operações intragrupo e as operações com terceiros (as vendas, as compras e os custos de financiamento, a massa salarial, o número de empregados e o lucro antes de imposto). 3. As despesas fiscais detalhadas incluídas nas suas contas 4.O custo e o valor contabilístico nítido dos seus activos físicos fixos 5. Os activos brutos e líquidos. Várias vias podem permitir instaurar esta obrigação de reporting país por país, nomeadamente a regulação bolsista de cada praça financeira (para as empresas cotadas) e as normas contabilísticas internacionais (para as empresas multinacionais não – cotadas).
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Tributar as transacções financeiras internacionais para financiar o desenvolvimento
O sector da finança é um dos sectores que mais tem beneficiado com a liberalização das trocas e as desregulações no âmbito da globalização económica. Em 2008, o volume das transacções financeiras era 74 vezes superior ao PIB mundial e a crise financeira recente revelou a amplitude da influência do sector financeiro sobre as nossas economias. Enquanto que a finança já não tem como única razão de ser o financiamento da economia real, a questão do seu custo social põe-se com uma extrema acuidade. A complexidade dos produtos desenvolvidos e a especulação provocaram uma desconexão com a economia real e uma diluição da responsabilidade dos seus actores. Contribuindo para reduzir o volume de transacções especulativas sobretudo as que são de muito curto prazo, dita especulação à vista, a aplicação de taxas sobre as transacções financeiras constitui assim uma medida de regulação. Permitirá igualmente instaurar mecanismos inovadores de redistribuição da riqueza à escala mundial. A CCFD-Terre Solidaire deseja por conseguinte a aplicação de uma taxa à escala nacional, uma taxa sobre as transacções financeira que deve poder visar todas as transacções sobre os produtos financeiros emitidos por actores financeiros nacionais, independentemente do lugar em que se dá a transacção: acções, obrigações, produtos derivados.
Uma taxa sobre as transacções sobre câmbios a nível europeu. A França deve ser o motor na aplicação duma coligação dos países pioneiros. A procura de um acordo unânime a nível do G20, da UE ou do Eurogrupo não deve ser um pretexto para não agir. Todos os países que voluntariamente a apliquem poderiam aplicar simultaneamente taxas sobre as transacções financeiras ligadas aos instrumentos nacionais ou regionais que citamos acima.
Utilizar a taxa para financiar os bens comuns mundiais. Os rendimentos gerados por uma taxa sobre as transacções financeiras a nível internacional devem ser utilizados para financiar bens comuns e políticas públicas em prol do desenvolvimento nos países do Sul. Não se devem em nenhum dos casos permitir que estes rendimentos sirvam para financiar as dívidas públicas europeias ou para salvar os bancos aquando de uma próxima crise. Pensamos que são as Nações Unidas que devem ratificar a aplicação temática e institucional do produto desta taxa porque só as Nações Unidas têm a legitimidade suficiente para decidir no interesse da maioria dos países do mundo.
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A Grã-Bretanha instaurou em 1986, uma taxa de 0,5% sobre as transacções que implicam as acções de empresas britânicas. O produto deste imposto de bolsa ascende à 4 mil milhões de euros por ano. Para as empresas britânicas, esta taxa não teve nenhum efeito sobre o dinamismo do mercado secundário das suas acções ou sobre as suas condições de acesso aos mercados financeiros. A nível internacional, a reprodução de tal imposto de bolsa nos outros países poderia gerar rendimentos até 300 mil milhões de dólares por ano.
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Fim da Primeira parte do texto. Continuaremos sobre esta matéria. Reprodução de :
Recommandations du CCFD-Terre Solidaire;G20 de Cannes-3, 4 novembre 2011.
E, entretanto, caro leitor, se estiver em Cannes nas manifestações e reuniões alternativas contra o G 20 e se quiser depois ir a fundo conhecer um paraíso fiscal tem um aí bem perto, o Mónaco. Sítio caro, é certo e para o compensar, para o ajudar a pagar a conta do almoço ou do jantar que pode bem encomendar no restaurante do Hotel Paris de Mónaco, na sala Império,. Aqui lhe mando duas notas de Euro, de 20 e de 50 que pode bem multiplicar para esse jantar pagar. São notas de um novo euro, de um euro de falsário, moeda de uma Europa também ela falsa, a nada corresponder aos seus fundamentos, à ideia que dela tinham os seus fundadores.
Multiplique-as, pois.
Boa leitura
Júlio Marques Mota.
[1] Ler o relatório de CCFD-Terre Solidaire : « Paradis fiscaux : le G20 de la dernière chance ». http://ccfd-
terresolidaire.org/e_upload/pdf/ccfd-rapport-g20-2011-net.pd


