Posted: 17 May 2012 08:44 AM PDT
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No dia 11 deste mês de mai, foi discretamente promulgada uma alteração à Lei do Regime do estado de sítio e do estado de emergência. Esta Lei está cheia de alterações, a grande maioria incompreensíveis para o cidadão comum.
A Lei pode ser lida na integra no Diário da República, 1.ª série — N.º 92 — 11 de Maio de 2012
As questões pertinentes que se colocam são:
– porquê rever uma lei que já tinha sido alterada no dia 30 de Setembro do ano passado?
– porquê agora?
– será que se adivinham tempo difíceis em que esta lei terá de ser posta em prática brevemente?
– será que com o colapso da Grécia, seguido de Portugal, terá de ser imposto um regime de estado de sítio para fazer frente e controlar possíveis distúrbios populares?
De qualquer maneira, como dizia há dias o advogado Garcia Pereira: Portugal está a viver “uma espécie de Estado de Sítio que não foi declarado”, com medidas que retiram direitos fundamentais aos cidadãos, a pretexto de isso estar no acordo da troika.
Já só falta declara-lo.
