DADOS DA LINHA 116 000 DE 2004 A 2012 por clara castilho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Continuando a informação do passado dia 25, hoje quero acrescentar sobre a Linha Europeia  116 000 a para Crianças Desaparecidas. Esta linha está a funcionar em 16 países europeus: Portugal, Bélgica, Eslováquia, Alemanha, Dinamarca, Espanha, Estónia, Malta, Reino Unido, França, Grécia, Holanda, Hungria, Itália, Polónia, Roménia.

São organizações não governamentais nacionais que operam o número em cada país. Possuem uma equipa treinada para oferecer apoio aos pais de Crianças desaparecidas, para receber informações significativas a partir do público sobre um desaparecimento infantil e estabelecem contacto com as autoridades competentes em cada caso.
Trabalham em estreita colaboração com a polícia local, e judiciária. É dirigida aos pais, crianças e público em geral. As pessoas que atendem as chamadas telefónicas são profissionais treinados que estão lá para apoiar e assistir as famílias, as vítimas e as autoridades 24 horas por dia, 365 dias ao ano. Apresenta-se como uma “rede de segurança” para pais e Crianças que viajam dentro da Europa em férias, em trabalho ou por outras razões. O 116 000 assegura às Crianças e aos seus pais, na Europa, que a ajuda está apenas um telefonema de distância. A
linha 116 000 será capaz de fornecer ajuda na língua nacional ou em Inglês, em qualquer dos países em que se encontra a funcionar.

Podem ser englobadas nesta definição:

– Fuga (nacional/internacional), que diz respeito a todos os menores que voluntariamente fogem de casa ou da instituição em que residem;

– Rapto efectuado por terceiros (nacional/internacional), que engloba todos os raptos de menores efectuados por outros que não os pais ou os representantes legais da criança;

– Rapto Parental (nacional/internacional), que caracteriza o acto de uma criança ser levada ou mantida num local/país diferente do da sua residência habitual por um ou ambos os progenitores ou detentores da sua guarda, contra a vontade do outro progenitor ou detentor da guarda da criança;

– Perdidos e/ou feridos ou outro tipo de desaparecimento, que abarca os casos de desaparecimento de menores sem razão aparente, por exemplo por estarem perdidos (na praia, no campo, numa actividade ao ar livre,…), ou feridos e não poderem ser encontrados de imediato;

– Crianças migrantes não acompanhadas, que cobre o desaparecimento de crianças migrantes, nacionais dum país em que não há livre movimento de pessoas, com menos de 18 anos, que foram separadas dos progenitores e que não estão sob o cuidado de um adulto legalmente responsável para o fazer.

Das estatísticas apresentadas realçamos:

 

 

 

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