CARTA DE VENEZA – 40 – por Sìlvio Castro

 A  ONU  RECONHECE  A  PALESTINA

 O último período de 2012, justamente no dia 29 de novembro desse ano que por várias razões poder ser catalogado como horribilis, a opinião pública internacional recebeu uma notícia de notável interesse para o futuro político das nações: a ONU reconheceu nesse dia a Palestina enquanto Estado soberano, declarando-o “Estado observador não membro”. Tal decisão substitui a anterior decisão da mesma Assembléia Geral do órgão internacional que reconhecia a Organização para a Liberação da Palestina (OLP) como o Ente competente quanto às questões reguardantes ao povo e ao território da mesma Palestina.

 A diferença entre as duas situações é quase radical: a nova decisão da ONU substitui aquela anterior  que em 1947 aprovara um plano de partilha da ampla área palestinese, visando principalmente a criação de um espaço comum destinado ao povo judeu, em convivência com aquele palestinese. Em verdade tal ato, gestido in locus pela autoridade mandatária, logo que esta deixa definitivamente o território submetido a uma situação de profunda confusão entre dois povos, permitiu às forças revolucionárias judias de proclamar no mês de maio de 1948 a existência do novo estado de Israel, logo em seguida reconhecido com grande margem pela comunidade internacional. A partir de então começaram as lutas entre os dois povos, naturalmente com grandes perdas para os palestineses que viam sempre e mais os seus territórios ocupados em grandes partes, tudo isso em contradição com as deliberações gerais de 1947.

 Com o ato de 29 de novembro de 2012, a Assembléia Geral da ONU finalmente reconhece a Palestina como um Estado e o faz Estado observador, não membro, mas que a partir de então conquista o direito de apresentar à mesma ONU o pedido de adesão enquanto Estado membro. Enquanto Estado observador – a mesma posição ocupada pelo Vaticano – a Palestina passa a poder participar dos debates da Assembléia Geral, de promover e subescrever resoluções, mas sem direito de voto. Pode igualmente impretar recursos à Corte Penal Internacional.

 A partir de agora, a mesma Palestina poderá endereçar diretamente à ONU uma petição para a sua adesão enquanto  Estado membro. Porém, um tal pedido não fica limitado a Assembléia Geral das Nações Unidas, como acontece com aquele que deu razão à nova e revolucionária situação internacional gozada a partir desse 2012 pelo povo palestinese, mas deve conquistar o consenso unânime dos membros do Conselho de Segurança, no qual, infelizmente, desde sempre quanto a esta questão, vige o veto até hoje irremovível de um dos membros permanentes do dito Conselho, os Estados Unidos da América do Norte (USA).

 Desta maneira, o júbilo internacional pelo reconhecimento do Estado da Palestina – reconhecimento que recebeu, nesse já histórico 29 de novembro de 2012, os votos favoráveis de 138 Países, com 9 contrários e 41 abstenções –  deve esperar num próximo futuro que Israel consiga superar os temores que assalta a sua política, sempre na expectativa, jamais realmente concretizada, de uma realidade nacional definitivamente assestada nas suas relações internacionais; que muitos países árabes superem atávicos rancores contra os seus vizinhos de uma história indecisa; que as democracias ocidentais unanimente conquistem a consciência dos direitos próprios de todos os povos, mesmo aqueles submetidos a circunstanciais formas de “proteção”, mas que legitimamente aspiram à autonomia de existirem como Estados indepedentes.

 Somente então o júbilo vivido por todos os homens de todos os continentes com a decisão da ONU dde 29 de novembro de 2012 – júbilo que teve o seu ponto mais exaltante nas festas populares que explodiram alegremente pelas ruas e praças de Ramallah e que não devem ser mais uma sufocadas – se fará uma concreta realidade. E com ela o concerto internacional poderá e de certo saberá exprimir maiores formas de progresso e de solidariedade.

                        

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