CGTP – COMPENSAÇÕES POR CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO: FACTOS E NÚMEROS

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Documento distribuído em Conferência de Imprensa
3 de Janeiro de 2013

O Governo apresentou na Assembleia da República uma proposta de alteração do Código do Trabalho, que visa alterar novamente o valor das compensações por cessação do contrato de trabalho reduzindo-o a 12 dias por ano de antiguidade.

Esta proposta já estava anunciada há muito e é uma exigência da Troika, alegadamente para alinhar as compensações por cessação de contrato de trabalho atribuídas em Portugal com a média da União Europeia que, segundo estudos apresentados pelo Governo, se situaria no intervalo entre os 10 e os 12 dias.

A CGTP-IN, em Março/Abril do passado ano de 2012, apresentou um estudo no qual demonstrava claramente que as compensações por cessação de contrato de trabalho pagas em Portugal não estão de facto entre as mais elevadas da Zona Euro e que os estudos apresentados pelo Governo assentam em premissas falsas, ou pelo menos falseadas, e em métodos e critérios deliberadamente escolhidos para obter conclusões que sirvam os objectivos do Governo, ignorando a realidade dos factos.

Tendo em conta que a análise comparativa constante do nosso estudo do ano passado considerava uma proposta do Governo que apontava para um valor de compensação de 10 dias por ano de antiguidade, actualizamos agora os valores então apresentados em consonância com a nova proposta de 12 dias por ano de antiguidade, sendo que a nossa conclusão se mantém exactamente a mesma – o valor das compensações por cessação do contrato de trabalho pagas em Portugal não se encontra entre os mais elevados da União Europeia, muito pelo contrário, e esta nova redução do montante destas compensações não vai contribuir em nada para a melhoria do nosso mercado de trabalho e funcionará como estímulo ao despedimento de mais trabalhadores, com os efeitos previsíveis na já tão elevada taxa de desemprego nacional.

Evolução do sistema de compensações – perdas sucessivas para os trabalhadores

A concretizar-se a redução do número de dias por ano de trabalho, o trabalhador irá receber apenas entre 13% e 36% do que receberia há pouco mais de um ano e meio atrás – tendo como base o valor da remuneração base média mensal de 971,5€[1]. A lei anterior (nº 53/2011), que reduziu o montante das compensações para 20 dias por ano de trabalho, já determinava uma redução média de 50% no valor da compensação. A redução verificada com a nova proposta de lei é, agora, muito maior.

Antiguidade

Código Trabalho 2009

Lei nº53/2011 (20 dias)

Nova proposta Governo PSD/CDS (12 dias)

Nova proposta / CT 2009

Anos

Nº dias

Nº dias

Nº dias

1A

90

4032

20

896

12

537,6

13%

2A

90

4032

40

1792

24

1075,2

27%

3A

90

4032

60

2688

36

1440

36%

5A

150

6720

100

4480

60

2400

36%

10A

300

13440

200

8960

120

4800

36%

20A

600

26880

360

16128

240

9600

36%

30A

900

40320

360

16128

360

14400

36%

A nova proposta do Governo afasta definitivamente o valor das compensações em Portugal das que são auferidas pelos trabalhadores da maioria dos países europeus. Comparando, a título de exemplo, com o sistema de compensações praticado na Alemanha, verificamos que, com a redução do número de dias de compensação em Portugal para doze, os trabalhadores portugueses passam a receber em média apenas 23% do auferido por um trabalhador alemão com o mesmo tempo de antiguidade. E entre 31 e 46% de um trabalhador espanhol, ou cerca de 41 a 75% de um trabalhador francês.

País

Antiguidade

Montante de compensação (€)

Comparação Portugal (CT 2009) / país (em%)

Portugal (20 dias) / país (em%)

Portugal (12 dias)/ país (em%)

Alemanha

1A

2296,62

156,75

39,01

23,41

2A

4593,24

52,25

39,01

23,41

3A

6889,87

52,25

39,01

20,90

5A

11483,11

52,25

39,01

20,90

10A

22966,22

52,25

39,01

20,90

20A

45932,45

52,25

35,11

20,90

30A

68898,67

52,25

23,41

20,90

Chipre

1A

0,00

2A

2531,09

159,30

70,80

42,48

3A

3796,64

106,20

70,80

37,93

5A

6644,12

101,14

67,43

36,12

10A

14553,78

92,35

61,56

32,98

20A

35118,91

76,54

45,92

27,34

30A

47774,37

84,40

33,76

30,14

Espanha

1A

1705,88

236,36

52,52

31,51

2A

3411,77

118,18

52,52

31,51

3A

5117,65

78,79

52,52

28,14

5A

8529,42

78,79

52,52

28,14

10A

17058,85

78,79

52,52

28,14

20A

30705,92

87,54

52,52

31,26

30A

30705,92

131,31

52,52

46,90

França

1A

735,16

548,45

121,88

73,13

2A

1470,32

274,23

121,88

73,13

3A

2205,48

182,82

121,88

65,29

5A

3675,80

182,82

121,88

65,29

10A

7351,60

182,82

121,88

65,29

20A

19604,28

137,11

82,27

48,97

30A

31856,95

126,57

50,63

45,20

Irlanda

1A

0,00

2A

5505,37

73,24

32,55

9,77

3A

7707,51

52,31

34,88

13,95

5A

12111,80

55,48

36,99

11,89

10A

23122,53

58,13

38,75

10,38

20A

45144,00

59,54

35,73

10,63

30A

67165,46

60,03

24,01

14,29

Luxemburgo

1A

0,00

2A

0,00

3A

0,00

5A

5225,08

77,17

85,74

10,29

10A

10450,15

64,31

85,74

10,29

20A

27867,08

48,23

57,87

5,17

30A

62700,92

42,87

25,72

3,83

Não à vigarice!

Como se constata, esta é mais uma proposta que contribui para a facilitação dos despedimentos, a generalização da precariedade e dos baixos salários e a transferência directa dos rendimentos do trabalho para o capital.

A CGTP-IN não só se opõe a qualquer redução das compensações, como desafia o Governo a elaborar legislação sobre este assunto que tenha como princípios o valor médio em euros pago na Zona Euro, e um cálculo para a atribuição da compensação que inclua todas as prestações que o trabalhador aufere com carácter regular.

Lisboa, 03.01.2013

____

[1] Referente a Outubro de 2011; Boletim Estatístico Nov 2012, GEP

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