D. AFONSO HENRIQUES – O CONQUISTADOR
(reinou de 1139 a 1185)
A SEPARAÇÃO DE PORTUGAL
«[…]Logo porém que Afonso VI morreu, deixando um vasto espólio a dividir, D. Henrique exigiu para si um largo quinhão. Quebrada pela morte a cadeia da vassalagem a um rei poderoso, e acaso desobrigado já da gratidão para um sogro que tanto favorecera o conde, é desta era que, a nosso ver, data a independência de Portugal; e não da era, de resto indecisa e impossível de determinar, em que Afonso Henriques tomou para si o título de rei. É dar uma demasiada importância ao facto exterior e secundário do título, o fazer dele o símbolo da independência da nação. Apesar de rei, D. Afonso Henriques prestou vassalagem; e a sua monarquia não é, de facto, mais nem menos independente, como monarquia, do que o condado de D. Henrique, ou o infantado de D. Teresa. A força e não a definição de um domínio, só efectivo quando se estriba nas armas, eis aí o que exclusivamente caracteriza os movimentos dos séculos XI e XII.
Ora essa força era já para D. Henrique um facto, desde que lhe morrera o sogro. A unidade que o seu valente braço dava ao domínio sobre os territórios herdados ou conquistados, levara-a Afonso VI consigo para o túmulo; e entre os dois herdeiros rivais, D. Urraca e o rei de Aragão, o conde portugalense tinha um lugar bem preparado para exercer a sua astuciosa influência, e para impor condições e preço a uma aliança que ambos igualmente ambicionavam.
Passemos longe dessas crónicas de perfídias, de violências, de adultérios e barbaridades que constituem a história da herança de Afonso VI. Como os generais de Alexandre, os príncipes da Península retalham o manto do imperador; e a Idade Média, tão fantasiosamente pintada com traços de nobreza e galhardia, não é de facto menos corrupta e asquerosa do que a idade dos sátrapos do Oriente. A ferocidade é mais violenta, a luxúria menos requintada, a perfídia mais ingénua, porque os homens são verdadeiramente bárbaros, e não gregos barbarizados.
Do pacto de aliança de D. Henrique e D. Urraca resultou o engrandecimento do condado, para o norte da Galiza e para leste ao longo da bacia do Douro, abrangendo Tui, Vigo, Santiago, por um lado, Zamora, Salamanca, Toro e até Valhadolide pelo outro. A divisão e demarcação do novo Estado chegou a fazer-se com a possível solenidade, e com a concorrência de barões leoneses e castelhanos. Era a definição de um Portugal que a história não consentiu se mantivesse.
Neste convénio ou tratado vieram posteriormente fundando-se todas as pretensões dos soberanos portugueses à posse da Galiza, e daquela parte da Castela Velha geograficamente denominada Terra de Campos: territórios que o conde D. Henrique soubera ganhar para si na disputa da herança de Afonso VI. Três anos apenas gozou o conde a posse desses seus dilatados domínios. Morrendo, a mesma história de ignomínias, adultérios e barbaridades ia assinalar o governo de sua viúva herdeira, como tinha assinalado o da viúva do conde Raimundo. Eram irmãs também, no carácter e nos apetites sensuais, as duas filhas de Afonso VI.
Morrendo, o velho conde português, ao sitiar Astorga, chamou para junto de si o filho, em cujo peito borbulhavam ambições: «Filho, toma esforço no meu coração; Toda a terra que eu deixo, que é de Astorga até Leão e até Coimbra, não percas dela coisa nenhuma, que eu a tomei com muito trabalho. Filho, toma esforço no meu coração! E sê semelhante a mim, e sê companheiro dos fidalgos e dá-lhes todos os seus direitos, aos concelhos. Filho, toma esforço no meu coração!»
Tal era o testamento do conde; já deixava ao filho uma nação constituída nas suas duas faces paralelas e correlativas: a nobreza, os concelhos «E depois que houve castigado o filho destas coisas e outras muitas que aqui não dizemos, morreu».
A viúva de D. Henrique, publicamente amancebada com o conde galego Fernando Peres, deu com os seus escândalos pretexto para uma revolta, que pôs em risco a conservação dos vastos domínios herdados de seu marido. Assim também sucedera a D. Urraca, perdida de amores pelo conde de Trava.
Dissemos pretexto e não motivo, porque nos costumes ingenuamente dissolutos da Idade Média a mancebia não era caso que ofendesse o pudor particular nem público: os amantes das princesas ofendiam, porém, o ciúme dos seus colegas em fidalguia; e o poder efectivo de que um deles dispunha, à sombra do amor que o preferira, enchia de inveja e ódio os companheiros.
A seguir –D. Henrique e D. Teresa

