CHAMARAM-LHE PORTUGAL – 10 – por José Brandão

Estes sucessos que coincidiam (1220-1222) com as contestações alevantadas entre o arcebispo de Braga e o rei e que, segundo grandes probabilidades, tinham com elas ocultas relações deviam acrescentar a irritação do príncipe e agravar o seu ódio contra o clero adicto à causa do metropolitano. Por este mesmo tempo um dos prelados, antigo adversário da coroa, mas que Afonso II, como veremos, soubera domar, o bispo de Coimbra D. Pedro, deu involuntariamente causa a multiplicarem-se os seus desgostos com a igreja. […]

Pedro, bispo de Coimbra, depois de ter assistido ao IV concílio lateranense (1215) voltara a Portugal. Aqui, não sabemos ao certo por que motivo, suscitaram-se entre ele e o rei sérias desavenças que levaram Afonso II a declarar-lhe crua guerra. Era o prelado de espíritos apoucados, e o terror obrigou-o a encerrar-se nos paços episcopais. Para o conservar ali como preso não foi necessário ao rei pôr-lhe guardas. Bastou dizer um dia, apontando para a residência do bispo: «Aqui está o falcão e ali a garça; se a garça se mover, o falcão há-de apanhá-la.» Desde então ninguém mais se atreveu a entrar no paço do bispo senão algum clérigo. Quando D. Pedro chegou a sair trazia as barbas crescidas e no ombro a cruz vermelha de cruzado. A sua inteligência começava já ou começou desde então a obscurecer-se, chegando às vezes a praticar actos de rematada loucura. Por este ou por outro motivo o rei deixou de persegui-lo, e ele submeteu-se a tudo. É, pelo menos, o que parece resultar do seu procedimento no meio das contendas de Afonso II com o arcebispo de Braga, durante as quais não fez caso do interdito na sua diocese. Vivia assim pacificamente. […]

Nessa época, também, em que a igualdade universal perante a lei não existia, talvez nem como ideia, em que a escala infinita do privilégio substituía as regras gerais das instituições modernas e em que era difícil, não só o conservar os documentos de família no meio das devastações de contínuas guerras, mas também o reduzir a escrito todas as transacções acerca da propriedade, as dúvidas e contendas sobre a origem legítima do domínio, por um lado, e por outro as intrusões, os abusos, as violências e as rapinas eram forçosamente repetidos. Os rudes barões do conde Henrique ou de seu filho, cujas famílias, pelo que respeita a muitos deles, eram mais antigas no território que a nova dinastia, não se fiavam menos na sua espada e nas lanças dos seus homens de armas que no direito derivado das concessões dos príncipes. Não devia por certo inquietá-las demasiado o averiguar se as mercês que lhes fazia o chefe do estado se lançavam ou não num pergaminho ininteligível para eles, nem hesitar muito em ampliar os termos dos seus solares pelos arredores ou em servir-se do primeiro pretexto que lhes ocorresse para obrigar a vilanagem indefesa e não organizada em municipalidades a pagar-lhes tributos com que alimentassem o esplendor dos paços e a profusão dos banquetes. Esses paços fortificados ou construídos no interior de castelos, não raro ninhos de abutres que saíam a pairar sobre os campos e desciam a devorar ao agricultor boa parte do fruto das suas fadigas, eram, todavia, nas repentinas incursões, as quais piores, de sarracenos e leoneses um asilo seguro para a população solta e um receptáculo para os seus utensílios e provisões. Além disso, o senhor da terra tomava por interesse próprio a defensão dos seus colonos ameaçados das rapinas dos outros cavaleiros, distribuía justiça nas questões particulares entre eles, fundava edifícios para o culto e dotava-os, estabelecia albergarias e, retalhando o solo para aumentar o número de contribuintes, fazia muitos homens do povo participantes das doçuras inerentes ao sentimento da propriedade por contratos em que lhes transmitia o domínio útil dos campos numa espécie mais ou menos imperfeita de enfiteuse. As lentas usurpações da fidalguia, a sua acção imediata e espoliadora sobre o homem de trabalho tinham por certo más consequências; mas é indubitável que também tinham algumas boas, boas para os pequenos e oprimidos, e de proveito, ao mesmo tempo, para a nação em comum. […]

Os interesses das altas classes comprometidos, a inevitável malevolência contra os validos, nuns por inveja, noutros como vítimas de um sistema administrativo que, evitando abusos, não podia deixar muitas vezes de ferir direitos legítimos; o descontentamento do clero, dividido entre si mesmo, bem como a nobreza; porque já vimos que vários membros, tanto daquele como desta, se associavam à coroa na luta de opostas conveniências; tudo, enfim, anunciava que a acessão ao trono do infante Sancho seria acompanhada de graves perturbações domésticas, tanto mais graves, se às outras causas delas viessem ajuntar-se as pretensões não satisfeitas do orgulhoso prelado de Braga. Sucedeu, enfim, aquilo que se devia temer. Afonso II expirou a 25 de Março de 1223, na florente idade de 37 anos. Os legados pios que faz, importam para os legatários a obrigação de comemorações anuais por sua alma, não por uma só vez, como era o uso geral, mas repetidas três vezes anualmente e, como se não bastassem tantas precauções para não perder neste escambo de ouro por orações, previne a hipótese de dar em vida uma parte daqueles legados, ordenando que nesse caso as preces comecem logo a favor do vivo e continuem depois em benefício do morto. Não são menos características as suas disposições testamentárias acerca dos filhos bastardos que dele ficassem, disposições que contrastam de modo singular como as verbas análogas do testamento de Sancho I. Esquecendo-se completamente das vítimas ou anteriores ou futuras das suas paixões libidinosas, lega a cada um dos filhos ilegítimos que deixar apenas a ténue soma de quinhentos morabitinos. Irmão pouco afectuoso, mostrava-se agora igualmente incapaz de amor sincero pela mulher que cedia aos seus desejos e pelo fruto dessas relações ilícitas. Nesta parte do testamento aparece o rei cujo primeiro acto de governo fora a tentativa de esbulhar completamente suas irmãs da herança paterna e que obrigava seus irmãos, por esse ou por outros motivos, a buscarem fortuna fora da pátria. Nos legados pios vemos o indivíduo que teme lhe vendam o céu por um preço desproporcionado ao trabalho de lho alcançarem e que ainda é dominado pelos mesmos princípios de excessiva economia que dirigiram as confirmações e inquirições gerais. Até o fim da vida Afonso conservou o génio ávido e ao mesmo tempo cioso de poder que nos revelam os actos capitais do seu reinado. Poucos meses antes de morrer ainda ele dava testemunho de quanto estas duas paixões estavam arreigadas no seu coração. O complexo dos diplomas a que nos referimos descobre não só as antigas propensões do príncipe para o domínio absoluto, mas também um cuidado pela conservação dos bens terrenos, sem dúvida impróprio em um espírito que já antevia a vizinhança da morte. Mas que muito, se, recompensando os seus privados aceitava destas ricas dádivas pelas concessões e mercês que ele próprio confessava serem-lhes devidas por longos e valiosos serviços?

Temos sido severos para com Afonso II; não seremos, porém, injustos. As vagas disposições do seu testamento, relativas à regência do reino na menoridade de Sancho, deviam ter forçosamente más consequências.» *

* Alexandre Herculano, História de Portugal, Vol. V, pp. 7-9, 11-14, 27-29, 76-77, 85, 91-95, 99, 103-104, 113-115.

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