Anulação do matrimónio de D. Afonso VI
Em Dezembro de 1667 começou correndo seus termos, no juízo eclesiástico, a causa de nulidade do matrimónio de D. Afonso VI com a rainha D. Maria Francisca de Sabóia. A rainha constituiu seu procurador o duque de Cadaval, que depois substabeleceu a procuração no Dr. Duarte Ribeiro de Macedo.
O fundamento da petição era que el-rei tentara várias vezes consumar o matrimónio sem jamais o conseguir, não lhe oferecendo a rainha impedimento algum. Isto a impressionou tanto que logo nos primeiros dias o declarou «como modestamente pôde ao seu confessor, porque dizendo-lhe em Alcântara que esperava em Deus que havia Sua Majestade de dar sucessores a este reino lhe respondeu ela dita senhora: ‘Meu padre, não me parece que terá Portugal sucessores deste rei’.»
Depois, conhecendo el-rei a sua incapacidade matrimonial, deixou de visitar a rainha; «nem frequentava a sua câmara, senão constrangido das importunações do valido, e de outros domésticos seus, manifestamente interessados em que estivesse oculta a dita inabilidade, e suposto que da parte da dita senhora houvesse silêncio até o presente, contudo, instada e obrigada de seus confessores, e de sua consciência, foi constrangida a fazer a pública demonstração de se retirar ao Convento da Esperança, onde está, por evitar o perigo da habitação recíproca e simultânea» em semelhantes condições.
El-rei jurou aos Santos Evangelhos que não consumou o matrimónio com a rainha por ser donzela. A rainha declarou que el-rei nunca pudera consumar o matrimónio «por sua notória incapacidade»; e acrescentou: «[…] juro aos Santos Evangelhos que estou no mesmo estado em que vim do Reino de França, como se não fora nunca casada.»
Entre as testemunhas que depuseram no processo figuram mulheres que tinham conhecimento directo da incapacidade matrimonial de el-rei: nobres, titulares, médicos e cirurgiões do paço, os quais todos tinham informação da algidez de D. Afonso e afirmavam que dela havia fama pública.
O processo é um aglomerado de escabrosidades ascorosas, em que a inabilidade de el-rei ficou plenamente demonstrada.
Por acórdão de 24 de Março de 1668 foi declarado nulo o matrimónio. […]
As Cortes de 1668 — Casamento de D. Pedro com D. Maria de Sabóia
No dia 27 de Janeiro de 1668 reuniram-se em Lisboa os procuradores em cortes e juraram príncipe e herdeiro do trono o infante D. Pedro. A questão do governo do reino em tal conjuntura foi exposta largamente para que os três estados a resolvessem, dando-se como provado: primeiro, que el-rei era incapaz de governar; segundo, que abusava do governo, degenerando este muitas vezes em tirânico; terceiro, que dissipava os bens e fazenda real.
No braço popular votaram todos os procuradores, que o príncipe devia ser coroado imediatamente em benefício do reino e dos vassalos; o estado eclesiástico opiniou que simplesmente se jurasse o príncipe governador; o estado da nobreza entendeu que, antes de se tomar resolução tão grave, o príncipe consultasse uma junta de letrados, teólogos e juristas. D. Pedro conformou-se com a proposta da nobreza. Nomeada a junta, mandou o príncipe advertir-lhe que o seu intento introduzindo-se no governo fora unicamente livrar o reino do perigo a que estivera exposto, sem nenhum pensamento de querer usurpar a Coroa a seu irmão, e que para se conseguir o bem público lhe bastava o título de governador do reino. Neste sentido emitiu a junta o seu parecer, e D. Pedro usou o título de príncipe regente até à morte de seu irmão, em 12 de Setembro de 1683.
Entretanto era publicado o acórdão que declarava nulo o matrimónio de el-rei D. Afonso VI com D. Maria Francisca de Sabóia. Lida a sentença em cada um dos três estados, unanimemente se entendeu que devia ajustar-se o casamento do príncipe com D. Maria Francisca, tanto porque deste modo se alcançava a necessária brevidade no casamento de D. Pedro, como também porque se evitava a restituição do dote da princesa, o qual fora ultimamente despendido na guerra.
D. Maria Francisca deu o seu assentimento. Feito o contrato e alcançada dispensa do impedimento de pública honestidade, celebrou-se o casamento na primeira oitava da Páscoa, 2 de Abril de 1668.
