ANDALUZIA DECRETA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. Por RITA SILVA.

Transcrevemos este artigo que trata de um assunto de enorme importância e actualidade para nós, portugueses. À Rita Silva e ao esquerda.net pedimos que aceitem os nossos agradecimentos, e que tenham a melhor compreensão. Agradecemos também ao Orlando de Almeida  que nos deu a conhecer este trabalho. É um assunto que requer a maior atenção de todos os portugueses e não só.

É um acontecimento histórico o que se está neste momento a passar no Estado Espanhol, onde um movimento de massas se organiza para defender o direito à habitação e conseguiu demonstrar que quando se luta, com tenacidade e persistência, se conseguem vitórias.

OPINIAO | 14 ABRIL, 2013 – 14:38 | POR RITA SILVA

Plataforma Afectados pelas hipotecas, M12M, e outros movimentos mais localizados, que colocam milhares de pessoas nas ruas pelo direito à habitação, organizam ações de solidariedade e de resistência aos despejos, ocupam casas, ocupam bancos, denunciam as dívidas abusivas que as pessoas foram obrigadas a contrair para aceder a uma habitação. Demonstram que com o desemprego e com a crise chegaram a um limite, à exaustão, e não podem continuar a aceitar uma política que usa a habitação como uma forma de saque e de espoliação das famílias que, para conseguirem aceder a este direito fundamental têm que pagar preços elevadíssimos e se endividar para a vida. Com esta política apenas lucraram os investidores imobiliários e a banca que reduziram a habitação a um produto financeiro, a um objeto de especulação. Nesse processo conseguiram apresentar uma iniciativa legislativa popular com três propostas: que a entrega da casa salde a dívida, que as pessoas se mantenham nas casas como arrendatárias a um preço acessível e que estas propostas tenham efeitos retroativos para quem já ficou sem casa.

Esta pressão está a gerar frutos. O governo regional da Andaluzia constituído em acordo político pela Izquierda Unida e PSOE, anuncia através de consejera Elena Cortés (IU) um decreto de lei que pretende fazer efetiva a função social da propriedade e parar os despejos em nome do direito humano à habitação. As principais medidas desta lei são a expropriação temporária das casas cujas famílias estejam em risco de exclusão social devido à execução da hipoteca, evitando assim o despejo, assim como fazer um levantamento efetivo das casas desabitadas que são de entidades financeiras e imobiliárias, incentivando à colocação destas no mercado de arrendamento, ou a sanções que podem ir até aos 9.000 euros de coima por a casa estar vazia.

É um passo importante que vem criar finalmente alguns limites às entidades financeiras. Tornar a Andaluzia livre de despejos é, na conjuntura actual uma vitória. Em vez da primazia da propriedade privada que atualmente insiste em sobrepor-se a todos os outros direitos, assume-se como desígnio a função social da propriedade e que a habitação é um direito humano que não pode ser violado.

A guerra não está ganha, mas estas medidas criam um precedente que será importante para muitos outros lugares e para uma outra forma de pensar. Muito será feito para tentar revogar tal medida, provavelmente os lóbis financeiros e o governo central contorcem-se neste momento a encontrar forma de reverter a situação. A luta e a persistência do movimento foram fundamentais para este avanço e continuam a ser necessárias para defender a concretização efetiva de medidas com este espírito.

Há grandes semelhanças entre a realidade do mercado de habitação do estado espanhol e Portugal: uma política urbanística assente na máxima construção, na promoção do endividamento que acompanhou de forma linear a especulação sobre o preço dos terrenos e da habitação. O saldo é o excesso de construção, casas com preço muito acima do que deveria ser o seu real valor, milhares de famílias muito endividadas, lucros fabulosos de especuladores e da banca, um mercado de arrendamento débil e quase um milhão de casas vazias, grande parte de fundos de investimento. Agora, com a crise e o aumento do desemprego, muitas são as famílias que deixam de conseguir pagar o empréstimo, e tal como nos estado espanhol, muitas deles terão também uma dívida para pagar mesmo depois de perder a casa. Também aqui uma luta social se torna necessária e medidas corajosas que venham impedir os despejos, em nome do direito humano à habitação.

2 Comments

  1. Duas leves precisões desde o reino:
    1.ª Esse “decreto-ley” deve-se principalmente a IU. O psoe teve ocasião de promulgar bastante tempo atrás (dous anos?), quando exercia só o governo, mas não o fez.
    2.ª Apesar de tudo e dada a excessiva proteção da propriedade privada de promotoras, banca e sociedades (as únicas obrigadas pelo decreto), a atuação da “Junta de Andalucía” será bastante reduzida; afetará apenas a um 3% dos possíveis “desahuciados”.

    NOTA.- Contrasta este facto com a alarma promovida pelos jornais de ideologia direitista, quase todos, e, por outro lado, com a imposição da troika a Chipre, aos depósitos nos bancos chipriotas.

  2. António Gil Hdez, muito obrigado pelos esclarecimentos que traz. Este problema é muito grave, e não só na Andaluzia. Em Portugal é gravíssimo, e não se sabe que dimensões poderá atingir. Todas as notícias e esclarecimentos são muito oportunas.

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