MULHERES – A VIOLÊNCIA CONTINUA – 4 – por Rachel Gutiérrez

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É desse pesadelo que as mulheres da Irlanda acabam de despertar.

Artigo IVNinguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo XXIII1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e a proteção contra o desemprego. 2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

Voltemos ao Brasil, onde nos esperam outras notícias alarmantes. Em página sobre o tráfico internacional de pessoas, O Globo de 23 de Fevereiro relata a história de uma menina que fugiu de casa aos 12 anos porque a mãe, “alcoólatra, não a protegia do assédio do padrasto, que tentou estuprá- la”. Aos 18 anos, ainda analfabeta, mas já mãe de dois filhos que teve com um homem mais velho, a jovem envolveu-se com outro homem que lhe prometeu trabalho como empregada doméstica de uma sua suposta parente, no exterior.

Mas o que esperava a moça, na casa para onde foi levada, num país não revelado, e onde se encontravam outras brasileiras e uma paraguaia, era uma rede de prostituição. E lá, a dona do lupanar a obrigou a se prostituir mesmo depois de saber que ela estava grávida. Mais tarde, levaram-na a um médico para que se submetesse a um aborto, mas o médico “se negou a realizar o ato por entender que a gravidez já estava em estágio avançado”. Essa história não teve um fim mais trágico porque pessoas que a conheciam ajudaram a pobre moça a voltar para o Brasil, onde deu à luz a criança.

Outra notícia no mesmo jornal, dos dias 26 e 27 de fevereiro, é sobre um padre de Niterói, que foi acusado de abusar sexualmente de duas irmãs: a que tem hoje 10 anos, desde que tinha 7, e a mais velha, hoje com 19, desde que tinha 13. De acordo com a delegada da DEAM, testemunhas afirmaram que o pai das meninas costumava chantagear o padre para não denunciá-lo. Por mais escabroso que nos pareça o comportamento desse padre e desse pai, devo lembrar aqui o que já escrevi no prefácio da segunda edição do meu livro O Feminismo é um Humanismo: “não apenas no nosso extenso e esquecido interior, [os próprios] pais estuprarem e engravidarem filhas crianças e adolescentes é crime corriqueiro e quase sempre impune”.

E não é só na Índia que estupradores costumam atacar nos ônibus. Há um ano, no Rio de Janeiro, um assaltante estuprou uma menina de 12 anos num ônibus de número 174, que circula na Zona Sul da cidade. Em Pernambuco, na capitalRecife, a Federação de Passageiros de Transporte Coletivo recebeu, de 1998 a 2012, incontáveis denúncias de abusos e estupros tanto em ônibus quanto em vagões de metrô. Em alguns casos, as vítimas contraíram doenças sexuais graves. Porém, por vergonha, ou por medo de constranger as famílias, muitas dessas mulheres desistem de denunciar os fatos. E um homem cuja mulher, que trabalhava em supermercado, prestou queixa e deu início a um processo contra o agressor, “mandou ela escolher, ou ele ou a justiça”.

É desse pesadelo que as mulheres brasileiras querem despertar.

Artigo VIToda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

Para isso, temos a LEI MARIA DA PENHA, a de número 11.340, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006. A lei tem esse nome porque homenageia a coragem de uma mulher que foi espancada violentamente todos os dias, ao longo de seis anos, pelo marido, que tentou assassiná-la duas vezes. A primeira com arma de fogo, que a deixou paraplégica, e a segunda, por eletrocussão e tentativa de afogamento. Maria da Penha Maia Fernandes tomou coragem e denunciou finalmente o marido, que só foi punido 19 anos mais tarde e permaneceu em regime fechado de prisão durante dois anos apenas. Revoltada, a vítima desse pesadelo recorreu ao Centro pela Justiça e Direitos da Mulher que, com ela, formalizou uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA.

A lei 11.340 “cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica

(…); altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências”. Que se cumpra, então, a Lei Maria da Penha

em todo o território nacional! E, que se cumpra igualmente, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Artigo II – Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

(Continua)

1 Comment

  1. Não esquecer, não perdoar, a responsabilidade das autoridades.
    Gritante o (criminoso) exemplo do Supremo Tribunal de São Salvador.

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