A Liberdade, a cultura, a democracia e a justiça social são as nossas paixões.
O ponto 4 do artigo 41º da Constituição da República Portuguesa consagra dois princípios: o da laicidade do Estado e o da liberdade de culto. Diz: As igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto. Portanto, um cidadão português tem o direito de acreditar que quando a Virgem Maria morreu, «foi transportada em corpo e alma até aos céus», tal como tem o direito de não saber sequer quem foi tal senhora. São dois direitos inalienáveis.