QUE PODEMOS FAZER EM CASO DE ECOCÍDIO? por clara castilho

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Um grupo de cidadãos da União Europeia decidiu reunir-se para lutar contra aquilo que se designa “ecocídio”, definido como a danificação extensa, destruição, ou perda de ecossistemas de um determinado território.

Têm como objectivo convidar a Comissão Europeia a adoptar uma legislação com vista a proibir, prevenir e antecipar o ecocídio.

Na página que criaram – http://www.endecocide.eu/, podemos tomar contacto com quem a apoia, o que defendem e o que se propõem fazer. Ressalto estes:

  1. Criminalizar o ecocídio e garantir que as pessoas singulares e colectivas possam ser responsabilizadas por actos de ecocídio, de acordo com o princípio da responsabilidade.

  2. Proibir e prevenir qualquer ecocídio em território europeu e território marítimo abrangidos pela legislação da UE, bem como actos perpetrados fora da UE cometidos por cidadãos e pessoas registadas legalmente na UE.

  3. Disponibilizar um período de transição para facilitar uma economia sustentável.

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Assim, o ecocídio poderá ser considerado crime e empresas e pessoas poderão ser responsabilizadas de acordo com a lei criminal e o princípio da responsabilidade O grupo  sugere um período de transição de 5 anos para dar tempo às partes interessadas para adaptar a sua actividade a um mundo sem Ecocídio.

Esta iniciativa dos cidadãos europeus permite que os europeus possam propor à Comissão Europeia a criação de legislação europeia, com leis para criminalizar o ecocídio na Europa. Para isso é necessário que um milhão de cidadãos assine uma petição. Mais informações  podem ser obtidas através: info@endecocide.eu.

Um exemplo desta situação foi a ocorrência na Galiza, em 2002, resultante do afundamento de um petroleiro com 77 toneladas de fuelóleo – o Prestige.

 

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