O Conselho Internacional de ONGs sobre a violência contra crianças foi criado em 2006 para trabalhar com ONGs e outros parceiros, incluindo os Estados-Membros, com o fim de garantir que as recomendações resultantes dos estudos da ONU sobre violência contra as crianças são efectivamente implementadas.
Isto porque se verifica que as crianças em conflito com a lei continuam a ser, em todo o mundo, desnecessariamente presas, brutalmente interrogadas, injustamente condenadas, e sumariamente aprisionadas por semanas, meses, anos ou até mesmo vidas. Subjacente está a ideia de que as crianças em conflito com a lei devem ser tratadas com proteção e cuidados especiais. Vigoram muitos sistemas de justiça criminal para jovens delinquentes com atitudes muitas vezes violentas, através processos judiciais punitivos. A ideia mais actual é a favor da reabilitação, tentando que cada criança se possa vir a reintegrar na sociedade. Estas ideias incorporadas no direito internacional no que se refere aos direitos das crianças.
Os países de todo o mundo são obrigados a garantir que todas as crianças crescem, se desenvolvem, prosperam e alcançam seu pleno potencial. Assim, as crianças em conflito com a lei devem ter uma consideração especial, em que os sistemas de justiça devem ser concebidos e administrados para respeitar direitos das crianças.
Enquanto os direitos das crianças são inquestionavelmente interdependentes e exigem amplo, abrangente apoio, no que se refere a estas crianças que se encontram em conflito com a lei não há unanimidade. Elas precisam de ser protegidas da violência. Consagrados na Convenção das Nações Unidas, os governos devem “tomar todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas para proteger as crianças de todas as formas de violência física ou mental, lesões ou abuso, negligência ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração.”
Reconhecem que durante todo o processo em que ficam sob a alçada da lei, até a sua eventual libertação elas estão numa situação de exposição traumática e sistemática à violência. Prevalece a ideia de que é preciso não abandonar a causa da reabilitação.
A ONG Internacional do Conselho sobre a violência contra as crianças agora é responsável por garantir que este trabalho continua a ser relevante, que seus resultados são divulgados, e que suas recomendações sejam seguidas.
SINTESE DAS RECOMENDAÇÕES
• Proibir todas as formas de violência contra crianças em todos os contextos; • Dar prioridade à prevenção de violência contra as crianças, abordando suas causas subjacentes; • Promover valores da não-violência e sensibilização; • Aumentar a capacidade de todos aqueles que trabalham com e para crianças; • Proporcionar a recuperação dos serviços de reinserção social; • Criar mecanismos seguros e confidenciais.
Sugere-se :
Que as organizações intergovernamentais regionais e internacionais trabalhem em parceria para construir um consenso global em torno ao imperativo de justiça juvenil não-violenta. Que se desenvolvam novas diretrizes, normas, leis-modelo e melhores práticas na justiça juvenil não-violenta, fornecendo apoio técnico e institucional aos governos nacionais na implementação de todos os instrumentos relevantes.
Que o Comitê dos direitos da criança continue a monitorar o progresso dos Estados, incentivando a recolha e publicação de informações de justiça juvenil abrangente, para facilitar um debate mais informado e diálogo, recolhendo todos os dado, incentivando e financiando estudos de investigação na área da justiça juvenil.
Que se sensibilizem as crianças sobre os seus direitos, mesmo quando em confronto com a justiça e se fomente uma sociedade civil vibrante e diversa, com a energia, recursos e capacidade de desafio oficial quando se verificam violações dos direitos da criança.
Que os governos revejam a legislação de justiça juvenil nacional, regulamentos e políticas em consonância com as normas internacionais pertinentes ao modelo ideal, apresentadas neste relatório, para fornecer um mandato claro e quadro jurídico sólido para uma abordagem não-violenta para as crianças em conflito com a lei, reconhecendo o ideal da reabilitação, reconhecendo a vulnerabilidade infantil. Reconhecimento de que nenhuma criança seja julgada no Tribunal Penal de adultos, evitando a criminalização de crianças, elevando a idade mínima de responsabilidade penal para coincidir com a idade internacionalmente aceite, no qual as crianças alcançam a maioria. Que se contratem profissionais qualificados.
Que se adopte um enfoque preventivo como uma estratégia de primeira linha. Que se “capacitem” e se auxiliem crianças em conflito com a lei cujos direitos foram violados.
Sabemos que em muitos países a situação a este respeito é desastrosa. No nosso não é tão flagrante mas também muito há a dizer.
Pois; No estaria mal como comeo… porque o conceito de crime/castigo est partida pervertido; e superado desde o sec xviii dostoievsky deu algum contributo nesse sentido….
Pois; No estaria mal como comeo… porque o conceito de crime/castigo est partida pervertido; e superado desde o sec xviii dostoievsky deu algum contributo nesse sentido….
heitor