APE – GRANDE PRÉMIO DE ENSAIO EDUARDO PRADO COELHO APE/CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE FAMALICÃO – CANDIDATURA ATÉ 30 de ABRIL.

ape

 

 

 

Prezados consócios

A Associação Portuguesa de Escritores informa que esta a decorrer o Grande Prémio de Ensaio Eduardo Prado Coelho APE/C.M. de Vila Nova de Famalicão – 2013. Podem concorrer, os ensaios literários (em português) e de autor português, publicados em livro, no ano de 2013, O prazo de candidatura termina no dia 30 de Abril.

Segue em anexo, o regulamento do prémio em apreço.

Saudações cordiais,

 

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6  Fax | (+ 351) 21 397 23 41

+Morada | Rua de S. Domingos à Lapa, 17

                       1200-832 Lisboa, Portugal

 

 

 

M EM B R O  H O N O R Á R I O D A O R D EM D O I N F A N T E D . H E N R I Q U E M EM B R O H O N O R Á R I O D A O R D EM D A

L I B E R D A D E

GRANDE PRÉMIO DE ENSAIO “EDUARDO PRADO COELHO

C. M. DE VILA NOVA DE FAMALICÃO/APE

 

 

REGULAMENTO

 

1. O Grande Prémio de Ensaio “Eduardo Prado Coelho”, instituído pela Associação Portuguesa de Escritores (APE) e patrocinado pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão (C. M. Vila Nova de Famalicão), destina-se a galardoar anualmente uma obra de ensaio literário, em português e de autor português, publicada em livro, em primeira edição, no ano anterior ao da sua entrega.

2. O valor monetário do Grande Prémio é de 7.500 euros.

3. De cada livro publicado em 2013 serão enviados a concurso, pelos meios correntes, cinco exemplares à APE (Rua de São Domingos à Lapa, 17 — 1200-832 Lisboa), destinados aos membros do Júri e à biblioteca, até 30 de Abril de 2014. Os livros não são devolvidos pela APE.

4. Não serão admitidos a concurso livros póstumos.

5. A Direcção da APE designará os três elementos que constituirão o Júri.

¶ 1.º – Não poderão ser membros do Júri escritores ou editores com obras a concurso;

¶ 2.º – O Júri será anualmente renovado, não podendo qualquer dos seus membros participar nele em mais do que duas edições sucessivas.

6. O Júri disporá de trinta dias para deliberar, reunindo, nesse período de tempo, sempre que achar conveniente;

¶ 1.º – A deliberação será tomada por maioria, excluindo-se sempre a posição de abstenção;

¶ 2.º – São excluídas as possibilidades de atribuição ex aequo do Grande Prémio e de menções honrosas;

¶ 3.º – Tomada a deliberação, de que não cabe recurso, o Júri lavrará uma circunstanciada acta final, que, em anexo, conterá as declarações individuais de voto de cada um dos seus membros.

7. O Coordenador do Grande Prémio, membro da Direcção da APE, prestará, nas sessões que vierem a realizar-se, todo o apoio necessário ao funcionamento do Júri.

8. O Grande Prémio não será atribuído se o Júri entender que nenhuma das obras a concurso o justifica.

9. Far-se-á o anúncio da obra premiada logo após a deliberação final do Júri, dando-se mais tarde a conhecer, em momento oportuno e pelos meios considerados idóneos, os fundamentos da opção deste, designadamente, através da divulgação da acta final.

10. A entrega do Grande Prémio ao autor galardoado ocorrerá numa cerimónia pública a definir na altura adequada.

11. As edições subsequentes da obra galardoada deverão referenciar, em lugar destacado do volume e da cinta, de forma correcta, o Grande Prémio e a entidade patrocinadora. Assim: Grande Prémio de Ensaio “Eduardo Prado Coelho” C. M. de Vila Nova de Famalicão/APE 2013.

12. O presente Regulamento será divulgado através dos meios de comunicação social e instituições directamente interessadas.

 

 

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