Além da separação dos poderes, que tem de ser respeitada na prática, há ainda o “decorum” e o “fair play”: por exemplo, não fica bem a um membro de um órgão de soberania, qualquer que seja, vir a criticar, para mais se em termos dramáticos ou de algum modo impróprios, a atividade legal e constitucional de outro órgão, nem deplorar não poder fazer o seu trabalho por culpa do legítimo exercício das funções dos outros.
As regras são precisamente essas, deste Montesquieu: o poder tem de travar o poder. Tem de haver freios e contrapesos. Senão, seria o despotismo. É o Direito Constitucional, meus amigos…
Há assim uma enorme diferença entre os que com “fair play” democrático aceitam o contraponto democrático e os que gostariam de não ter travão, nem limite no seu poder. Pelo menos assim aparentam.
Nestas coisas, o silêncio é o mais correto. Cada um deve fazer o seu papel. Se não se consegue, há sempre a nobre saída da demissão.