SOBRE OS LEOPARDOS QUE QUEREM BEM SERVIR BRUXELAS – DA ITÁLIA, FALEMOS ENTÃO DE UM BOM EXEMPLAR – 3. RENZI – O POPULISMO TECNOCRÁTICO DO GRANDE REFORMADOR – A IDEIA DE LEVAR AS REFORMAS À NOSSA CASA, de CLAUDIO DE FIORES

Selecção e tradução de Júlio Marques Mota

mapa itália

Renzi O populismo tecnocrático  do grande  reformador – A ideia de levar as reformas à nossa casa

Claudio De Fiore, 4 de Julho de 2014, 

Sbilanciamoci.info, Il mantra del «portare a casa» le riforme

 

Renzismo alla prova/La nostra Costituzione ha bisogno di modifiche, ma la loro realizzazione dovrà rispettare lo spirito dell’articolo 138 dell’ordinamento

O Renzismo à  prova/ A  nossa Constituição tem necessidade de modificações, mas a sua realização deverá respeitar o espírito do artigo 138 do sistema

Sair do pântano “, “descongestionar o sistema”, “desbloquear as reformas” após trinta anos de promessas não cumpridas, de falências. São estas as fórmulas, as palavras, as solicitações em que estamos submersos  nestas últimas semanas. Uma ofensiva mediática e cultural de tal modo  urgente em ter  sucesso, em muito pouco tempo, a fazer saír do senso comum uma doentia necessidade de substituição. Porque não é verdade que, nestes últimos anos, não foram feitas reformas. As reformas fizeram-se, mas foram reformas falsas, erradas. É o caso da revisão do título V feita  em 2001, em relação à qual o Parlamento está hoje a colocar remendos . Mas  mesmo se passa com a lei eleitoral de 2005, declarada recentemente inconstitucional pelo  Tribunal com a sentença . n. 1 do 2014.

Reformas, estas (e muitas outras), aprovados por maiorias governamentais, sobre a pressão dos respectivos governos, em votações forçadas, comprimindo ao máximo o debate parlamentar.  Destas erradas reformas hoje (principalmente) é do que vos falamos hoje e não de outra coisa.

Sejamos  bem claros, isto  não quer dizer que a Constituição não tenha necessidade de reformas, mas antes que as  poucas  e necessárias reformas a realizarem deverão ser prosseguidas no respeito pelo  método e pelo espírito da Constituição, do artigo  138. Deverá, por conseguinte, tratar-se de reformas: a) o mais possível delimitados; b) estranhas à esfera  do interesse político do próprio  governo; c) prudentemente analisadas. Deste modo é o próprio procedimento de revisão, assim como está constitucionalmente configurado, a fazer alusão à uma confronto  aberto, sem blindagens, longo (o artigo 138 não prevê tempos máximos, mas apenas tempo mínimos).

O projecto de lei do governo “para ultrapassar  o bicameralismo paritário  ‘(As 1429) contradiz  cada um dos simples perfis individuais  mencionados acima: a) a reforma Renzi-Boschi certamente não pode ser considerada uma reforma circonscrita  no  seu conteúdo. Esta, – se aprovada – é destinada  a ter incidência sobre  um número significativamente grande  de artigos, envolvendo constitucional mais o “âmbito” constituicional ‘: forma de Estado e forma de governo; prerrogativas do Parlamento e decretos de emergência; abolição das províncias e da iniciativa legislativa do Governo; abolição das provínvias  e iniciativa legislativa do governo); b) o processo de revisão constitucional é agora uma parte integrante do interesse  político  do Governo. Domínio incontestado das reformas é no que se tornou  assim o executivo. Não é por acaso que até mesmo a sobrevivência do governo agora é feita depender, pelo Presidente do Conselho sobre o sucesso das reformas, em especial a reforma do Senado; c) o debate político sobre a reforma constitucional e parlamentar foi até hoje marcado por dinâmicas asfixiadas, por purgas (caso Mineo DOCET), sbreghi procedurali. As margens de viabilidade política para um confronto aberto e sem estar a  forçar os principais decisores têm sido, nos últimos meses, constantemente massacradas pela retórica de anúncios, dos cartazes publicitários, pelos “rolos compressores”.

No que se refere aos conteúdos da reforma, estes  aparecem confusos e contraditórios. O projeto de reforma do Governo prevê um vistoso recentramento de matérias e de funções a nível de Estado (coordenação da finança; sistema escolar; distribuição da energia; tutela da saúde), suprime a repartição de poderes entre Estado e regiões, i) e muitas outras âncoras.  Uma  clara solução constitucional que  nos pode mais ou menos agradar  mas em todo caso é clara . O que nisto não  se compreende contudo é como ´é que este  processo de centralização das funções de Estado se possa  alguma vez  ligar com a cobiçada  composição territorial do futuro Senado. Que têm a fazer os presidentes das  Regiões   os e Presidentes das Câmara municipais  com a instituição de uma Câmara que nada tem de territorial? E qual é o seu papel específico no quadro de uma  Câmara dotada de funções fundamentalmente consultivas e de uma acção normativa que não vai para além da aprovação das leis constitucionais?

Se o objetivo do governo era “o de reformar por inteiro” o Senado, seria, então, de forma mais consistente poder optar pelo sistema de uma só Câmara na esteira dos modelos adoptados noutras democracias europeias (Dinamarca, Finlândia, Grécia, Portugal, Suécia, Noruega), integrando esta revisão  com a constitucionalização apropriada de um sistema proporcional para a eleição da Câmara dos Deputados. Mas o que é importante para o Governo não é o conteúdo das reformas, nem muito menos o método. Mas o que aqui  importa é fazer, “levar para casa” as reformas: não importa o quê nem o  como. Na Itália do populismo existe apenas uma prioridade, que tende a estabelecer-se e a afirmar-se sobre todas as outras e que o ciclone Renzi tem demonstrado a capacidade de saber interceptar e representar  melhor do que  todos os outros (incluindo Berlusconi e Grillo): desfazer-se da “casta”, acabar com as sedes  e cortar com os  custos políticos, simplificar os procedimentos democráticos (a tal ponto que ainda agora o financiamento da  crise é apresentada como um resultado natural das patologias deste sistema). E, assim, basta com  as províncias, com os conselhos regionais muito lotados, com  o Senado. Embora com  a “refundação constitucional” Renzi não pretenda, de forma alguma, sair fora do quadro legal do ordenamento legal para as Províncias (que continuarão a ser mantidas mas esvaziadas ), para as Regiões e para o Senado. O seu  objectivo é outro: tirar a cada um desses níveis de instituições  governamentais  a representação política e democrática.

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