Cara(o)s associada(o)s
Nos termos da alínea b), art.º 8.º do Regulamento Interno da Associação 25 de Abril todos os seus sócios podem eleger e ser eleitos para os seus órgãos sociais.
Assim e dado que a próxima Assembleia-Geral, a realizar no dia 28 de Março de 2015, conforme convocatória que se anexa, também se destina a auscultar a vontade dos sócios sobre quem irá governar a nossa A25A durante os próximos três anos, lembro que poderão ser apresentadas listas, subscritas por um mínimo de cinquenta sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, em relação à data da eleição.
As listas deverão ser conjuntas para a Mesa da Assembleia-Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, ser apresentadas pelo candidato à presidência da Direcção e conter a designação dos cargos a ser votados, à frente dos quais constará o nome do candidato.
Mais informo que a Direcção prestará às candidaturas legais toda a informação considerada como necessária.
Para mais pormenores, sugiro a consulta do art.º 52.º do Regulamento Interno da A25A.
Com as mais cordiais saudações
Amadeu Garcia dos Santos
Presidente da Mesa da Assembleia-Geral


