OS “RESULTADOS ELEITORAIS” E A FORMAÇÃO DO GOVERNO,
À LUZ DA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA
IVO MIGUEL BARROSO
JURISTA
in Tornado, 24 de Outubro de 2015,
O Partido vencedor das eleições não forma necessariamente Governo; ou, caso forme, arrisca-se a ser demitido pelo Parlamento.
Em poucos dias, a vitória eleitoral, por maioria relativa, da Coligação “Portugal à Frente”, nas eleições de 4 de Outubro, transformou-se numa “vitória de Pirro”.
As razões que ditam o desfecho previsível de PASSOS COELHO e PAULO PORTAS virem ser aprovada uma moção de rejeição, aquando da apreciação do Programa de Governo, não são apenas conjunturais, mas sim sobretudo estruturais, conforme passamos a explicar.
Conforme havíamos previsto noutro local, durante a campanha eleitoral[1] – sem prejuízo de as eleições terem ditado um resultado eleitoral do PS mais baixo do que o expectável, e não ignorando que uma Coligação a três (ou quatro) é bem mais difícil do que uma Coligação apenas entre dois Partidos), mantemos, no essencial, o que escrevemos, bem como a previsão então feita.
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[1] IVO MIGUEL BARROSO, PASSOS e PORTAS não repetirão Governo, in “Público”, 2 de Outubro de 2015, http://www.publico.pt/politica/noticia/passos-e-portas-nao-repetirao-governo-1709767?page=-1.
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