EDITORIAL – Eleições vs futebol

logo editorialMarcadas para o próximo dia 24 de Janeiro, um Domingo como é habitual, as eleições presidenciais terão a concorrência de três jogos da I Liga de futebol. Não querendo especular com o que possa ser considerado um facto irrelevante, pelo menos um dos jogos, o FCPorto-Marítimo, é um desafio de grande importância para  quem se interessa por futebol, importância ampliada pela vitória de ontem dos maritimistas no Estádio do Dragão a contar para a a Taça da Liga. Bem se sabe que não há incompatibilidade de horários entre o jogo e o acto eleitoral, sendo possível assistir, no estádio ou na televisão depois de ter ido votar, mas não temos dúvidas de que a realização dos jogos terá efeito sobre o resultado.

Mesmo que apenas afecte minimamente o acto eleitoral, o calendário deveria ter sido elaborado de modo a não provocar a sobreposição de dois eventos (e para alguns, o menos importante é o que o bom  senso recomenda como prioritário); uma boa parte dos eleitores acha mais importante o campeonato – a euforia de uma vitória ou a angústia por um mau resultado, podem condicionar a disponibilidade para cumprir um dever cívico. Os juízes do Tribunal Constitucional aceitaram todas as candidaturas, embora possa haver reclamações até ao dia 5 de Janeiro alegando eventuais ilegalidades.

A rectidão e o escrúpulo do eleitorado considerado no seu conjunto não merecem grande confiança – como é que Cavaco, um primeiro-ministro de cujo consulado partiram muitos dos males que hoje afectam a nossa sociedade, um homem com um passado político desonroso, foi eleito por duas vezes? Desta vez o resultado não será tão mau. Pelo menos, nenhum dos dez candidatos se prontificou a ser informador da PIDE.

Os poderes do presidente são consideráveis. Eis alguns deles: a legitimidade democrática que lhe é conferida através da eleição directa pelos portugueses é a explicação dos poderes formais e informais que a <constituição lhe reconhece, na qualidade de chefe do Estado e , nos termos constitucionais, representa a República Portuguesa, é o comandante Supremo das Forças Armadas,garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas, tendo como especial incumbência a de, nos termos do juramento que presta no acto de posse, “defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa”.

No relacionamento com os outros órgãos de soberania, compete-lhe, no que diz respeito ao Governo, nomear o Primeiro-Ministro, “ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais” das eleições para a Assembleia da República. Pode nomear, ou exonerar, os restantes membros do Governo, “sob proposta do Primeiro-Ministro”. Pode ainda presidir ao Conselho de Ministros, quando o Primeiro-Ministro lho solicitar; a este compete informar o Presidente acerca dos assuntos respeitantes à condução da política interna e externa do país. E pode demitir o Governo, ouvido o Conselho de Estado, quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas (o que significa que não o pode fazer simplesmente por falta de confiança política). Os poderes do presidente são muitos mais e havemos de voltar ao tema. Para já discordamos da justaposição de um calendário desportivo que podia, que devia, ter sido alterado.

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