Selecção e tradução por Júlio Marques Mota

André-Jacques Holbecq, Ce qu’il faut au moins savoir sur la création monétaire
AgoraVox, 26 de Janeiro de 2009
(CONTINUAÇÃO)
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O mecanismo da expansão monetária ao nível do conjunto dos bancos comerciais…
Como vimos acima, os bancos dispõem de um privilégio único: a expansão do seu activo (por emissão de créditos atribuídos aos Agentes não – financeiros), provoca instantaneamente o aumento do seu passivo em valor equivalente (os depósitos à vista). Os créditos precedem efectivamente os depósitos.
Mas a expansão do passivo é instável porque os bancos comerciais são considerados como terem a função de responder pelas “ fugas” das suas reservas em moeda central, para fora do seu circuito monetário.
Estas fugas são as da procura em moeda banco central (moeda de base , M0):
– a procura de moeda fiduciária (notas e moedas) que actualmente é estimada em 15% na zona euro;
– as reservas obrigatórias (percentagem dos depósitos, actualmente de 2% na zona euro).
Exemplo:
Na zona euro, a procura de moeda fiduciária é constatada ser de 15% dos depósitos, e as reservas obrigatórias são de 2%. “As fugas” são por conseguinte de 17% (16,7 para ser preciso dado que as reservas de 2% são calculadas sobre o retorno dos depósitos, ou seja multiplicado o valor de 0,02 sobre 0,85). Admitamos que os bancos dispõem de reservas excedentárias junto do banco central e num montante de 100.
Se há procura de crédito dos Agentes não – financeiros, os bancos podem conceder novos créditos no montante de 100, e, assegurando o total das fugas de 17, terão de ter 83 de reservas excedentárias .
Estas reservas vão, por sua vez, permitir 83,3 de novos créditos, e o total das fugas será agora de 14,1. O saldo das reservas situar-se então em 68,9.
Estas reservas vão por sua vez permitir 68,9 de novos créditos e o total das fugas será aqui de 11,7.
O saldo das reservas será aqui de 58,1
E assim sucessivamente até que as reservas excedentárias sejam nulas, dado que o total das fugas será de 100.
Neste exemplo, no total, a partir de 100 de moeda central :
-
Os bancos terão criado 598,80 unidades
-
90 encontram-se sob a forma de moeda fiduciária no circuito económico
-
10 encontram-se como reservas obrigatórias junto do banco central
-
O retorno dos depósitos bancários é de 508,8 unidades.
Estas fugas são as da procura em moeda banco central (moeda de base, M0):
– a procura de moeda fiduciária (notas e moedas ) que actualmente é estimada em 15% na zona euro;
– as reservas obrigatórias (percentagem dos depósitos, actualmente de 2% na zona euro).
Exemplo
Na zona euro, a procura de moeda fiduciária é constatada ser de 15% dos depósitos, e as reservas obrigatórias são de 2%. “As fugas” são por conseguinte de 17% (16,7 para ser preciso dado que as reservas de 2% são calculadas sobre o retorno dos depósitos). Admitamos que os bancos dispõem de reservas excedentárias junto do banco central e num montante de 100.
Se há procura de crédito dos Agentes não – financeiros, os bancos podem conceder novos créditos no montante de 100, e, assegurando o total das fugas de 17, terão de ter 83 de reservas excedentárias .
Estas reservas vão, por sua vez , permitir 83 de novos créditos, e o total das fugas será agora de 14,1. O saldo das reservas situar-se então em 68,9.
Estas reservas vão por sua vez permitir 68,9 de novos créditos e o total das fugas será aqui de 11,7.
O saldo das reservas será aqui de 58,1
E assim sucessivamente até que as reservas excedentárias sejam nulas, dado que o total das fugas será de 100.
A série de créditos e depósitos em moeda escritural:
Na hipótese considerada o banco dispõe de 100 unidades junto do banco central.
PRIMEIRO CRÉDITO- 100 UNIDADES Ficam 15 no sistema regressam ao banco 85 unidades, ou seja 100 (1-h). . Desses 85 ficam 0,02×85 retidas como reservas , ou seja 100 (1-h) . r. É emprestado 100 (1-h) – 100(1-h)r, ou seja é emprestado 100 (1-h) (1-r). Ou seja no final do período 1 temos 100 de créditos do período 0 maís 83,3 do período 1. Destes 100(1-h)(1-r) regressam (1-h) ao banco, ou seja, regressam 70.805 e assim o banco pode adicionalmente emprestar 100(1-h) (1-r) (1-h) (1-r), ou seja 69.39. O processo continuaria e período a período teríamos por cada período o empréstimo feito no período anterior multiplicado por (1-h) (1-r).
Temos pois como empréstimos globalmente gerados a partir do excedente de 100 unidades de moeda central que o banco tem junto do Banco Central: 100+ 100 (1-h)(1-r)+ 100(1-h)2(1-r)2 + 100 (1-h)3 (1-r)3 +100 (1-h)4 (1-r)4 +… 100 (1-h)n (1-r)n. Considerando a soma dos créditos dada por S e S é valor da soma geométrica temos então :
S= 1/(1-(1-r)(1-h)) 100 = 599 unidades
Neste exemplo, no total, a partir de 100 de moeda central:
Os bancos terão criado 599 unidades
90 encontram-se sob a forma de moeda fiduciária no circuito económico
10 encontram-se como reservas obrigatórias junto do banco central
O retorno dos depósitos bancários é de 509 unidades.
Há por conseguinte efectivamente criação de moeda pelo sistema bancário a partir do montante de moeda central de que ele dispõe (base monetária).
Esta criação não é ilimitada: o potencial de criação de moeda reduz-se por conseguinte progressivamente há medida que aumentam os créditos emitidos. A criação monetária global dos bancos depende também ao mesmo tempo do desejo de reservas líquidas pela parte dos agentes económicos e o apetite de crédito da sociedade
Ao nível de um banco isolado, este deve igualmente ter em conta os desequilíbrios das compensações junto dos seus concorrentes, que deverá eventualmente cobrir em moeda central e por conseguinte aumentando as suas reservas.
Os bancos comerciais são tidos igualmente a terem de respeitar às regras ditas prudenciais para que os créditos que fazem não excedem diferentes rácios em relação aos fundos próprios e aos depósitos da sua clientela.
Para limitar a expansão do crédito e por conseguinte a massa monetária, o banco central pode agir de modo a reduzir a liquidez geral ou aumentar as taxas de refinanciamento de moeda central.
Os créditos devem ser reembolsados. Quando o são, então a destruição monetária segue exactamente as mesmas regras que a criação mas em sentido contrário. A actividade monetária de crédito actua por conseguinte nos dois sentidos. Se globalmente os banqueiros travarem a sua actividade seguidamente reduzem os seus créditos e haverá diminuição da massa monetária.
No entanto, a procura de juros não pode ser globalmente satisfeita senão por novos créditos que vão permitir aos agentes não-financeiros pagá-los.
Por fim, a questão permanece posta entre uma denominação de “multiplicador de crédito” ou “divisor de crédito”, porque o sentido da relação relativo às reservas dos bancos comerciais em moeda de banco central formalmente não é estabelecido. Os bancos comerciais estão eles limitados verdadeiras pelas verdadeiras decisões do banco central ou são postos perante os factos consumados, ou seja, perante as decisões tomadas pelo Banco Central, com este a não ter outras escolhas que não sejam a de pôr à disposição dos bancos comerciais (por refinanciamento ou baixa do coeficiente de reservas obrigatórias) as somas que os bancos comerciais pedem para assegurar as fugas na sequência das suas emissões de créditos?
Como todos os bancos de depósitos procedem a emissões monetárias a todo o momento , o seu problema é de ter na sua posse títulos reconhecidos a fim de fazer face às suas fugas diárias e para poderem obter a moeda central para alimentar as suas necessidades em reservas obrigatórias. É por isso que, os bancos comerciais se arranjam todos eles para deterem na sua carteira títulos do Tesouro e emprestam de preferência às empresas “cotadas”
Notar-se-á que as necessidades de moeda central (Reservas Obrigatórias) nascem após a emissão e que os meios para as obter podem nascer desta mesma emissão
(continua)
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Ver o original em:
http://www.agoravox.fr/actualites/societe/article/ce-qu-il-faut-au-moins-savoir-sur-50612
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