Selecção e tradução de Júlio Marques Mota

André-Jacques Holbecq, La création monétaire pour les nuls
Societal.org, 21 de Abril de 2009
(CONTINUAÇÃO)
…
5. Introduzimos agora o Banco Central nestas redes.
5.1. As fugas
Os bancos comerciais dispõem do direito de criação da moeda escritural utilizada na economia. Não dispõem do direito de fabricação de moeda fiduciária (notas de banco central e moedas) mas é considerado que podem satisfazer a procura. Além disso, os bancos comerciais são obrigados a cumprir as obrigações legais de deter, junto do banco central, “reservas obrigatórias”. O montante destas reservas obrigatórias na zona euro é actualmente de 2% do montante dos depósitos dos seus clientes.
As procuras em moeda central (moeda fiduciária + reservas obrigatórias) são chamadas “as fugas”
5.2. O multiplicador de crédito
5.2.1.
Consideremos agora uma rede bancária A que detém uma parte de mercado dos depósitos bancários de 10%, as outras redes bancárias detêm a parte restante do mercado, ou seja, de 90%. Neste exemplo, a procura de notas representa estatisticamente 12% dos depósitos e o banco central impõe reservas obrigatórias de 4% sobre todos os depósitos
Um cliente X acaba de depositar 10.000 € sob a forma de notas banco central (mas poderia tratar-se igualmente de um refinanciamento em espécies do Banco Central). O banco A vai creditar a conta do cliente de 10.000 € (é com efeito uma dívida do banco para com o seu cliente que lhe trouxe 10.000 €).
Balanço da rede bancária A na sequência do depósito bancário em notas
| Activo | Passivo |
| Notas 10 000 € | Conta do cliente X : 10 000 € |
Esta rede bancária A decide aumentar os seus créditos à sua clientela até que a sua reserva de notas (reserva excedentária ) se esgote totalmente. Vai começar por criar por um crédito novo de 10.000 € a Y. Deste valor de 10 000, 12% (1200 €) das notas que detinha “fogem” para junto do público, 90% do saldo dos depósitos restantes (7 920 €) foge para junto das outras redes bancárias enquanto 10% (880 €) voltam à rede A . A rede bancária A é obrigada a depositar 4% de 880 (ou seja 35,2) a título a partir de reservas obrigatórias junto do banco central.
Balanço da rede bancária A depois da utilização do primeiro crédito:
| Activo | Passivo |
| Notas : 844,8 € Reservas obrigatórias em moeda Banco Central: 35,2 € Crédito a Y: 10 000 € |
Conta do cliente X : 10 000 €
Contas de outros clientes : 880 € |
As reservas excedentárias da rede bancária A representam ainda 844,8 (880 – 35,2) que lhes permite criar 844,8 de créditos novos… etc., de acordo com o quadro abaixo. Tomando, neste exemplo:
– o coeficiente b representa a preferência pela posse de notas = 12%, e representa B o montante das fugas consecutivas
a parte de mercado f das outras redes bancárias que não A é de f = 90%, e F o montante das fugas consecutivas
– o coeficiente h representa a parte de reservas obrigatório = 4%, e Ro o montante das reservas obrigatórias consecutivas, D representa os depósitos e Re representa as reservas excedentárias disponíveis,
Vagas de créditos |
Reservas excedentárias Re= D – Ro |
Créditos novos(moeda criada = Re ) |
Fugas sob a forma de notasB = b x Re =
|
Fugas para outras redes bancáriasF =
|
Depósitos de regresso à rede AD =
|
Reservas obligatóriasRo = h x D= 0,04 x D |
1 |
10000 |
10000 |
1200 |
7920 |
880 |
35,2 |
2 |
844,8 |
844,8 |
101,4 |
669,1 |
74,3 |
3,0 |
3 |
71,4 |
71,4 |
8,6 |
56,5 |
6,3 |
0,3 |
4 |
6,0 |
6,0 |
0,7 |
4,8 |
0,5 |
0,0 |
5 |
0,5 |
0,5 |
0,1 |
0,4 |
0,0 |
0,0 |
Total |
0 |
10922,8 |
1310,7 |
8650,8 |
961,2 |
38,4 |
Utilizando o facto que o total dos créditos concedidos é a soma de uma progressão geométrica de razão a, obtém-se o multiplicador de crédito para a rede bancária A que detém 10% de parte de mercado
k = 1/(1 – a)
k = 1/ [b + f (1-b) + h (1-b-f (1-b)]
O multiplicador de crédito global da rede A quando se tem uma fuga para fora dessa rede de 0,9 é então: k = k = 1/ [b + f (1-b) + h (1-b-f (1-b)] ou seja k = 1,09228
O contributo inicial de notas no valor de 10000 € permite à uma rede bancária que detém 10% de parte de mercado conceder créditos novos no total de 10923 € sem estar a endividar-se (refinanciar-se), nem para com nenhum banco comercial, nem para com o banco central.
5.2.2.
Se uma rede bancária detiver 90% das partes de mercado (em vez dos 10% do cálculo precedente), k fica igual a 4,17222
5.3.
Se a criação monetária é o facto, não de uma só rede bancária, mas do conjunto do sistema bancário (todas as redes bancárias comerciais confundidas), ficam apenas as fugas em notas e nas reservas obrigatórias a considerar: as fugas entre redes são reguladas sobre o mercado interbancário por compensação e refinanciamento dos bancos deficitários pelos bancos excedentários. Para todos os bancos tomados como um todo, não há saldos após compensações. Um cheque tirado sobre um banco é depositado normalmente a crédito de uma outra conta, se não for no mesmo banco, então num outro banco. O valor de f vem então igual a zero e a expressão para o valor de k é então k= 1/ [b+h (1-b)] = 6.44 32989=6.4433
Lógica do multiplicador: o contributo inicial de notas no valor de 10000 € permite ao conjunto do sistema bancário atribuir no total 64433 € de créditos novos sem estar a refinanciar-se.
Lógica do divisor: Pelo contrário, se o sistema bancário emitir 64433 de créditos novos aquando de um número N de vagas de créditos, o Banco Central “terá tido” que emitir um refinanciamento (moeda central) de 10000.
seja : k = 6,4433
Este multiplicador aumenta se as fugas (procura de notas por parte do público e as reservas obrigatórios são mais fracas)
O potencial de criação monetária do sistema bancário como um todo é largamente superior ao de um estabelecimento ou uma rede isolada.
(continua)
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Ver o original em:
http://www.societal.org/monnaie/creationmonnaiepourlesnuls.pdf
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