Kant defende os mesmos princípios da Revolução Francesa, ou, seja, a liberdade a igualdade e a fraternidade.
Contudo, esta liberdade reduzir-se-á ao “laissez faire, laissez passer, ”à livre iniciativa e à livre concorrência.
Deste modo se justificavam os atropelos aos interesses colectivos para corroborar os individuais, cavando, assim, mais e mais, o fosso da desigualdade entre os possuidores dos bens económicos e os que nada tinham.
A igualdade e a fraternidade sem qualquer intenção reformista ou transformadora da realidade social
Já que todos eram livres de comerciar os bens de que eram possuidores, o primeiro grupo exerceria a sua liberdade para se apropriar e utilizar os meios de produção, enquanto o segundo, a grande massa do proletariado, desfrutaria da liberdade de vender o único bem que lhes restaria: a força de trabalho.
Não me interessa tanto, neste momento, mostrar o poder do liberalismo, quanto fazer notar a relação existente entre o ideal e idealista, base de todos os slogans da Revolução Francesa e o sistema filosófico de Kant, no qual o sujeito aparece como o centro propulsionador de tudo. Não será a filosofia idealista alemã uma tentativa de minar as bases ideológicas sobre as quais repousava o domínio da nobreza e justificar a ascensão ao poder da burguesia?
Circunscrevamo-nos a Kant, para verificar como o sujeito é posto em relevo, é considerado activamente o ponto de partida e o ponto de chegada de todo o saber.
Ao nível gnoseológico, o sujeito surge-nos como mediador constituinte e unificante de toda a realidade.
Se Kant tivesse sido totalmente consequente com as bases de que partiu devia tê-lo apresentado como criador do universo.
Mas a primazia dada ao sujeito não se situa apenas ao nível do conhecimento.
Na perspetiva ética é também o homem, sujeito responsável e livre, o único critério válido de moralidade. Ele deve submeter a sua ação à razão, pois quanto a este o elemento constitutivo da humanidade do homem Kant diz explicitamente: “age sempre como se fosses tu legislador e súbdito numa república de vontades livres e racionais”.
Facilmente se compreenderão os fundamentos do liberalismo político. Ele admite que o homem tem direitos naturais, direitos inatos, anteriores à constituição do Estado. Por isso, exige que a actividade estatal se limite a assegurar a liberdade do cidadão.
O Estado surge como um árbitro que deverá resolver os diferendos entre os indivíduos e entre as classes sociais, com vista ao bem comum.
Na realidade, porém, este Estado liberal que assenta no pressuposto de que a ordem, a harmonia e a igualdade social se conseguiriam a partir da aplicação do princípio de que “a minha liberdade termina onde começa a liberdade dos outros”, não era senão um meio, um instrumento nas mãos da classe dominante, da burguesia, para alcançar os seus interesses próprios. Está por isso na origem da desigualdade e da miséria do proletariado numa sociedade em que a industrialização promoveu o aumento da riqueza.