Selecção de Júlio Marques Mota
Uma tentativa de golpe de Estado moderno sob a égide da União Europeia na Itália a 4 de Dezembro de 2016
11.Intervenção sobre a Constituição e os Direitos do Trabalho e das Regiões do NÂO à Contrarreforma Renzi-Boschi
Giorgio Cremaschi
Porque é que um trabalhador ou uma trabalhadora enquanto tal e não como simples cidadãos, devem estar interessados em expressar com toda a sua força, nas urnas de voto e no país, o seu NÂO à reforma constitucional de Renzi? A esta pergunta, o que é que temos para responder, se queremos obter aquela resposta das pessoas que hoje não são ouvidas e sobre cuja ausência conta a Frente eleitoral do SIM para ganhar o referendo.
Para alcançar este objetivo devemos desmontar os dois principais conceitos usados pela propaganda adversária: que a contra-reforma seja uma mudança em comparação com a estagnação dos últimos trinta anos, e que em todo o caso, essa contra-reforma, mesmo sendo profunda, não altera porém os princípios da primeira parte da Constituição.
A utilização não escrupulosa da palavra mudança é de crítica imediata, bem simples, especialmente no mundo do trabalho. Não há uma só mudança feita nestes últimos trinta anos que tenha sido a favor dos trabalhadores, a favor de quem trabalha, de quem pretende trabalhar, de quem deixa o trabalho. A mesma palavra Reforma nos anos 70 do século passado identificava os direitos sociais e laborais, enquanto hoje significa o extremo oposto. As reformas são agora um pacote de medidas neoliberais, a redução dos salários e dos direitos dos trabalhadores, os cortes para o Estado-Providência, as privatizações, tudo isto a ser exigido pela Troika e pelas finanças internacionais e a ser aceite pelos governos, passando por isso mesmo a fazer parte dos seus programas. Hoje se ouvimos falar sobre reformas, os trabalhadores e pensionistas sentem medo imediatamente e pensam logo que devem proteger a sua carteira. Por isso parece-me mais correto utilizar o termo contra-reforma.
Que a mudança não seja um valor em si mesmo disso estão bem cientes os trabalhadores a quem a empresa explica que têm que mudar, que é forçada a ter que se deslocalizar e infelizmente o estatuto dos seus funcionários muda, de recurso para a empresa que era ao estatuto de despedido da mesma empresa, o que passa a ser. Cada um pode mudar para melhor ou pior, nenhuma pessoa sã aceitaria mudar de qualquer maneira, a menos que sejam enganados por esses pactos diabólicos de que estão cheios os contos de fadas.
No entanto, cada um de nós pode responder a esta retórica da mudança com uma crítica mais precisa. A reforma de Renzi, não muda, é verdade, a reforma de Renzi conclui, isso sim, um processo de trinta anos de desmantelamento dos princípios e regras da constituição de 1948. A lei Boschi sistematiza uma redução dos poderes populares, dos direitos do trabalho, promove a centralização do poder iniciada anos 80 do século passado com os governos de Bettino Craxi. Não é por acaso que foi nessa altura que se começa a falar sobre governança e liderança. Então lançou-se o projeto de uma grande “reforma” que ultrapassasse o sistema constitucional criado após a derrota do fascismo e fortalecesse o poder do governo e do seu líder. Craxi acompanhou este seu projeto com o corte, por decreto-lei, de salários determinados pela escala móvel. Isto esclarecia para quem quer seja qual o sinal das decisões sociais e económicas que defendia. No mundo da globalização dos mercados e da especulação financeira dominante seria necessário um novo tipo de governo, mais perto do que seria a administração de uma sociedade que tem que competir com a concorrência, do que da governação democrática da sociedade.
Ao mesmo tempo que se fazia o desmantelamento desses laços e lacinhos, para utilizar a definição de Guido Carli, que limitava os mercados e o poder das empresas, nos anos 80 deu-se lugar à plena afirmação do poder das finanças sobre o orçamento nacional. Em 1982 foi a separação do Tesouro do Banco da Itália, e a partir desse momento, a Administração Pública teve que recorrer aos bancos para responder às suas necessidades financeiras, entrando-se assim em dívida para com os bancos e as finanças internacionais, a preços de mercado, em vez de recorrer ao banco da Itália, como em décadas anteriores de crescimento. Quero com isto dizer que a partir dos anos 80 estavam em campo todos os fundamentos das políticas do mercado livre contra o trabalho e os direitos sociais e, em seguida, este ataque foi feito sistematicamente ao longo dos 30 anos seguintes. A grande reforma política, que era suposto ser feita para reestruturar as instituições democráticas em função do mercado e da empresa marcou passo e sofreu a interrupção traumática do processo Mãos Limpas.
Ora, Renzi atualmente assume e leva à sua conclusão todos os projetos de reforma de democracia autoritária nascidos desde há trinta anos, em simultâneo com o conjunto das políticas económicas e sociais neoliberais. Assim o Não de cada um de nós não é então uma mudança mas sim o rompimento com as políticas no plano institucional que têm sido aplicadas e que afetam o trabalho desde há 30 anos.
Roberto Benigni e outros argumentam, no entanto, que a lei Boschi pode ser aceite, precisamente porque esta se refere à organização do poder e não aos seus fins, que ainda permanecem os que estão definidas na primeira parte, que não é nada tocada. A Constituição diz que continuará a ser a melhor do mundo, só que vai ser mais eficiente.
Aqui, bastaria um pouco de senso comum para contestar uma afirmação que claramente não tem nenhum suporte real. Como se podem alterar 47 artigos na Constituição de uma vez e então argumentar que a Constituição é basicamente a mesma? Se num carro deixo toda a carroçaria externa e mudo o motor e peças mecânicas, tenho um outro carro, mas não haja dúvidas que também a carroçaria conhecerá o efeito dessa mudança, desde que não se vá bater de imediato.
Mas a questão é na verdade muito pior.
A primeira parte da Constituição, ou seja, os princípios sobre o trabalho, a saúde pública, sobre a relação público-privada, sobre o meio ambiente, há muito tempo foi devastada pelas leis normais dos governos. Talvez se possa comprar um trabalhador como se compra um maço de cigarros na tabacaria, com vales, mas isto tem alguma coisa a ver com o conceito constitucional de trabalho? E a destruição do artigo 18 do estatuto dos trabalhadores e de todas as formas de precariedade previstas pela lei não elimina os direitos constitucionais no local de trabalho? Di Vittorio procurava levar a que a Constituição entrasse nas fábricas para que esta se tornasse uma realidade, hoje é expulsa da relação de trabalho reduzida a uma simples mercadoria para, em seguida, torná-la vazia e inútil em todo o lado. E Sblocca Italia, a Buona Scuola, os cortes de cuidados de saúde que forçam milhões de pobres a não se poderem tratar, os cortes nas pensões, a privatização não devastam eles qualquer princípio da primeira parte da Constituição? E a guerra, em violação flagrante do artigo 11?
A política diária dos governos viola os princípios da primeira parte da Constituição, a contra-reforma na segunda parte institucionaliza e torna permanente o desmantelamento prático da primeira parte.
O nosso Não é a uma Constituição liberal que estabelece apenas as regras do jogo para o acesso ao poder político. Isso tratava o Statuto Albertino, que permitiu vinte anos de ditadura fascista em conformidade com as suas regras. A nossa é uma constituição democrática com forte caracterização social, é uma Constituição social.
Eu quero mencionar o que penso sobre o artigo que melhor caracteriza o significado e propósito da nossa Constituição, o artigo 3.
No início, o artigo simplesmente afirma o princípio da igualdade formal: todos os cidadãos têm igual dignidade social e são iguais perante a lei, pelo que estamos na esteira de uma Constituição liberal e burguesa. Mas a seguir, no segundo parágrafo tudo muda e vamos lê-lo:
“É dever da República remover os obstáculos de ordem económica e social, que, ao limitar a liberdade e a igualdade dos cidadãos, impedem o pleno desenvolvimento da pessoa humana e a participação efetiva de todos os trabalhadores na organização política, económica e social do país.”
Aqui, a nossa Constituição afirma que sem igualdade social não há nenhuma igualdade formal. Marchionne que ganha 50 milhões por ano e um trabalhador de Fiat que receba 25000 não são iguais. Um tem infinitamente mais poder do que o outro.
Por isto, o direito do trabalho não é igual ao direito comercial, porque a compra e venda da prestação de trabalho não se verifica entre as partes contratantes com igual poder de negociação. O direito do trabalho pressupõe que o equilíbrio de poder entre empresa e trabalhador devem ser reequilibrado a favor deste último, e é precisamente por isto que as reformas liberais nos últimos trinta anos desmantelaram o direito do trabalho e substituíram-no com o direito comercial. De acordo com a contra-reforma neoliberal o trabalho é tratado como qualquer outra mercadoria e não deve ser apoiado por leis especiais e salvaguardas que violariam as leis sagradas do mercado.
O artigo 3.º reconhece a desigualdade social das classes como limite absoluto da democracia e confia à República “remover”, apreciemos bem o poder dessa palavra, as barreiras económicas à igualdade. Quem são as pessoas a quem a República deve dar sua proteção especial, os cidadãos desfavorecidos, entendidos estes em sentido lato? Não, são precisamente os trabalhadores porque obviamente para a nossa Constituição o grau de liberdade no país real é medido principalmente pelo trabalho. Uma Constituição classista? Não, uma Constituição democrática em sentido lato, assumindo-se esta palavra após a derrota do fascismo.
Note-se que a tarefa de remover os obstáculos à igualdade não é confiada ao governo ou ao seu Primeiro-ministro mas à República. Ou seja, ao governo, Parlamento, poder judicial, as autoridades locais, todas as instituições políticas que compõem a República, incluindo o que a Constituição reconhece como fundamental, sindicatos, partidos políticos, associações livres. Tudo isto é a República, dada a tarefa de remover os obstáculos que impedem a igualdade real. A República prefigurada e organizada pela reforma de Renzi é toda uma outra coisa.
Primeiro que tudo, na Constituição Renziana, há somente um homem no comando. O Parlamento é composto de nomeados, diretamente o Senado, e indiretamente, mas também a Câmara. Aquele que for eleito com uma lei eleitoral que concede o poder absoluto à melhor minoria, é quem pode decidir o que quiser, ou melhor, pode decidir o que quer o seu chefe, contra a maioria do país que não o escolheu para governar. Um golpe de estado permanente, fruto do golpe branco, do golpe sem efusão de sangue, que produziu a mesma reforma do direito. Não nos esqueçamos que um Parlamento declarado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional com uma maioria que representa pouco mais de 20% do país real, desmontou uma constituição aprovada em 1947 por mais de 90% de uma assembleia eleita por 90% dos cidadãos.
O poder autoritário que resulta de 47 novos artigos da Constituição renziana destrói a autonomia de todas as instituições da República, o Parlamento, o poder judicial, as autoridades locais. Os prefeitos tornam-se funcionários do governo, tendo em conta os constrangimentos nacionais e europeus sob o novo artigo 119. Os sindicatos, através da a cumplicidade de CGILCISLUIL, ficam também eles sujeitos ao sistema de poder. Isto, por sua vez, deve obedecer às restrições e às ordens superiores ditadas pelos vínculos europeus.
Em resumo, a reforma da Constituição é uma mesa de três pernas. A perna central, sobre a qual somos chamados a votar no referendo, organiza o sistema de poder em torno do chefe. Uma outra perna é o Italicum, a lei eleitoral que não passa de uma vigarice, com a qual se determina quem será o chefe. E finalmente o novo artigo 81, impondo ao chefe uma restrição superior: o do Fiscal Compact, o equilíbrio orçamental obrigatório constitucionalmente. Uma República autoritária com limitada soberania, isto é o que está na mesa da contra-reforma. Nós com o nosso voto podemos fazer explodir somente uma destas três pernas, mas com as restantes duas pernas a mesa não pode permanecer em pé e fazê-la cair deve ser o nosso objectivo.
Para além de remover os obstáculos que restringem a liberdade e a participação dos trabalhadores, a nova República dá-se um outro mandato, o de remover os obstáculos à liberdade de empresa. Em nome do mercado e da austeridade europeia, o líder supremo deve garantir que a República é cada vez mais atraente para os investimentos da finança e das multinacionais que a ela devem ser atraídos, de acordo com a propaganda neoliberal dominante. É a República do TTIP, o tratado internacional que concede o direito de extraterritorialidade judicial para as multinacionais, acima de todos os direitos do trabalho, da tutela da saúde e do meio ambiente.
As fontes de inspiração desta Constituição do mercado são claramente detetáveis nos centros de poder financeiro europeu e multinacional. Basta reler a carta de 5 de agosto de 2011, enviada ao governo italiano por Draghi e Trichet, do Banco Central Europeu. Esse texto definia um programa específico do governo de reforma constitucional realizado em grande parte pelos executivos que lhe sucederiam desde então no comando do país. Mas acima de tudo devemos lembrar o documento de 28 de maio de 2013, elaborado pelo banco JP Morgan, uma das grandes instituições da finança especulativa em todo o mundo.
O banco Morgan escreveu que as reformas liberais nos países europeus periféricos, Espanha, Grécia, Portugal, Itália, não puderam ser realizadas na sua totalidade devido aos obstáculos colocados pelas suas constituições nacionais. As Constituições, escreve-se no relatório do banco, são filhas da derrota do fascismo e da posição relevante tida na sua redação pelas forças socialistas e comunistas de então. Por esta razão histórica, as Constituições antifascistas protegem o trabalho, dão muito poder à oposição, bem como às regiões e aos municípios, garantem a existência de sindicatos e acabarão por dar poder de veto para quem desce às ruas para defender os seus próprios interesses. Enquanto houver o obstáculo que são estas Constituições, as reformas liberais da economia e da sociedade nunca poderão ser desenvolvidas e aplicadas em toda a sua extensão e eficácia pelo que se se quer realmente alcançar essas reformas, será então preciso mudar as Constituições, concluiu pois o banco.
Não pode haver dúvida que a lei Boschi corresponda meticulosamente às indicações de reforma constitucional emanadas do banco Morgan e que a sua aplicação acabaria com a substância da Constituição antifascista. Por esta simples razão o mundo do trabalho deve votar Não no referendo para que a Itália seja uma República Democrática fundada no trabalho e não nos bancos.
Giorgio Cremaschim, INTERVENTO AL CONVEGNO DEL 23 GIUGNO, ORGANIZZATO DA USB E FORUM DIRITTI LAVORO, SU COSTITUZIONE E DIRITTI DEL LAVORO E LE RAGIONI DEL NO A CONTRORIFORMA RENZI-BOSCHI. Texto disponível em:
