Reflexos de uma trajetória intelectual conjunta ao longo de décadas – uma homenagem ao Joaquim Feio
Capítulo 1 – Dos Clássicos a Sraffa, de Sraffa aos neo-ricardianos
Nota do editor:
Dada a extensão do presente texto, o mesmo será publicado em 4 partes – hoje a terceira.
Seleção de Júlio Marques Mota
18 min de leitura
Parte A: Texto 4 – Ricardo e Marx: dois economistas comprometidos – Continuidade e rotura (*) (3/4)
Original aqui, Ricardo e Marx dois economistas comprometidos_ Continuidade e rotura
(*) Texto escrito para um Livro de Homenagem ao Doutor António de Sousa Franco e foi publicado (com ligeiras alterações) em Estudos Jurídicos e Económicos em Homenagem ao Prof. Doutor António de Sousa Franco, Coimbra, Coimbra Editora, 2006.
(continuação)
10. – Ricardo não conseguiu responder à questão fundamental que ele próprio suscitou e que consiste em saber por que motivo o trabalho assalariado – sendo uma mercadoria como qualquer outra – não é pago pelo seu valor, como as outras mercadorias. Porque não vale para esta mercadoria (trabalho) a lei do valor?
Neste ponto é que Marx retoma a teoria ricardiana, para tentar ultrapassar o impasse contido na questão enunciada, insolúvel nos termos referidos, porque se opõe o trabalho como tal à mercadoria, uma certa quantidade de trabalho vivo a uma certa quantidade de trabalho realizado, sendo certo que não há qualquer medida comum entre o trabalho vivo, criador de valor, e o trabalho realizado sob a forma de produto, de objecto.
Desfazendo a confusão que aponta a Ricardo, Marx põe em relevo esta distinção fundamental: “o que o operário vende não é directamente o seu trabalho, mas a sua força de trabalho, transferindo para o capitalista a disposição temporária dela” [43]. Defende que o capitalista compra a força de trabalho do operário (a capacidade física e psíquica de trabalho do operário, i.é, o trabalho em potência) e não o trabalho (i.é, o trabalho em acto). E logo acrescenta que esta mercadoria-força–de-trabalho é paga pelo seu valor, segundo a lei geral da economia capitalista enunciada por Ricardo – a lei do valor.
Qual é então o valor da força de trabalho? [44]
Como qualquer outra mercadoria, a força de trabalho dos operários tem um valor que é determinado pelo tempo de trabalho socialmente necessário para a sua produção. O operário despende todos os dias uma certa quantidade de energia. Para a reconstituir, tem de se alimentar, vestir, dispor de habitação, etc.; para que a mercadoria que se gasta se reconstitua e a oferta se mantenha é necessário que o operário se possa reproduzir, i.é, que possa sustentar a família, criar e educar os filhos; para que o trabalhador adquira preparação escolar adequada ou aprenda o seu ofício é preciso tempo e despesas – e quanto mais qualificado for o trabalhador maior será o tempo de trabalho socialmente necessário para assegurar a sua aprendizagem. Ora o salário tende a corresponder ao valor da força de trabalho, apresentando-se como a expressão monetária do seu custo em trabalho, i.é, da quantidade de trabalho que a sociedade deve consagrar à manutenção e à reprodução da força de trabalho.
Marx começa por admitir um modelo de produção simples de mercadorias em que as mercadorias se trocam pelos seus valores, uma economia e uma sociedade constituídas por pequenos produtores autónomos, proprietários dos seus meios de produção, trabalhando eles próprios (sem recurso ao trabalho alheio) na produção de mercadorias que não se destinam a consumo próprio mas à venda no mercado.
Como não há trabalho assalariado, as mercadorias trocam-se pelos seus valores, as trocas são trocas de equivalentes. Nestas condições, Marx defende que o excedente não pode aparecer durante a troca, antes resulta da especificidade da força de trabalho, a única mercadoria que pode trabalhar, a única que pode, por isso mesmo, ser criadora de valor, uma mercadoria cujo valor de uso consiste em ser fonte de valor de troca, uma mercadoria capaz de produzir mais mercadorias do que as necessárias para assegurar a sua subsistência e a sua reprodução, uma mercadoria susceptível de produzir mais valor do que o seu próprio valor. [45]
A mesma questão é depois abordada no quadro do capitalismo. O empregador capitalista compra a força de trabalho pelo seu valor, determinado nos termos expostos; ora – escreve Marx [46] – “ao comprar a força de trabalho do operário, pagando-a pelo seu valor, o capitalista, como qualquer outro comprador, adquiriu o direito de consumir ou de usar a mercadoria que comprou. Consome-se ou utiliza-se a força de trabalho de um homem fazendo-o trabalhar, assim como se consome ou se utiliza uma máquina fazendo-a funcionar. Pela compra do valor diário ou semanal da força de trabalho do operário, o capitalista adquiriu, portanto, o direito de usar esta força de trabalho, de a fazer trabalhar, durante todo o dia ou toda a semana”.
Ao desenvolver a actividade económica a que se dedica, o empregador vai utilizar aquilo que adquiriu mediante contrato, a força de trabalho assalariada. Mas esta é uma mercadoria que tem a propriedade de fornecer trabalho, de produzir valor em quantidade variável, independente do seu próprio valor e em princípio superior a este valor. O capitalista pode, assim, apropriar-se da diferença entre este valor (i.é, o salário, como sua expressão monetária) e o valor total criado pelos trabalhadores assalariados. Não se trata de ‘roubo’, mas da normal consequência deste tipo de relações sociais de produção, mediadas pelo contrato de trabalho.
Os salários são o pagamento do equivalente pelo equivalente. O ganho do empregador (mais-valia) é, portanto, a diferença entre o valor da força de trabalho (que o capitalista leva à conta dos custos de produção sob a forma de salários) e o valor que a força de trabalho cria (que o capitalista realiza pela venda das mercadorias no mercado, mesmo quando estas são vendidas pelo seu valor). Dito de outro modo: a mais-valia traduz-se na diferença entre o valor da força de trabalho (quantidade de trabalho necessário para a produção do que é pago a título de salário) e o seu produto (quantidade de trabalho fornecido). Essa diferença é trabalho não pago, trabalho excedente, uma vez que o salário só paga o trabalho necessário. [47]
Na apropriação, pelos empregadores capitalistas, da mais-valia produzida pelo trabalho desenvolvido pelos trabalhadores assalariados reside a exploração inerente ao modo de produção capitalista, que pressupõe uma sociedade com determinada estrutura social (constituída essencialmente por duas classes sociais, a dos proprietários dos meios de produção e a dos que são apenas proprietários da sua força de trabalho) e que assenta na propriedade privada (capitalista) dos meios de produção e no recurso ao trabalho assalariado, ao trabalho livre, i.é, ao trabalho de indivíduos juridicamente livres, mas economicamente obrigados a trabalhar, a vender o único bem de que dispõem, a sua força de trabalho. Nas palavras de Marx, “a transformação do dinheiro em capital exige que o possuidor de dinheiro encontre no mercado o trabalhador livre, e livre num duplo sentido. Em primeiro lugar, o trabalhador deve ser uma pessoa livre, podendo dispor livremente da sua força de trabalho como uma mercadoria que lhe pertence; em segundo lugar, ele não deve ter nenhuma outra mercadoria para vender; deve ser, por assim dizer, livre de tudo, completamente desprovido das coisas necessárias à realização da sua potência de trabalho.” [48]
11. – Desta relação exploradores-explorados (resultante da posição diferente de uns e de outros no que toca à propriedade dos meios de produção) arranca Marx a sua classificação do capitalismo como sistema que se desenvolve numa sociedade de classes e que assenta na exploração de uma classe por outra classe, o que explica que, neste contexto, as classes sociais se apresentem como classes antagónicas, portadoras de interesses inconciliáveis. Por um lado, os que recebem a mais-valia (os capitalistas); por outro lado, os que produzem a mais-valia e não podem apropriar-se dela por não serem proprietários dos meios de produção, “os operários modernos, que só vivem enquanto têm trabalho e só têm trabalho enquanto o seu trabalho aumenta o capital”, os “operários que têm de se vender a retalho, [que] são uma mercadoria como qualquer outro artigo de comércio” [49].
Este antagonismo entre capitalistas e assalariados (entre o capital e o trabalho) surge na obra de Marx como o conflito social dominante no tempo do capitalismo industrial, ultrapassando o antagonismo que Ricardo apontara, num período em que a burguesia industrial lutava ainda pela sua afirmação, entre a velha classe dos proprietários rurais e a nova burguesia industrial.
Dos trabalhos de Marx resulta que a força de trabalho só se transformou em mercadoria em determinadas condições históricas, quando as revoluções burguesas vieram reconhecer que todas as pessoas (incluindo os trabalhadores) são pessoas livres e quando, dos escombros da sociedade feudal, surgiu, por um lado, um proletariado afastado do acesso aos meios de produção e sem outros meios de vida para além da sua capacidade de trabalho, e por outro lado, um classe proprietária dos meios de produção, que, tendo capital acumulado, precisa de (e tem condições para) adquirir a força de trabalho indispensável para levar por diante a actividade produtiva.
A exploração do trabalho de outrem não tinha razão de ser nas sociedades primitivas, em que cada homem não era capaz de produzir mais que os meios necessários para assegurar a própria subsistência, em que o produto resultante do trabalho produtivo era sensivelmente igual ao que era necessário para assegurar a subsistência e a reprodução do homem-trabalhador, em que não havia propriedade privada, nem classes sociais (nem exploração de uma classe por outra), nem estado [50].
Só quando intervieram os primeiros grandes progressos técnicos (no momento em que as comunidades humanas abandonam o nomadismo e a actividade meramente colectora para passarem a praticar uma agricultura sedentária), quando a produtividade do trabalho aumentou, tornando possível que o homem produzisse pelo seu trabalho mais que o necessário para a sua manutenção e reprodução, só então começou a luta pela apropriação desse excedente, do sobreproduto do trabalho.
A exploração de uma classe por outra não surgiu com o capitalismo. Marx sublinhou várias vezes que não foi o capital que inventou o sobretrabalho. Historicamente, sempre que a propriedade dos meios de produção pertence, em exclusivo, a uma só classe, os trabalhadores, são sempre forçados a acrescentar ao trabalho necessário à reprodução da força de trabalho um trabalho excedente cujo produto vai garantir a subsistência e o ‘estatuto’ dos titulares dos meios de produção. Nas sociedades de classes, os vários modos de produção só se distinguem pela maneira como o sobretrabalho (trabalho não pago) é imposto ao produtor imediato e apropriado pelo seu empregador: “O capital não inventou de modo nenhum o sobretrabalho. Onde quer que uma parte da sociedade possua o monopólio dos meios de produção, o trabalhador, livre ou não, é forçado a acrescentar ao tempo de trabalho necessário à sua própria manutenção um tempo extra destinado a produzir a subsistência do titular dos meios de produção”. [51]
Numa sociedade esclavagista, a força de trabalho não pode considerar-se, em si mesma, uma mercadoria autónoma, pois, em rigor, a capacidade de trabalho é o próprio trabalhador, ele mesmo objecto da propriedade do senhor, destituído da capacidade jurídica para comprar e vender, mesmo que seja a sua própria força de trabalho. Mas o modo de produção esclavagista constitui a primeira forma de exploração do homem pelo homem: descontada uma pequena parte afecta ao sustento dos escravos, para assegurar a sua subsistência e reprodução, tudo o mais é trabalho não pago, que pertence ao senhor.
No quadro do feudalismo, a exploração muda de face e apresenta-se, fundamentalmente, como apropriação, pelos senhores feudais terratenentes, do produto do trabalho gratuito que os servos estão obrigados a fornecer-lhes, trabalho prestado em certos dias da semana nas terras que o senhor reserva para si. Nos restantes dias, e nas terras que o senhor afecta aos servos, estes trabalham para obter o seu sustento e o dos filhos, garantindo assim a sua reprodução e a continuidade do sistema baseado na servidão.
A essência do sistema capitalista reside, na óptica de Marx, na “separação radical dos produtores relativamente aos meios de produção”, sendo este o papel histórico do processo de acumulação primitiva do capital: separar o trabalho das suas condições exteriores”.
“A ordem económica capitalista saiu das entranhas da ordem económica feudal. A dissolução de uma libertou os elementos constitutivos da outra”. Acompanhemos a análise de Marx:
“Quanto ao trabalhador, ao produtor imediato, para poder dispor da sua própria pessoa, precisava, em primeiro lugar, de deixar de estar ligado à gleba ou de estar enfeudado a uma outra pessoa. Ele não tinha também qualquer possibilidade de se tornar vendedor livre de trabalho, oferecendo a sua mercadoria onde haja um mercado para ela, sem se libertar primeiro do regime das corporações, com a sua hierarquia, as suas regras…O movimento histórico que converteu os produtores em assalariados apresenta-se, portanto, como a sua libertação da servidão e da hierarquia industrial corporativa”. Mas “a metamorfose da exploração feudal em exploração capitalista baseouse essencialmente na “expropriação dos camponeses, na espoliação das grandes massas dos seus meios de produção e de existência tradicionais”. Com efeito, os trabalhadores, libertos da servidão e das teias corporativas, “só se tornam vendedores de si próprios depois de terem sido despojados de todos os seus meios de produção e de todas as garantias de existência oferecidas pela antiga ordem”.
“Quanto aos capitalistas empreendedores, estes novos potentados tinham que anular não apenas os mestres artesanos mas também os detentores feudais das fontes de riqueza. Deste ponto de vista, a sua emergência é o resultado de uma luta vitoriosa contra o poder senhorial e as suas prerrogativas revoltantes e contra o regime corporativo e os entraves que ele levantava ao livre desenvolvimento da produção e à livre exploração do homem pelo homem.” [52]
A emergência do modo de produção capitalista a partir do modo de produção feudal pode efectuar-se de dois modos:
“O produtor torna-se comerciante e capitalista, em oposição à economia agrícola natural e ao artesanato corporativo da indústria urbana medieval. Esta é a via verdadeiramente revolucionária. Ou então o comerciante adquire directamente a produção. Esta última via desempenha historicamente um papel de transição, mas, verdadeiramente, ela não chega a revolucionar o antigo modo de produção, que conserva como a sua base” (…), “continuando os artesanos o seu trabalho nas velhas condições”. (…) “Sem subverter o velho modo de produção, ela limita-se a agravar a situação dos produtores directos, transformando-os em simples assalariados e proletários em condições ainda mais desfavoráveis do que as dos operários submetidos directamente ao capital, e apropriando-se do sobretrabalho deles na base do antigo modo de produção.” [53]
Na síntese de Engels, “só quando o produto desse sobretrabalho reveste a forma de mais-valia; só quando o proprietário dos meios de produção encontra perante ele, como objecto de exploração, o trabalhador livre (livre de todos os vínculos sociais e livre de toda a propriedade), que explora para a produção de mercadorias, só então, segundo Marx, o instrumento de produção toma a forma específica de capital.” [54]
O próprio Marx pôs em evidência os traços que, a seu ver, distinguem a exploração capitalista das formas que a exploração assumiu nas sociedades de classes anteriores ao capitalismo, chamando a atenção para o seu carácter mais velado e mais complexo, porque ela assenta num contrato (o contrato de trabalho assalariado) celebrado entre pessoas teoricamente livres e iguais em direitos. [55]
“No trabalho do escravo, (…) mesmo a parte do seu trabalho que é paga parece ser trabalho não pago. Naturalmente, para poder trabalhar é necessário que o escravo viva, e uma parte da sua jornada de trabalho serve para repor o valor do seu próprio sustento. Mas como não há contrato firmado entre ele e o seu senhor, como não existe nenhum acto de compra e venda entre as duas partes, todo o seu trabalho parece ser cedido gratuitamente. Tomemos, por outro lado, o camponês servo tal como existia, podemos dizer, ainda ontem, em toda a Europa oriental. Este camponês trabalhava, por exemplo, três dias para si mesmo no seu próprio campo ou no que lhe tenha sido cedido, e, nos três dias seguintes, desenvolvia trabalho forçado e gratuito nos domínios do seu senhor. Aqui, por conseguinte, trabalho pago e o trabalho não pago estavam visivelmente separados, no tempo e no espaço”.
“É precisamente porque a sociedade se baseia na dependência pessoal – escreveu Marx [56] – que todas as relações sociais aparecem como relações entre pessoas. Os trabalhos diversos e os seus produtos não carecem, por isso, de adoptar uma figura fantástica distinta da sua realidade. Apresentam-se como serviços, prestações e entregas in natura. A forma natural do trabalho, a sua particularidade – e não a sua generalidade, o seu carácter abstracto, como na produção de mercadorias – é também a sua forma social. A corveia é medida pelo tempo do mesmo modo que o trabalho que produz mercadorias; mas cada prestador da corveia sabe muito bem, sem recorrer a um Adam Smith, que é uma quantidade determinada da sua força de trabalho pessoal que ele despende ao serviço do seu senhor. (…) De qualquer maneira que se julguem as máscaras que os homens trazem nesta sociedade, as relações sociais das pessoas nos seus trabalhos afirmam-se nitidamente como as suas próprias relações pessoais, em vez de se disfarçarem sob a forma de relações sociais das coisas, dos produtos do trabalho”.
Nas condições do capitalismo, “é esta falsa aparência [de que todo o trabalho é trabalho pago] que distingue o trabalho assalariado das outras formas históricas do trabalho. Na base do sistema do trabalho assalariado, mesmo o trabalho não pago parece ser trabalho pago”.
(…) Na realidade, que um homem trabalhe três dias de semana para si mesmo no seu próprio campo e três dias no domínio do seu senhor, ou que trabalhe na fábrica ou na oficina seis horas por dia para si próprio e seis para o seu patrão, isso vem a dar no mesmo, embora, neste último caso, as partes pagas e não pagas do trabalho estejam inseparavelmente misturadas, e a natureza de toda esta operação esteja totalmente dissimulada pela intervenção do contrato e pelo pagamento efectuado ao fim da semana. Num caso, o trabalho não pago parece ser dado voluntariamente e, no outro, extorquido pelo constrangimento. Aí reside toda a diferença.” [57]
“Compreende-se agora – sublinha Marx [58] – a enorme importância que possui na prática esta mudança de forma que faz aparecer a retribuição da força de trabalho como salário do trabalho, o preço da força de trabalho como preço da sua função. Esta forma, que exprime apenas as falsas aparências do trabalho assalariado, torna invisível a relação real entre capital e trabalho e mostra precisamente o contrário; é dela que derivam todas as noções jurídicas do assalariado e do capitalista, todas as mistificações da produção capitalista, todas as ilusões liberais e todas as falsas perspectivas apologéticas da economia vulgar.”
12. – Os clássicos ingleses, embora admitindo que o lucro e a renda são uma parte dos frutos criados pelo trabalho, consideram natural que essa parte do valor criado pelo trabalho reverta para os capitalistas e proprietários de terras, porque aceitam que a própria natureza das coisas é que impõe que os trabalhadores recebam apenas o necessário para a sua subsistência e aceitam como natural que o proprietário de uma terra mais fértil receba uma renda mais elevada.
Marx, pelo contrário, vem defender que o lucro não é uma categoria inerente à ordem natural das coisas, mas sim uma categoria própria de um período histórico determinado, caracterizado pela existência de uma sociedade de classes, no seio da qual a força de trabalho se transformou em mercadoria.
Como salienta Henri Denis, “a lei do valor, longe de confirmar o carácter ‘natural’ dos rendimentos capitalistas, revela o seu carácter histórico. Sob a aparência de rendimentos naturais, a análise põe a descoberto a realidade essencial da exploração.” [59]
O ‘salto’ teórico dado por Marx a partir da teoria do valor ricardiana consiste justamente na redução a uma única categoria teórica (trabalho não pago, sobretrabalho ou mais-valia) das três classes de rendimento que os clássicos analisaram separadamente (o lucro, a renda e o juro). “Graças a esta redução que Adam Smith tinha apenas entrevisto, e que Ricardo tinha compreendido mas perante a qual de quedara – observa Ernest Mandel [60] –, Marx pode por sua vez descobrir a natureza real desta mais-valia, que é apenas uma forma particular, monetária, da categoria histórica geral do sobreproduto social, do sobretrabalho. A partir daí, o proletariado moderno aparece como herdeiro do servo medieval e do escravo da Antiguidade, a sua exploração pela classe capitalista deixa de constituir um mistério”.
Compreende-se, assim, que Marx – ao contrário dos fisiocratas e dos clássicos ingleses – não tenha atribuído importância à questão de saber como se distribui a mais-valia entre os proprietários de terras (renda), os que emprestam dinheiro (juro) e os capitalistas industriais ou comerciantes (lucro). Ele próprio explica claramente o seu ponto de vista:
“Renda, taxa de juro e lucro industrial são apenas nomes das diferentes partes da mais-valia da mercadoria, quer dizer, do trabalho não pago que aquela encerra e têm todos a mesmo origem e apenas esta origem. Não provêm nem da terra nem do capital, como tais, mas a terra e o capital permitem aos seus proprietários apropriarem-se cada um da sua parte da mais-valia extraída do operário pelo patrão capitalista. Para o próprio operário é de importância secundária que esta mais-valia, resultado do seu sobretrabalho, do seu trabalho não pago, seja embolsada exclusivamente pelo empregador capitalista, ou que este seja obrigado a ceder partes, sob o nome de renda e de juro, a terceiros. Suponhamos que o empregador utiliza unicamente o seu próprio capital e que seja o proprietário da terra: toda a mais-valia seria agora embolsada por ele.
É o empregador capitalista que extrai directamente do operário esta maisvalia, qualquer que seja a parte que finalmente possa guardar para si. É por conseguinte desta relação entre o empregador capitalista e o operário assalariado que depende todo o sistema do salariato e todo o sistema de produção actual.” [61]
13. – A atenção de Marx centra-se na explicação do salário, i.é, na explicação das razões pelas quais, nas condições do capitalismo, os salários tendem a coincidir com o mínimo de subsistência.
Adam Smith atribui um papel importante nesta explicação ao estado da economia e aos factores político-institucionais, mas a sua teoria do salário não dispensa o recurso às leis naturais que regulam os movimentos da população e condicionam o funcionamento dos mecanismos automáticos (das leis naturais) do mercado. [62]
Ricardo, como dissemos atrás, centra a sua teoria do salário nas leis naturais ligadas ao princípio da população de Malthus: os salários formam-se em resultado do jogo da oferta e da procura de mão-de-obra, sendo que as variações da oferta são o factor mais importante na determinação do salário e elas são ditadas por factores de ordem demográfica – aumento ou diminuição da população – explicados por leis naturais, de validade absoluta e universal.
A crítica destas teses é um dos pontos mais relevantes da crítica da economia política, objecto central de O Capital. E a construção teórica de Marx a este respeito ilustra bem a diferença entre as leis naturais dos clássicos (leis de validade absoluta, universal e intemporal, leis tão imperativas com as leis da física, as leis que regulam a ordem natural) e as leis históricas de Marx (leis com carácter histórico e transitório, que surgem em determinadas condições históricas e que só fazem sentido à luz de determinadas características históricas da economia, do modo social de produção e da sociedade envolvente, leis “tão pouco eternas como as relações que exprimem.”) [63].
Os clássicos entendiam o salário como o preço do trabalho. Marx considera o salário como o preço da força de trabalho, o que é radicalmente diferente. Na Crítica do Programa de Gotha encontramos esta noção de salário, intimamente ligada à teoria da mais-valia:
“ (…) o salário do trabalho não é o que parece ser, isto é, o valor (ou o preço) do trabalho, mas apenas uma forma disfarçada do valor (ou do preço) da força de trabalho. Assim, de uma vez para sempre, estavam postas de lado [pelo Partido Operário Alemão] a velha concepção burguesa do salário, assim como toda a crítica dirigida até aqui contra ela, e estava claramente estabelecido que o operário assalariado só consegue trabalhar para assegurar a sua própria existência, isto é, existir, na medida em que trabalha gratuitamente um certo tempo para os capitalistas (e por conseguinte para os que, com estes últimos, vivem da mais-valia); que todo o sistema da produção capitalista visa prolongar este trabalho gratuito pela extensão da jornada de trabalho ou pelo desenvolvimento da produtividade, quer dizer, por uma tensão maior da força de trabalho, etc.; que o sistema de trabalho assalariado é, por conseguinte, um sistema de escravatura, a bem dizer, uma escravatura tanto mais dura quanto mais se desenvolvem as forças sociais produtivas do trabalho, qualquer que seja o salário, bom ou mau, que o operário recebe.” [64]
Considerando a teoria da população malthusiana como “dogma dos economistas”, Marx acusou o Essay on Population, de Malthus, de ser um “libelo contra a raça humana”, rejeitando a teoria clássica do salário por esta fazer depender o nível dos salários (e a sua correspondência ao mínimo de subsistência) das variações da população, explicadas estas por motivos derivados da própria natureza do homem.
Atente-se nestes trechos, o primeiro de O Capital, o segundo de Salário, preço e lucro:
“Entre 1849 e 1859, uma subida de salários insignificante teve lugar nos distritos agrícolas ingleses, apesar da baixa simultânea do preço dos cereais (…) Mas que fizeram os agricultores? Esperaram que uma remuneração tão brilhante fizesse pulular os operários agrícolas e preparasse deste modo futuros braços, necessários para encharcar o mercado e baixar os salários futuros? Com efeito, é assim que as coisas se passam nos cérebros doutrinais. Ao contrário, os nossos bravos agricultores recorreram às máquinas, e o exército de reserva cedo foi completamente refeito. Um surplus de capital adiantado sob a forma de máquinas poderosas passou a utilizar-se a partir de então na agricultura inglesa, mas o número de operários agrícolas sofreu uma diminuição absoluta.”
“ (…) por estes meios [introdução de máquinas de todas as espécies, aplicação de novos métodos científicos, conversão de parte das terras aráveis em pastagens, aumento da dimensão das explorações e, portanto, aumento da escala de produção] e por outros ainda – acentua Marx –, tendo diminuído a procura de trabalho pelo aumento da sua força produtiva, eles criaram novamente um excedente relativo da população de operários agrícolas. Tal é o método geral segundo o qual se efectivam mais ou menos rapidamente, nos países velhos, há longo tempo habitados, as reacções do capital contra o aumento de salários. Ricardo fez notar muito justamente que a máquina está em concorrência contínua com o trabalho, e que muitas vezes só pode ser introduzida quando o preço do trabalho atingiu um certo nível; mas o emprego da máquina é apenas um dos numerosos métodos de aumentar a força produtiva do trabalho. Este mesmo desenvolvimento, que cria uma sobreabundância relativa de trabalho ordinário, simplifica, por outro lado, o trabalho qualificado, depreciando-o.” [65]
O caminho seguido por Marx foi o de ligar as flutuações da procura de mãode-obra e a manutenção dos salários a um nível correspondente ao valor da força de trabalho a factores inerentes à própria essência do processo de acumulação capitalista [66], fazendo depender a oferta da força de trabalho da mão-de-obra disponível e do seu volume relativamente à procura, e a procura da força de trabalho da quantidade de capital investido na economia e das técnicas de produção utilizadas. O que conta, em última instância, não são as variações da oferta de mão-de-obra (como pretendiam os clássicos), mas as variações da procura de mão-de-obra por parte dos empregadores.
Marx admite que, se as técnicas de produção não se alterassem ao longo de um período de tempo significativo (hipótese que a realidade não confirma), o aumento da procura de força de trabalho seria superior ao aumento da oferta e os salários tenderiam a subir. Mas a verdade é que a lógica do capital é a valorização do próprio capital: o sistema não funciona se esta valorização deixar de se verificar. Por isso, quando os salários sobem além de certo limite, os detentores do capital têm interesse em substituir a mão-de-obra por máquinas. É por isso que, ao contrário do que se verificava no quadro do feudalismo, em que “a conservação, sem alterações, do antigo modo de produção era a condição primeira de existência de todas as anteriores classes industriais”, “a burguesia não pode existir sem revolucionar permanentemente os instrumentos de produção, por conseguinte as relações de produção, por conseguinte todas as relações sociais. (…) O permanente revolucionar da produção, o abalar ininterrupto de todas as condições sociais, a incerteza e o movimento eternos distinguem a época da burguesia de todas as outras.” [67]
Quando o aumento dos salários ameaça pôr em causa as margens de lucro do capital, o sistema reage introduzindo novas técnicas que possibilitem economizar mão-de-obra. Enquanto na teoria clássica as alterações nos processos produtivos eram vistas como o resultado de invenções acidentais, fortuitas, em Marx o progresso técnico é entendido como elemento necessário à manutenção da produção em moldes capitalistas [68]. Com efeito, é o progresso técnico que torna possível a constituição daquilo que Marx chamou exército industrial de reserva, reserva de mão-de-obra que permite a manutenção da oferta da força de trabalho a um nível superior ao da procura, assegurando a existência de uma “sobrepopulação relativa”. Por isso, compreende-se que “só no regime da grande indústria a produção de um excedente de população se torna um elemento regular da produção de riquezas.” [69] Esta sobrepopulação operária torna-se, por sua vez, “a mais poderosa alavanca de acumulação, uma condição da existência da produção capitalista no seu estádio de desenvolvimento integral. Ela constitui um exército industrial de reserva que pertence ao capital de um modo tão absoluto como se este o tivesse criado e disciplinado a expensas próprias. Ela fornece às necessidades flutuantes de valorização do capital, e independentemente do aumento natural da população, a matéria humana sempre explorável e sempre disponível.” [70]
E a existência desta reserva de mão-de-obra é que, em virtude da concorrência entre os trabalhadores, permite a manutenção dos salários ao nível do valor da força de trabalho, garantindo assim a mais-valia à classe capitalista.
“O exército industrial de reserva – escreveu Marx em O Capital [71] –, durante os períodos de estagnação e de prosperidade média, restringe o exército do trabalho activo; durante os períodos de sobreprodução e euforia, impede que as suas pretensões se elevem. A população excedente relativa, tornando-se o eixo sobre o qual gira a lei da procura e da oferta de força de trabalho, só a deixa actuar dentro de limites que deixam um largo campo à actividade de exploração e ao espírito dominador do capital.”
São estes os mecanismos que, nas condições históricas do capitalismo, permitem limitar a parte do produto que cabe aos trabalhadores ao que é necessário para a manutenção da sua força de trabalho. O progresso técnico, a introdução de novas máquinas traduz-se num aumento do capital constante em relação aos salários (capital variável). Ora, escreve Marx,
“A lei do decrescimento proporcional do capital variável tem (…) por complemento a produção de uma sobrepopulação relativa. Chamamo-la ‘relativa’, porque provém não de um aumento positivo da população operária que ultrapassaria os limites da riqueza em vias de acumulação, mas, ao contrário, de um crescimento acelerado do capital social que lhe permite passar sem uma parte mais ou menos considerável dos seus operários. (…) Produzindo acumulação de capital e à medida que esta se realiza, a classe assalariada produz ela própria os instrumentos da sua substituição ou da sua metamorfose em sobrepopulação relativa. Eis a lei da população que distingue a época capitalista e corresponde ao seu modo de reprodução particular. Com efeito, cada um dos modos históricos da produção social tem também a sua lei de população própria, lei que apenas a ele se aplica, que passa com ele e que, por consequência, apenas tem valor histórico. Uma lei de população abstracta e imutável existe apenas para as plantas e os animais, e apenas enquanto não sofrerem a influência do homem.” [72]
Como se vê, Marx considera o salário e o trabalho assalariado como categorias históricas: os princípios, as leis que explicam o modo de formação do salário no quadro do capitalismo são por ele consideradas leis históricas e não como leis naturais. De igual modo, o mínimo de subsistência, o valor da força de trabalho, não equivale ao que a natureza exige para satisfação das necessidades fisiológicas básicas, mas apresenta também um carácter histórico: tal como Ricardo, também Marx defende que a soma dos meios de subsistência necessários aos trabalhadores depende, em boa medida, do grau de civilização atingido.
Eis o essencial da crítica de Marx à teoria clássica do salário, que Ferdinand Lassalle (1825-1864) designou por lei de bronze dos salários:
“As variações da taxa geral dos salários – escreve em O Capital – não correspondem às do número absoluto da população; a proporção diferente segundo a qual a classe operária se decompõe em exército activo e exército de reserva, o aumento ou a diminuição da sobrepopulação relativa, o grau em que ela se encontra umas vezes ‘comprometida’ outras vezes ‘livre’, numa palavra, os seus movimentos alternados de expansão e de contracção, correspondentes, por sua vez, às vicissitudes do ciclo industrial, eis o que determina exclusivamente essas variações.” [73]
Na Crítica do Programa de Gotha (programa da social-democracia alemã em que se propunha a abolição do “sistema do trabalho assalariado com a lei de bronze dos salários”), Marx acusa Lassalle de ignorar o que é o salário, tomando a aparência pela realidade. “Se abulo o regime de trabalho assalariado – escreve Marx –, abulo naturalmente, ao mesmo tempo, as suas leis, sejam elas de ‘bronze’ ou de ‘esponja’”. Propor a abolição da lei de bronze dos salários, nos termos em que o fazia o Programa de Gotha, seria o mesmo que, “numa revolta de escravos que tivessem finalmente penetrado o segredo da escravatura, um escravo preso a concepções antiquadas inscrevesse no programa da revolta: a escravatura deve ser abolida porque, no sistema de escravatura, o sustento dos escravos não poderia ultrapassar um determinado máximo pouco elevado!”
Assentando o fundamento da lei de bronze dos salários nas leis naturais que regulam os movimentos da população, nos termos da teoria da Malthus, então, “se esta teoria é exacta – observa Marx – eu não posso abolir a lei, mesmo abolindo cem vezes o regime de trabalho assalariado, pois então a lei não regula apenas o sistema de salariato mas todo o sistema social. Foi precisamente com este fundamento que os economistas, há mais de 50 anos, defenderam que o socialismo não pode suprimir a miséria que é fundada na natureza das coisas, mas que ele só pode generalizá-la, estendê-la a toda a sociedade!” [74]
Argumentando que – nos termos do princípio da população de Malthus e da lei de bronze dos salários – o aumento da população que se sucederia necessariamente a qualquer elevação de salários haveria de provocar uma subsequente baixa destes, Lassalle negava qualquer sentido válido à acção sindical tendente a melhorar a situação das classes trabalhadoras. Defendendo a concepção hegeliana de um estado árbitro dos interesses opostos na sociedade civil, Lassalle sustenta antes que o objectivo da classe operária deve ser a obtenção do sufrágio universal por forma a impor ao estado um comportamento que defenda os interesses da maioria trabalhadora.
Também neste ponto Marx discorda de Lassalle. O estudo intitulado Salário, preço e lucro é, aliás, um relatório apresentado em 1865 ao Conselho Geral da Associação Internacional dos Trabalhadores, no qual Marx pretendeu mostrar que não tinha razão o operário inglês John Weston, que, perante aquele Conselho, defendera a tese de que o aumento do salário não podia melhorar a situação dos operários e de que a actividade dos sindicatos deveria ser considerada prejudicial.
Marx defende que a organização sindical dos trabalhadores lhes permite lutar por melhores condições de trabalho, por melhores salários e pela integração no mínimo vital de certas necessidades, aumentando o valor da força de trabalho, na medida em que nas necessidades mínimas de manutenção e reprodução da força de trabalho se integram necessidades que vão sendo progressivamente conquistadas pela classe operária organizada.
Nos Manuscritos de 1844, escreveu Marx que “um aumento de salário não é mais do que o pagamento de um salário melhor a escravos e não conquista para o operário o seu destino e a sua dignidade humana.” Por isso mesmo, embora justifique e legitime a acção sindical, Marx adverte que “a classe operária não deverá exagerar a eficácia última destas lutas [sindicais] quotidianas. Não deverá esquecer que está a lutar contra os efeitos e não contra as causas desses efeitos, que está a retardar o movimento descendente, mas não a mudar a sua direcção; que está a aplicar paliativos mas não a curar a doença. Por conseguinte, não deverá deixarse absorver exclusivamente nestas inevitáveis lutas de guerrilha que incessantemente derivam das investidas sem fim do capital ou das mudanças do mercado.”
Em conclusão: “a classe operária deverá compreender que, [juntamente] com todas as misérias que lhe impõe, o sistema presente engendra simultaneamente as condições materiais e as formas sociais necessárias para uma reconstrução económica da sociedade. Em lugar da palavra de ordem conservadora: ‘Um salário diário justo para um trabalho diário justo’, deverá inscrever na sua bandeira a palavra de ordem revolucionária: Abolição do salariato!”. [75]
(continua)
Notas
[43] “Tanto é assim – continua Marx, Salário, preço e lucro, ed. cit., 56 – que [em vários países] está fixado o tempo máximo pelo qual um homem está autorizado a vender a sua força de trabalho. Se autorizado a fazê-lo por qualquer período indefinido, a escravatura seria imediatamente restaurada. Uma tal venda, se compreendesse, por exemplo, a duração da sua vida, fá-lo-ia imediatamente escravo do seu patrão por toda a vida.”
[44] Cfr. Salário, preço e lucro, ed. cit., 57ss
[45] Adam Smith já se tinha apercebido disto mesmo, quando explicou que “o valor que os trabalhadores acrescentam às matérias-primas consiste (…) em duas partes, uma das quais constituída pelos respetivos salários, a outra pelos lucros do patrão.” (Cfr. Riqueza das Nações, I, 148/149.
[46] Cfr. Salário, preço e lucro, ed. cit., 58/59.
[47] Se admitirmos que, em dado momento histórico e em condições normais, um trabalhador precisa de cinco horas para produzir o necessário, para reproduzir a sua força de trabalho, e se admitirmos que o contrato de trabalho obriga o trabalhador a oito horas de actividade, é claro que a mais-valia consiste no produto de três horas de trabalho. À relação entre o trabalho suplementar, trabalho excedente, trabalho não pago (3 horas) e o trabalho necessário, a que corresponde o salário (5 horas) chamou Marx taxa de mais-valia ou taxa de exploração, que é “a expressão exacta do grau de exploração do trabalho pelo capital ou do trabalhador pelo capitalista.”
Marx distinguiu ainda entre mais-valia absoluta (obtida pelo prolongamento da jornada de trabalho ou pelo aumento da intensidade do trabalho) e mais-valia relativa (a que resulta do progresso técnico, pois este, aumentando a produtividade do trabalho, diminui o tempo de trabalho socialmente necessário à produção da força de trabalho, aumentando correlativamente – para o mesmo horário de trabalho – a parte do trabalho excedente, não pago). Sobre a noção de mais-valia, ver O Capital, Livro I, secção V, caps. XVI e XVIII.
[48] Cfr. Le Capital (trad. J. ROY), ed. cit., 131.
[49] Cfr. Manifesto…, ed. cit., 112. Adam Smith tinha já compreendido esta realidade. Como ele sublinha, “seja qual for a parte da sua riqueza que um homem empregue como capital, espera sempre que ela lhe seja restituída com um lucro”. Por isso, aquele que dispõe de capital acumulado (de riqueza acumulada) “só aplica capital numa indústria com vista ao lucro”. E esta lógica é que explica que o titular de capital “não teria qualquer interesse em empregar indivíduos industriosos se não esperasse obter, com a venda do seu trabalho, um pouco mais do que o necessário para reconstituir a sua riqueza inicial; e não teria qualquer interesse em empregar um maior número de bens, de preferência a um número menor, se os lucros que aufere não fossem proporcionais ao volume do capital empregado”. Cfr. Riqueza das Nações, I, 148/149, 585 e 757.
[50] A exploração, neste sentido, também não tem lugar numa sociedade constituída por pequenos produtores autónomos, pequenos agricultores que cultivam a sua terra ou artesanos que trabalham na sua oficina e não têm que vender a sua força de trabalho, pois, como produtores autónomos, utilizam-na ao seu próprio serviço.
[51] Cfr. Le Capital (trad. J. ROY), ed. cit., 180.
[52] Cfr. Le Capital (trad. J. Roy), ed.cit., 528/529.
[53] Cfr. Le Capital, Livro III, tomo 1, Éditons Sociales, cit., 342/343.
[54] Cfr. Anti-Dühring, ed. cit., 260.
[55] Adam Smith foi o primeiro a mostrar que o ‘contrato de trabalho’, sendo teoricamente celebrado entre pessoas livres, não é celebrado entre pessoas iguais. Isto porque, a seu ver, as duas partes, “cujos interesses não são de modo algum idênticos”, não se encontram em pé de igualdade. Por várias razões, entre as quais estas (cfr. Riqueza das Nações, I, 176-178): “os patrões, sendo em menor número, têm muito maior facilidade em associar-se; além disso, a lei autoriza, ou pelo menos não proíbe, as suas coligações, enquanto proíbe as dos trabalhadores. Não temos qualquer lei do parlamento contra as coligações destinadas a baixar o preço do trabalho, mas temos muitas contra aquelas que pretendem elevá-lo. Em todas as disputas deste género, os patrões podem resistir por muito mais tempo. Um proprietário, um rendeiro, um dono de fábrica, ou um comerciante, poderiam normalmente subsistir um ou dois anos sem empregar um único trabalhador, com base no pecúlio previamente acumulado. Muitos trabalhadores não conseguiriam subsistir uma semana, poucos subsistiriam um mês, e praticamente nenhum sobreviveria um ano sem emprego”.
Como se vê, Smith deixa claro que os trabalhadores não são, afinal, verdadeiramente livres de contratar ou não contratar. Porque “vivem do salário”, porque não têm nada de seu além da sua “força e habilidade de mãos”, eles são economicamente obrigados a trabalhar, porque têm de trabalhar para viver, enquanto os patrões podem viver sem trabalhar. Os patrões, em virtude da riqueza acumulada e do poder que detêm (com o apoio do estado) na relação de forças com os trabalhadores, estão sempre em condições de obrigar estes a “aceitar os seus próprios termos”. Para maiores desenvolvimentos, cfr. o nosso Adam Smith e a teoria…, cit..
[56] Cfr. Le Capital (trad. J. Roy), ed. cit., 73.
[57] Cfr. Salário, preço e lucro, ed. cit., 61. O mesmo raciocínio pode ver-se em Le Capital, (trad. J. Roy), ed.cit., 73 e 181.
[58] Cfr. Le Capital (trad. J. ROY), ed. cit., 388.
[59] Cfr. H. DENIS, Histoire…, cit., 416/417.
[60] Cfr. E. MANDEL, Traité…, cit., 219/220.
[61] Cfr. Salário, preço e lucro, ed. cit., 63.
[62] Para mais desenvolvimentos, cfr. o nosso Adam Smith e a teoria da distribuição…, cit..
[63] Como Marx escreve na Miséria da Filosofia (ed. cit., 119), “há um movimento contínuo de aumento nas forças produtivas, de destruição nas relações sociais, de formação nas ideias; imutável é apenas a abstracção do movimento – mors immortalis”.
[64] Cfr. Crítica ao Programa de Gotha, ed. cit., 21/22.
[65] Cfr. Le Capital (trad. J. ROY), ed. cit., 465/466 e Salário, preço e lucro, ed. cit., 75/76.
[66] Cfr. O Capital, I, cap. XXV.
[67] Cfr. Manifesto, ed. cit., 109-111.
[68] É com base neste entendimento que, mesmo num texto como o Manifesto Comunista (ed. cit.,109-111), Marx e Engels ponham em relevo o papel histórico da burguesia e da ‘revolução burguesa’: “A burguesia desempenhou na história um papel altamente revolucionário. (…) Foi ela quem primeiro demonstrou o que a actividade dos homens pode conseguir. Realizou maravilhas completamente diferentes das pirâmides egípcias, dos aquedutos romanos e das catedrais góticas. (…) Com o seu domínio de classe de um escasso século, a burguesia criou forças de produção mais massivas e mais colossais do que todas as gerações passadas juntas. Subjugação das forças naturais, aplicação da química à indústria e à lavoura, navegação a vapor, caminhos de ferro, telégrafos eléctricos, arroteamento de continentes inteiros, populações inteiras brotando do solo – que século anterior teve ao menos um pressentimento de que estas forças de produção estavam adormecidas no seio do trabalho social?”
[69] Cfr. Le Capital (trad. J. ROY), ed. cit., 461.
[70] Cfr. Le Capital (trad. J. ROY), ed. cit., 461.
[71] Cfr. Le Capital (trad. J. ROY), ed. cit., 466/467.
[72] Cfr. Le Capital (trad. J. ROY), ed. cit., 459/460.
[73] Cfr. Le Capital (trad. J. ROY), ed. cit., 465.
[74] Cfr. Crítica ao Programa de Gotha, ed. cit., 21/22.
[75] Cfr. Salário, preço e lucro, ed. cit., 77.
António Avelãs Nunes [1939-], É Professor Catedrático Jubilado da Faculdade de Direito de Coimbra.
Foi Director do Boletim de Ciências Económicas (1995-2012); Director da Faculdade (1996-2000); Vice-Reitor da Universidade (2003-2009).
Foi Secretário de Estado no Ministério da Educação nos cinco Governos imediatamente posteriores à Revolução de 25 de Abril de 1974.
É Agraciado com Ordem do Rio Branco (Brasil) e com a Ordem Tudor Vladimiresco (Roménia).
Foi Observador estrangeiro convidado pelo Ministério da Educação do Brasil para participar na Comissão Trienal de Avaliação dos Cursos de Pós-Graduação em Direito, no âmbito da CAPES (2001, 2004 e 2007).
É Doutor Honoris Causa das Universidades Federais do Paraná, Alagoas e Paraíba e da Universidade de Valladolid, e Sigillo D’Oro da Università Degli Studi di Foggia.
É Membro Correspondente da Academia Brasileira de Letras Jurídicas; Vice-Presidente do Instituto de Direito Comparado Luso-Brasileiro (Rio de Janeiro) e Associado Honorário do CONPEDI.
(fonte: editora Almedina, aqui)
O Professor Doutor Avelãs Nunes é autor de numerosos livros e artigos, cuja listagem poderá ser consultada aqui.


