Teoria e Política Económica: os grandes confrontos de ontem, hoje e amanhã, também – uma homenagem ao Joaquim Feio — Capítulo 5 – Parte A: Texto 5 – A renda absoluta de Marx é devida a um preço de monopólio? (2/3) Por Saverio M. Fratini

Reflexos de uma trajetória intelectual conjunta ao longo de décadas – uma homenagem ao Joaquim Feio

 

Capítulo 5 – Da teoria da renda diferencial de Ricardo à violência da renda absoluta de Marx

Nota de editor:

Devido à extensão do presente texto, o mesmo é publicado em três partes, hoje a segunda.

Seleção e tradução de Júlio Marques Mota

 10 min de leitura

Parte A: Texto 5 – A renda absoluta de Marx é devida a um preço de monopólio? (2/3)

Por Saverio M. Fratini

Publicado por , Working Paper nº 229, 2017 (original aqui)

 

(continuação)

 

3. A “lei original do valor” e a crítica de Bortkiewicz à teoria da renda de Marx

Uma das mais importantes análises críticas da teoria da renda absoluta de Marx é sem dúvida fornecida por Ladislaus von Bortkiewicz no seu ensaio de 1910-11 sobre as teorias da renda de Rodbertus e de Marx, e num outro ensaio de 1919 [8].

A análise de Bortkiewicz começa com uma reconstrução profunda do argumento de Marx. Em particular, reconhece claramente que Marx, na sua discussão da teoria da renda absoluta, se refere a uma situação de capitalismo desenvolvido em que a propriedade fundiária – modificada devido ao modo de produção capitalista – existe de facto e é utilizada economicamente através da renda fundiária.

Segundo Bortkiewicz, Marx tem razão quando diz que a questão da existência da renda absoluta não pode ser resolvida por referência a casos em que a sua ausência está associada a desvios relativamente às relações de classe normais e quando estas são, típicas do modo de produção capitalista. Um desses desvios é discutido por Marx (Capital III, pp. 877, 878) e refere-se aos novos países colonizados onde a disponibilidade de terra que ainda não é propriedade privada – e que pode de facto ser apropriada através do cultivo – garante que cada agricultor é também o proprietário do solo que cultiva. Neste caso, é evidente que não há resistência ao investimento de capital na agricultura e, portanto, não pode haver renda absoluta. Depois, Bortkiewicz escreve (1971, p. 171) que, segundo Marx – e em contraste com o ponto de vista de Rodbertus -, a presença desta forma de renda exige um sistema de arrendamento da terra [9].

Bortkiewicz sustenta que, na teoria da renda absoluta de Marx, a razão para a remoção de uma parte da mais-valia do processo que tende a nivelá-la em proporção ao investimento de capital é a “ineficácia” da concorrência capitalista em relação à propriedade fundiária [10]. Mas deste facto, acrescenta, não se segue que o montante da renda absoluta deva ser igual (ou pelo menos limitado) à diferença entre o valor do trabalho da produção agrícola e o seu preço de produção (calculado à taxa de lucro industrial). A presença deste limite, na reconstrução de Bortkiewicz, requer duas outras (e diferentes) condições: i) a composição orgânica do capital agrícola deve ser inferior à do capital industrial; ii) a “lei original do valor” deve manter-se. Uma vez que já discutimos a primeira condição na secção anterior, podemos concentrar-nos aqui na segunda.

Embora admitindo que o capital agrícola tem uma composição orgânica inferior à do capital industrial, Bortkiewicz escreve que isso não é suficiente para compreender a razão pela qual o valor do trabalho da produção agrícola deve ser o limite superior da renda absoluta auferida pela classe dos proprietários de terras:

Porque é que a diferença entre o “valor” e o “preço de produção” constitui uma medida da renda absoluta? O que é que esta medida tem a ver com a razão que, na perspetiva de Marx, induz os proprietários de terras a colocarem as suas terras à disposição dos capitalistas apenas mediante esse pagamento?

[…] não é possível compreender por que razão os preços de mercado dos produtos do solo não podem subir mesmo acima dos seus “valores”, uma vez que esse aumento se deve ao facto de a propriedade fundiária ter o poder de impedir a subordinação dos produtos agrícolas às regras gerais da formação capitalista dos preços e de impor desvios a essas regras em seu próprio favor. O que é que dá ao “valor”, no sentido marxiano, a capacidade de atuar como barreira neste caso? Porque é que o poder da propriedade fundiária atinge este ponto exato? (Bortkiewicz 1971, p. 172; tradução do autor [11].

 

As respostas a estas questões, segundo Bortkiewicz, são dadas por Marx na seguinte  passagem importante (que voltaremos a referir na subsecção 5.3):

Se a propriedade fundiária dá o poder de vender o produto acima do seu preço de custo, pelo seu valor, porque é que não dá igualmente o poder de vender o produto acima do seu valor, a um preço de monopólio arbitrário?  Numa pequena ilha, onde não há comércio externo de milho, o milho, a comida, como qualquer outro produto, poderia inquestionavelmente ser vendido a um preço de monopólio, isto é, a um preço limitado apenas pelo estado da procura, ou seja, da procura apoiada pela capacidade de pagamento, e de acordo com o  nível de preços do produto fornecido, a magnitude e a extensão desta procura efetiva podem variar muito.

Sem contar com as exceções deste tipo – que não podem ocorrer nos países europeus; mesmo em Inglaterra, uma grande parte da terra fértil é artificialmente retirada da agricultura e do mercado em geral, a fim de aumentar o valor da outra parte – a propriedade fundiária só pode afetar e paralisar a ação dos capitais, a sua concorrência, na medida em que a concorrência dos capitais modifica a determinação dos valores das mercadorias. A conversão dos valores em preços-custo é apenas a consequência e o resultado do desenvolvimento da produção capitalista. Originalmente, as mercadorias são (em média) vendidas pelo seu valor. Na agricultura, este desvio é impedido pela propriedade fundiária. (Teorias II, pp. 332-333, sublinhados no original)

Esta passagem, na opinião de Bortkiewicz, revela que o ponto central do argumento de Marx sobre a renda absoluta é que “originalmente as mercadorias são vendidas pelo seu valor”. A resposta dada por Marx é considerada insatisfatória por Bortkiewicz, uma vez que se baseia na ideia de que um mecanismo teórico, como a transformação dos valores do trabalho em preços de produção, era também um processo histórico.

A prioridade histórica dos valores do trabalho em relação aos preços de produção, que Bortkiewicz designa por “lei original do valor”, é fortemente questionada por vários académicos. Refere Lexis, Böhm-Bawerk, Sombart e Stolzman, que, apesar de terem “tendências teóricas” diferentes (ou mesmo  (ou mesmo opostas), concordam em rejeitar firmemente a ideia de que as mercadorias eram “originalmente” transaccionadas a preços correspondentes aos seus valores relativos de trabalho.

Além disso, no seu artigo de 1919, Bortkiewicz também utiliza a crítica teórica do problema da transformação. Contrariamente ao que Marx pensava, não existe qualquer relação entre os valores das mercadorias e os preços de produção – em particular, a soma dos valores não corresponde necessariamente à soma dos preços de todas as mercadorias. Por conseguinte, mesmo que os valores do trabalho tivessem atuado como nível limite numa fase muito inicial, esse limite não teria qualquer significado nos sistemas capitalistas avançados (cf. Bortkiewicz 1971, p. 186). A lei original do valor – mesmo que fosse verdadeira, mas não é – não pode ser utilizada, como faz Marx, para justificar o limite do valor absoluto da renda devido à diferença entre o valor e o preço de produção dos produtos agrícolas.

A conclusão de Bortkiewicz é que “Marx não pode provar de forma alguma que o conceito de renda fundiária absoluta que ele formulou, entendido como um excedente de valor acima do preço de produção dos produtos agrícolas, corresponde a algo real no processo de formação de preços” (1971, p. 173, tradução do autor [12]). Por conseguinte, segundo Bortkiewicz (1971, p. 178), uma vez afastado o limite representado pela diferença entre o valor e o preço de produção, o argumento de Marx sobre a renda absoluta torna-se teoricamente sem sentido.

A conclusão é que, se a classe dos proprietários de terras tem o poder de interferir no processo capitalista normal de formação de preços e de obter uma renda a partir daí, essa renda deve ser considerada como devida a preços de monopólio [13].

 

4. A renda absoluta interpretada como uma renda paga pelo preço de monopólio

A questão levantada por Bortkiewicz é ainda tornada mais clara por Arghiri Emmanuel (1972) através de um exemplo numérico. No exemplo de Emmanuel, a produção de 200 quilos de produtos agrícolas requer inicialmente 100 francos [14] de capital constante e 50 de capital variável. Se a taxa de mais-valia é de 100%, o valor da produção agrícola é de 100 + 50 + 50 = 200 francos (1 franco o quilo). Supondo que a taxa de lucro industrial é de 10%, o valor da renda absoluta é de 35 francos, ou seja, a diferença entre 200 e 150 (1 + 0,1). Agora, Emmanuel imagina que a produtividade duplica e, por conseguinte, obtém-se 200 quilos de produtos agrícolas empregando 50 francos de  capital constante e 25 de capital variável (e a taxa de mais-valia é de 100% como anteriormente). O valor de 200 quilos de produção é agora 50 + 25 + 25 = 100 (0,50 francos o quilo) e a renda absoluta é de 17,50 – isto é, 100 – 75 (1 + 0,1). No entanto, Emmanuel interroga-se:

Mas porque é que o preço deve  baixar de 1 franco para 0,50? […] Porque é que o senhorio, que é suficientemente forte para anexar a diferença entre o preço de produção e o valor, não há-de ser suficientemente forte para anexar a diferença entre a nova produtividade e a antiga? Por que razão, no exemplo acima, não poderíamos supor que o preço continuaria a ser de 1 franco o quilo e o lucro do agricultor de 7,5 francos (10 por cento), enquanto a renda aumentaria 35 francos para 117,50, absorvendo assim toda a diferença? (Emmanuel 1972, pp. 217-218)

A observação de Emmanuel é clara. Se, seguindo Marx, o proprietário tem o poder de impedir a queda do preço dos produtos agrícolas quando este preço é superior ao preço de produção mas inferior ou igual ao valor, então o mesmo poder deve permitir ao proprietário impedir a queda do preço quando este é, por qualquer razão possível, superior tanto ao preço de produção como ao valor.

Por conseguinte, como já foi sublinhado por Bortkiewicz, os argumentos de Marx sobre o limite máximo teórico da renda absoluta não podem ser considerados convincentes. Em suma, os principais problemas são três.

O primeiro diz respeito à hipótese da composição orgânica do capital na agricultura inferior à média, para a qual Marx não dá uma justificação adequada. O segundo deriva das objeções à transformação dos valores em preços e, em particular, à ideia de que as mercadorias eram originalmente transacionadas pelo seu valor. O terceiro diz respeito ao poder da propriedade fundiária de intercetar também os lucros suplementares que não se devem à diferença entre o valor e o preço de produção das mercadorias agrícolas, e de os anexar às suas rendas.

Uma vez que – como veremos na subsecção 5.3 – este limite superior teórico, na análise de Marx, é um dos elementos que permite distinguir o caso da renda absoluta do caso de uma renda devida a um preço de monopólio, os problemas acima enumerados levaram alguns estudiosos a acreditar que não há diferença entre os dois. Em particular, entendiam a renda absoluta como devida a uma situação de monopólio em que o preço não está ligado ao custo de produção, mas depende do que os compradores podem pagar.

Para dar um exemplo das posições desses académicos, podemos começar por Howard e King (1985 e 1992). A sua insatisfação com a formulação original de Marx da sua teoria da renda absoluta envolve, em particular, a sua dependência da hipótese da composição orgânica do capital. Eles escrevem:

Este argumento engenhoso tem implicações muito estranhas, na medida em que a renda absoluta desapareceria completamente se a composição orgânica da agricultura se elevasse à média social, mesmo que a terra continuasse a ser um recurso escasso, privado e não reprodutível, essencial para a produção de muitos bens. Esta posição não é defensável. Seria bem preferível tratar a renda absoluta como uma forma de lucro de monopólio, cuja magnitude é determinada pelo pela operação da oferta e da procura e não pela teoria do valor. (Howard e King 1985, p. 147)

Um ponto semelhante pode ser encontrado em Ramirez (2009), que afirma que a renda absoluta não desapareceria no caso de a composição orgânica do capital na agricultura ser igual (ou mesmo superior) à média, mas seria uma renda de monopólio:

é incorreto concluir que a renda absoluta desaparecerá completamente quando a produtividade social da agricultura (refletida na sua composição orgânica) atingir ou igualar a da indústria transformadora, porque, enquanto a terra for propriedade privada, os proprietários continuarão a receber um pagamento de renda pela utilização dos poderes indestrutíveis do solo. A única (grande) diferença neste caso é que a renda absoluta se torna uma forma de renda de monopólio (lucro excedente) cuja fonte se encontra fora da agricultura e é redistribuída aos proprietários de terras através do mecanismo de preços de sectores mais competitivos (incluindo as indústrias de bens assalariados). (Ramirez 2009, p. 89)[15]

Por conseguinte, Howard e King e Ramirez parecem ter mais ou menos a mesma visão, embora as suas opiniões divirjam quanto à forma como o preço de monopólio é determinado. Ramirez, em especial, refere-se ao “poder de compra do comprador” (p. 84) e não ao “funcionamento da oferta e da procura”, como fazem Howard e King.

Além disso, há estudiosos que têm uma posição intermédia. Estes defendem que, para evitar a sua interpretação como uma renda resultante de um preço de monopólio, a renda absoluta de Marx tem de ser reformulada ou enquadrada de forma diferente. Por exemplo, Tribe (1977, p. 80) escreve que a interpretação da renda absoluta como uma renda de monopólio por alguns autores decorre da conceção de Marx das rendas como lucros extra intercetados pelos proprietários de terras e não como parte dos custos. A análise de Tribe é criticada por Fine (1979, p. 273), que, no entanto, também tem uma posição ambígua. Defende que a teoria da renda absoluta deve ser considerada num “contexto dinâmico” em que “o que importa é o ritmo de desenvolvimento da agricultura em relação à indústria e o movimento do capital para novas terras”. Em vez disso:

Se restringirmos a nossa interpretação da teoria da renda absoluta de Marx apenas a considerações técnicas, ela continua a ser uma teoria estática da distribuição da mais-valia, e a noção de renda absoluta como como renda de monopólio, certamente prevalecerá. (Fine 1979, p. 260)

Por último, alguns académicos afirmam que, quando o limite superior da renda absoluta desce, também tem de mudar de nome para sublinhar que algo de relevante mudou em relação à formulação original de Marx. Ball, em particular, escreve:

Talvez a controvérsia pudesse ser resolvida chamando à RA “renda absoluta” quando o preço de mercado é inferior ao valor e chamando-lhe “renda de monopólio II” quando o preço de mercado é forçado a ultrapassar o valor. Seria, no entanto, uma mera semântica, uma vez que o mecanismo descrito pela RA não sofreu qualquer alteração. (Ball 1980, p. 320)

Em contrapartida, Economakis defende que a renda absoluta assenta numa situação de monopólio que deriva, sobretudo, de elementos institucionais. Por esta razão, sugere chamar-lhe “renda política” (Economakis 2003, p. 345).

No entanto, ao contrário da posição expressa por muitos autores que se dedicaram ao estudo desta parte da análise de Marx, o fracasso do limite superior da renda absoluta não implica que esta não possa ser distinguida com clareza – de um ponto de vista teórico – de uma renda devida a um monopólio real. É o que tentaremos defender na secção seguinte.

 

(continua)

___________

Notas

[8] Para uma discussão alargada sobre as contribuições de Bortkiewicz relativamente a Ricardo, Rodbertus e Marx, ver Gehrke (2014, pp. 109-125).

[9] É quase unanimemente reconhecido que a renda absoluta de Marx se refere a uma situação em que as empresas agrícolas são geridas por rendeiros capitalistas. Por conseguinte, a tese avançada por Ghosh (1985, p. 75) é bastante bizarra, na medida em que sugere que se considere a renda absoluta como uma “renda pré-capitalista”.

[10]Numa passagem bem conhecida das Theories of Surplus-Value, Marx imagina um proprietário de terras a falar com um capitalista a quem diz:

A vossa lei fará com que, em circunstâncias normais, os capitais de igual dimensão possam apropriar-se de quantidades iguais de trabalho não remunerado e vós, capitalistas, possais forçar-vos mutuamente a esta posição pela concorrência entre vocês.  Estou a aplicar-te esta mesma lei. Você não deve apropriar-se mais do trabalho não pago dos seus trabalhadores do que poderia apropriar-se com o mesmo capital em qualquer outra esfera de produção. Mas a lei não tem nada a ver com o excedente de trabalho não pago que você “produziu” sobre a cota normal. Quem é que me vai impedir de me apropriar desse “excesso”? Por que é que eu deveria agir de acordo com o seu costume e colocá-lo no pote comum de capital a ser partilhado entre a classe capitalista, para que todos possam extrair uma parte dele de acordo com a sua participação no capital agregado? Eu não sou capitalista. A condição de produção que eu lhe permito utilizar não é um trabalho materializado, mas um fenómeno natural. Será que você pode fabricar terra ou água ou minas ou poços de carvão? Certamente que não. O meio de compulsão que a si pode ser aplicado para fazê-lo libertar novamente uma parte do trabalho excedente que você conseguiu obter não existe para mim. Então fora com isso! A única coisa que os seus irmãos capitalistas podem fazer é competir contra si, não contra mim. ‘ (Teorias II, p. 41) Cf. também Capital III, pp. 896, 897.

[11] ‘Porque é que deveria a diferença entre «valor» e «preço de produção» fornecer uma medida de renda absoluta? Que tem esta medida a ver com a razão que, de acordo com a exposição de Marx, leva o proprietário de terras a disponibilizar as suas terras ao capitalista apenas para compensação? […] não se pode entender porque é que os preços de mercado dos produtos do solo não podem subir além de seu «valor» se esse aumento deve ser condicionado pelo facto de que a propriedade da terra tem o poder de se opor à subordinação dos produtos agrícolas às regras gerais da formação capitalista de preços e de impor desvios destas regras a seu  favor. O que é que confere  «valor»,  no sentido marxista, à capacidade de agir aqui como uma barreira? Por que razão o poder da propriedade da terra atinge esse ponto preciso?’

[12] No original: Marx não podia de modo algum demonstrar que o conceito de renda absoluta que construiu, no sentido de uma mais-valia sobre o preço de produção dos produtos agrícolas, corresponde a algo real no processo de formação dos preços ‘’-

[13] Bortkiewicz observa que o problema não pode ser facilmente eliminado dizendo que num sector há um preço de monopólio e que os preços de produção prevalecem para todas as outras mercadorias, uma vez que a presença de uma situação de monopólio num sector afeta o processo de formação de preços também nos outros sectores (cf. 1971, p. 184).

[14] Tal como na análise de Marx, cada quantidade de dinheiro corresponde a uma determinada quantidade de trabalho incorporado. Existe uma mercadoria (o ouro) cujo preço monetário e o valor do trabalho determinam uma paridade entre os dois.

[15] Ver também Ramirez (2009), pp. 72-73 e 84.

 


O autor: Saverio M. Fratini é um economista italiano, doutorado em Economia pela Universidade Sapienza de Roma. É professor de Economia na Universidade Roma Tre e coordenador e membro do conselho de ensino dos doutoramentos em Economia. É membro do conselho de diretores do Centro de Investigação e Documentação “Piero Sraffa” e editor do Centro Sraffa Working Papers. (para mais informação ver aqui)

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