Com o intuito de suprimir a realidade ainda hoje existente, a qual coloca os deficientes como população fora dos parâmetros “normais” dos padrões instituídos, a Assembleia Geral das Nações Unidas, aprovou a Resolução n° 45/91, que aborda o modelo de sociedade inclusiva, ou “sociedade para todos”, baseando-se no princípio de que todas as pessoas têm o mesmo valor e perante tal evidência deve a sociedade empenhar-se em aceitar e ter em conta as diferentes necessidades de cada um dos cidadãos.
As pessoas com deficiência/doença mental são muitas vezes excluídas da actividade teatral e isso têm contribuído para a dificuldade de dar oportunidades a todos quantos desejam, através do teatro, expressar-se artisticamente, afastando o princípio consagrado na directiva das Nações Unidas.
Mas há quem responda a este desafio e aproveite as potencialidades que a experiência do exercício da experiência de ser “actor” ou de desempenhar outras actividades relacionadas com a montagem de uma peça teatral. Nestes casos, pode dizer-se que o teatro é posto ao serviço de um objectivo específico, em que se permite conectar experiências, criando uma aventura em que todos podem comparticipar. As técnicas de tipo vivencial vão à procura de todos os recursos existentes em cada um dos sujeitos com quem se trabalha.

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