Os países periféricos da zona euro debaixo do fogo da União Europeia e dos mercados financeiros: um outro olhar sobre os CDS[1] – V. Por Júlio Marques Mota.

3. A União Europeia, uma grande aliada dos mercados financeiros

 

A União Europeia e as instituições que com ela assumiram a direcção na resposta à crise não atingiram até agora nenhum dos mecanismos que a crise gerou e, por isso, todas acções empreendidas condenadas ao falhanço total estarão, como se prova aliás pelo que tem estado a acontecer. Nem sequer as suas próprias instituições se distinguem dos grandes agentes dos mercados financeiros, como o demonstrou e muito bem Christine Largade, ao falar dos muitos milhões que se cobram aos países pela assistência financeira, pela existência do risco, falando-se no caso português também em comissões vergonhosas e isto quando vêm impor medidas penalizadores dos rendimentos da quase totalidade do povo português. Também agora, como já se mencionou, querem fazer do FEEF uma instituição típica do mercado financeiro desregulado. Deste modo, está a ser ajudado ou roubado? Assim, acaba-se por não se saber muito bem. Uma vergonha, para não dizer um roubo, quando para isso obrigam até muita gente a passar fome e frio e não sei que mais. Pense-se nisso. Não se tocou em nenhum dos mecanismos, em nenhum dos instrumentos utilizados pelos mercados financeiros no assalto organizado pelos mercados. Neste assalto, uma actividade, a especulação, duas ferramentas de base, com múltiplas derivações que para aqui são irrelevantes as suas diferenciações, as vendas a descoberto e os CDS sobre títulos da dívida privada ou pública, foram centrais. A porta para estes mesmos produtos que continuam por regular ou mesmo por proibir, tudo depende, continua assim a poder ser alargada. Num trabalho sobre a matéria que há uns meses fizemos, mostrámos a equivalência entre as duas ferramentas a que Buffet chamou de “armas de destruição maciça”. E com elas é a Europa inteira que está a ser destruída.


Dê-se então a palavra a Warren Buffet sobre estas matérias numa transcrição de excertos publicados pela BBC/Bloomberg:

 

“Warren Buffett afirma que tais instrumentos financeiros de tão elevada complexidade são bombas-relógio e armas financeiras de destruição maciça” que podem atingir, não só os seus compradores e vendedores, como também todo o sistema económico…


Os derivados são instrumentos financeiros que permitem aos investidores especularem sobre o preço futuro de, por exemplo, “commodities” ou acções — sem adquirirem o activo real que lhe está subjacente.


“Os derivados geram ganhos anunciados que são com frequência extremamente sobrestimados e baseados em estimativas cuja falta de rigor pode não ser descoberta por muitos anos”, escreve Warren Buffett.


Os derivados do tipo dos futuros, das opções e dos swaps foram criados para permitir aos investidores protegerem-se contra riscos dos mercados financeiros — na verdade um seguro contra variações do mercado —, mas tornaram-se rapidamente um investimento em si próprios.


O valor total dos contratos de derivados actualmente existentes — excluindo os negociados em bolsas como a Bolsa Internacional do Petróleo — atinge cerca de 85 biliões de dólares, segundo a Associação Internacional de Swaps e Derivados.

 

Alguns contratos de derivados, escreve Warren Buffett, parecem ter sido concebidos por “loucos”.


E avisa que os derivados podem empurrar as empresas para uma “espiral que pode levar a falências com efeitos sistémicos”, como o colapso, em 1998, do reputado hedge fund Long Term Capital Management…


“Uma enorme dose de risco passou a estar concentrada nas mãos de um pequeno punhado de operadores de derivados … os quais podem despoletar graves problemas sistémicos”, escreve Warren Buffett.


Na sua carta, Warren Buffett compara o negócio dos derivados ao “inferno… em que é fácil entrar e quase impossível sair”.

 

Retomemos de novo os CDS agora para tentarmos perceber o que se quer dizer com “armas de destruição maciça”.


Como se sabe, o contrato de CDS assemelha-se a uma apólice de seguro estabelecida para proteger o segurado contra uma situação de incumprimento da empresa subjacente e emitente do título a ser segurado. Também como já está esclarecido, há uma grande diferença, enorme, entre o adquirir uma apólice de seguro e a aquisição de segurança com um CDS. Numa apólice de seguro, o segurado é parte interessada em que nada aconteça ao valor segurado, daí inclusive os cuidados da companhia de seguros em avaliar o valor do activo segurado, daí as diversas cláusulas e a presença de franquias a partir das quais a apólice pode ser exercida, enquanto num CDS nada disso é assim, é antes o inverso, ou seja, eu seguro um activo, o crédito que concedo, e se o tenho é-me indiferente o que acontece à evolução do título e se o não tenho, hoje é a maioria das situações, estou interessado exactamente em que aconteça o acidente contra o qual me estou a segurar! Um mundo de doidos!


 

Por exemplo, se um banco faz um empréstimo de 100 milhões de dólares a uma grande empresa, o banco pode querer segurar-se contra uma possível situação de incumprimento, de default, e para o efeito num grande hedge fund, num fundo de investimento, no sector financeiro de uma AIG, adquire a segurança contra essa hipótese através da aquisição de um CDS sobre esse crédito concedido e pela qual paga trimestralmente o valor acordado no contrato. Aqui diremos, há um substrato físico mas o banco, o investidor, noutras circunstâncias, pode tanto comprar como vender CDS, comprar e vender sobre o que não se virá a ter nem sobre o que se tem, respectivamente[1]. Assim, muitos operadores financeiros podem estar a vender segurança e até quase ao infinito — nada disto é regulado — com a certeza de que não terá risco e por esta via encontra uma boa fonte de rendimentos, supostamente sem risco. Igualmente, o comprador de segurança sobre milhões de títulos que não tem nem nunca terá, uma vez instalado o rumor, pode vender essa mesma segurança que comprou. Imaginemos então: A vende segurança a B e gera-se um contrato CDS, mas B não tem nem quer títulos sobre os quais se segurou, está apenas a especular ou à baixa do título ou à subida do CDS. O rumor instalou-se sobre os títulos a que o CDS se refere. Os CDS neste caso disparam à alta como os títulos disparam à baixa. B vê ganhos imediatos e vende o CDS a C. C fará o mesmo e vende a D e D vende a E e E vende a F. Tenhamos uma ideia do que isto representa. O acontecimento de crédito é reconhecido, é publicamente assumido, e desencadeia-se o processo de liquidação do e para simplificar admitamos que o seu valor desce a dez por cento do seu valor facial. F exige a E o dinheiro e este não o tem, vai querer recebê-lo de D e D também não o tem. Este vai procurar recebê-lo de C e C faliu. Faliu toda a gente, de F a C, eis pois um exemplo possível da bomba de destruição maciça de que acima se falou.


Normalmente, quando se dá um acontecimento de crédito numa empresa e se a liquidação é, pela cláusula do contrato, somente feita em termos físicos, pagamento do valor facial contra a entrega material dos títulos segurados, e se o detentor dos CDS tem os títulos, o segurador, se entretanto não faliu, paga ao segurado, o detentor dos CDS, o valor facial dos títulos. No caso de não ter os títulos, o comprador do contrato CDS terá que os ir comprar no mercado secundário, podendo, se o volume for muito grande, fazer disparar o preço dos títulos de uma empresa falida, o que é outro absurdo, sobretudo se a emissão de CDS for superior aos títulos emitidos. Não o sendo, veja-se que o CDS desemboca numa simples venda a descoberto: vende-se hoje, amanhã e depois se necessário títulos que não se têm. Dispara o medo que este especulador gerou, as pessoas tentam vender e ele apenas espera para comprar mais barato. Esquematicamente temos então:

 

 

 

 

 

 

 

 

Pela letra A simbolizamos o mercado onde se compram títulos e se vendem títulos. Se o investidor, a que damos a letra B, comprou títulos pode estar interessado em segurar-se contra dados acontecimentos de crédito. Se assim é compra então a C essa mesma segurança através de um contrato CDS. Dá-se o acontecimento de crédito e B entrega os títulos a C, recebendo de C a indemnização decorrente do evento de crédito, conforme o sentido das setas.

 

 

Ficando-se apenas num mercado que se resolve apenas por liquidação em termos físicos, é portanto limitada a capacidade de especulação sobre os títulos que se têm ou que se admite poder vir a ter. No limite, podia especular-se apenas na base dos títulos emitidos, sendo menos arriscados comprá-los, porque a não ser assim, poderia acontecer ter que se ir ao mercado secundário comprar títulos de uma entidade entretanto falida e o risco aí também seria outro, o de os fazer disparar.

 

 

Se olharmos para a história, por aí encontramos bons exemplos das dificuldades encontradas quando se aposta a descoberto, e os CDS são sem títulos na mão, isso mesmo também, uma aposta a descoberto. Tomemos o primeiro caso conhecido, o de Isaac Le Maire, em 1609. Isaac era um dos principais accionistas da Companhia Holandesa das Índias e vendeu mais acções da Companhia do que as que possuía, para uma entrega diferida, como se dizia na altura, a um e a dois anos. Estava a apostar que com o aparecimento da Companhia Francesa, seu concorrente, o valor das acções da empresa de que era grande accionista iriam baixar. Esta hipótese não se verificou, o valor das acções da empresa holandesa subiram e ele foi incapaz de comprar as acções para entregar. Neste caso, as autoridades decidiram proibir as vendas a descoberto, o único tipo de vendas que então existia. É de sublinhar que as autoridades, apesar de tarde, agiram enquanto agora os nossos dirigentes políticos mais parece que andam de quatro âncoras no chão a vangloriar as boas qualidades dos mercados.

 

 

Relembremos um caso mais recente, o da Porsche na sua tomada de assalto à Volkswagen. O Estado da Baviera tinha 20% das acções da Volkswagen, a Porsche 42,6% e esta adquiriu opções de compra de títulos Volkswagen em cerca de 31,5%. Como se tratava de opções de compra não seria obrigado a nenhuma declaração na bolsa nem a nenhum comunicado ao público. Como muita gente antecipava uma descida e talvez grande dos títulos Volkswagen, contraíram empréstimos em títulos para os venderem e comprarem mais tarde na descida; no seio desses vendedores, e pasme-se, estavam, por exemplo, a Goldman Sachs e a Société Générale. Mas a Porsche tinha já comprado opções de compra. Este construtor entretanto anunciou que ia exercer o seu direito de opção. Ora aqueles que tinham vendido esse direito foram rapidamente à procura dos títulos para entregar quando aquele se apresentasse com as opções de compra, foram aos bancos para os comprar. Mas os bancos, exactamente esses, tinham vendido os direitos de compra à Porsche, as opções de compra, e de repente, tal como no século XVII, não havia títulos para responder à posição da Porsche que ia exercer o seu direito de compra, pois foi para isso que pagou. Os preços dos títulos rapidamente passaram de 200 euros a mais de mil euros. Muita gente faliu. Riscos, então, no mundo das apostas tipo casino. Praticou-se um corner, nada a assinalar porque o patrão da Porsche serviu-se apenas de uma falha na lei alemã que foi ter direitos sobre títulos sem a obrigação de os declarar porque os não tinha comprado! Um mundo de doidos!


[1] Para uma análise sobre estas operações e a especulação à vista ou a prazo, veja-se, por exemplo, Júlio Mota, ibidem, ou George Soros. 

 

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