(Continuação)
1.2. « O acto II » de Samuelson
A supor mesmo que a especialização obedece ainda à regra dos custos comparados, não é seguro num mundo onde as deslocalizações e transferências de tecnologia prosperam, que o ratio dos custos comparados necessariamente garantam o ganho dos dois participantes nas trocas internacionais. Isso é o que vem estabelecer de forma brilhante um autor contudo muito pouco suspeito de oposição ao princípio do paradigma chamado teorema HOS (Heckscher, Ohlin, Samuelson) porque aqui se trata do mesmo Paul Samuelson [6].
Partindo do modelo-tipo de Ricardo-Mill com dois países (desta vez, os Estados Unidos e a China), com dois produtos, bens 1 e 2 e um único factor (trabalho) – exactamente como em Ricardo- Samuelson considera que cada país se especializa completamente no bem para o qual tem vantagem comparada. Na medida em que a dotação no factor trabalho está constante, qualquer mudança no rendimento total é reflectida pelos salários reais.
Samuelson considera, em seguida, três situações:
(i) parte primeiro da situação de economia fechada relativamente à qual introduz a troca internacional. A América, como a China, em seguida, ganham então em entrar em relações de troca : o primeiro país especializa-se inteiramente no bem (1) e o segundo país no bem (2);
(ii) introduz, em seguida, relativamente a este equilíbrio de livre-troca, um aumento da produtividade na produção do bem (2) produzido e exportado pela China, o que conduz a uma baixa no seu preço relativo. A América compra mais deste bem (2) que é agora mais barato. Há sempre um ganho mútuo.
(iii) no entanto, se relativamente à situação de equilíbrio geral se introduz um ganho na produtividade na China no bem (1) bem que este país importa, e se for exactamente suficiente para equalizar o rácio dos custo relativos entre a América e a China, todo o comércio será eliminado e a América vê os benefícios da situação anterior resultantes das anteriores serem-lhe confiscados.
A este último caso Samuelson chama “Acto II” (relativamente ao acto I das situações i e ii do Acto I..) e este justifica que, segundo ele, o teorema dos custos comparados possa também servir para “recusar em vez de confirmar os argumentos dos economistas que defendem a globalização. Com efeito Samuelson afirma:
“Acto II concentra-se sobre uma nova categoria de inovações técnicas aplicadas pela China.” O progresso da China (por imitação ou engenhosidade ) realiza-se na produção do bem (1) bem no qual os Estados Unidos gozavam de vantagem comparada originalmente. (Os estudantes de elevado QI diplomados pelas escolas secundárias no Dakota do Sul que recebem uma vez e meia o mínimo vital mínimo americano por pegarem no telefone quando eu os contacto sobre um problema com o meu cartão de crédito, tinham sido despedidos). Desde 1990, um centro de chamadas foi deslocalizado para um centro em Bombaim e é para este centro que são encaminhadas as minhas reclamações.. (A taxa de pagamento salarial em Bombaim está muito longe da que se ganha no Dakota do Sul, mas na Índia, os jovens ganham muito mais do que os seus tios ou suas tias). O que nos pode dizer a aritmética Ricardo-Mill a longo prazo quanto aos efeitos de tais deslocalizações?
No Acto II, a nova produtividade ricardiana envolve invenções no exterior que deram à China a vantagem comparativa que pertencia inicialmente aos Estados Unidos e que isso pode induzir uma perda permanente de rendimento real – eventualmente mesmo no acto II – passível de ser ela mesmo uma perda igual aos ganhos do Acto I relativamente â situação de autarcia. E note-se bem, não se trata de uma perda transitória. Ceteris paribus, isto pode ser uma perda permanente, no sentido de que pode durar tanto quanto as tecnologias continuam a ser utilizadas”…
O que quer mostrar Samuelson, é que se os países do Sul se envolvem numa corrida continuada e, se se os trabalhadores chineses (ou indianos) adquirem altos níveis de qualificação e são suficiente para entrar em concorrência com os sectores onde os Estados Unidos tinham anteriormente vantagem, o ganho recíproco resultante das trocas pode desaparecer. No caso em que os Estados Unidos da América (ou Europa) falham em desenvolver rapidamente as suas vantagens comparadas em novos sectores, os termos de troca da América (ou da Europa) seriam então deteriorados.
O acto II de Samuelson não é sem dúvida fatal. Os defensores da livre-troca integral (Bhagwati, Panagariya e Srinivasan [2004]) não-deixaram de reagir ao texto de Samuelson. Para eles, o efeito negativo sobre os termos de troca americanos (ou Europeus) pode ser compensado pelo facto de que estas deslocalizações permitirão aos Estados Unidos (ou à Europa) obter as suas importações mais baratas. Além disso – e sobretudo – não há nenhuma razão, pensam eles, para pensar que no futuro as exportações dos Estados Unidos não permanecerão mais intensivas em serviços de computador do que na China ou na Índia.
A “China e a Índia, num futuro próximo, continuarão a estar concentrados nos serviços das tecnologias da informação de baixo de gama que exportarão para nós.” A opinião segundo a qual a Índia ou China irão rapidamente educar os 300 milhões dos seus cidadãos para adquirir uma força de trabalho complexa e sofisticada, é o limite do ridículo” (Bhagwati [2004]). Na verdade, diz este autor, poder-se-á também contar com o facto de que o comércio intra-indústria irá substituir o inter-ramo:
“os Estados Unidos, em seguida, especializar-se nos processadores de topo de gama como os Pentium e deixarão aos produtores estrangeiros os produtos estandardizados e pode-se igualmente esperar com confiança que um comércio intra-serviços e intra-ramos se irá desenvolver entre os Estados Unidos e a China à medida que esta passar a ficar com cada vez maior nível tecnológico. “.
Sem dúvida que é verdade que estas oportunidades estão abertas, mas tudo dependerá finalmente da velocidade de subida na gama dos novos concorrentes. É provável que a introdução da velocidade da evolução das especializações e dos custos induzidos para a mão-de-obra das áreas condenadas iria alterar significativamente os resultados do modelo de livre-troca. Pode-se pois desde então e relativamente à aceleração recente, levantar aqui algumas questões também.
1.3. A salvação da “saída por cima” estará ela comprometida?
Numa especialização determinada pela dotação relativa em factores que tem como subjacente os custos comparados, a partilha dos ganhos na troca internacional far-se-ia, diz-se hoje, de forma dinâmica e na medida em que os bens de forte conteúdo em trabalho ou em recursos naturais seriam, muito naturalmente, deixados para os países menos desenvolvidos para que os bens mais elaborados fossem fabricados por países tecnicamente avançados. Entre os países, a ” subida na gama ” dar-se-ia gradual e espontaneamente, de acordo com o progresso técnico e económico de uns e dos outros. Da mesma forma no plano interno, quando os sectores industriais tradicionais regredirem, eles libertariam uma força de trabalho que, por pequeno que seja o seu nível de formação, deveria trabalhar nas indústrias mais evoluídas tecnicamente ou nos serviços, com um nível mais elevado de produtividade. Esta belo optimismo da mobilidade das linhas de especialização é agora cada vez mais contestado. A dificuldade é dupla senão mesmo tripla. Em primeiro lugar, os países do Sul prestam-se cada vez menos ao jogo do acantonamento no sector primário. Se eles conseguem inundar o mercado mundial do conjunto de bens de consumo comuns (têxteis, brinquedos, sapatos, pequena mecânica, etc…), eles também se colocam cada vez mais a fabricar televisores, DVDs, circuitos integrados ou mesmo vitaminas e penicilina. Por um lado, porque eles podem tirar proveito dos baixos custos do trabalho (vantagem absoluta), sem qualquer comparação possível com os salários do Norte e, também, porque sabem adquirir cada vez mais rapidamente essas técnicas necessárias. O exemplo dos engenheiros indianos em ciências da computação, mais numerosos do que os engenheiros do sector americano e que são 5 a 7 vezes mais baratos é, por exemplo, aqui frequentemente citado, como também Bangalore que está em vias de se transformar no Sillicon Valley americano, da Índia. Ao mesmo tempo – segundo enviesamento – esta subida na gama que muitas vezes ocorre onde não se esperava que pudesse acontecer joga em interferência directa com as deslocalizações. Estas últimas, apercebemo-nos bem e cada vez mais, não dizem respeito apenas a bens menos elaborados. Elas afectam bens frequentemente sofisticados, (electrónica, farmácia, informática, etc…) e – facto relativamente recente – cada vez mais os serviços ( centros de chamadas, realização da contabilidade, reclamações de seguros ou serviços de apoio informáticos, etc…). Não é para os laboratórios científicos e ou para os serviços de escritório dos bancos, os back-office bancários, que ainda não começaram também a estarem mecanizados. Portanto, a velha ideia de uma divisão internacional do trabalho a favor somente de países como os Estados Unidos, Europa ou Japão, começou a abrir fortes brechas e a ser batida no plano dos factos.
Não era assim até ao optimismo dos efeitos cosméticos das deslocalizações sobre o emprego no mercado interno que, ao nível dos países anteriores, não esteve a constituir problema.. As percentagens de perdas de emprego imputáveis a deslocalização (de 0,5 a 1% apenas para o sector industrial, de acordo com a OCDE, nos últimos três anos) expressam apenas o impacto directo das deslocalizações. Estas seriam pouca coisa face às perdas de emprego devido ao progresso técnico propriamente dito. No entanto, resta saber se tendo em conta os efeitos indirectos de racionalização das empresas para fazer face às deslocalizações ou mais geralmente à concorrência dos países de baixos salários, o impacto das deslocalizações e desta concorrência não teria que ser seriamente reavaliado (Wood [1994] [7], Cardebat [2002] [8]).
É verdade que os países ocidentais já tiveram outras vagas de deslocalização na sua história (assim, Singer, Eastman Kodak implantaram-se na Grã-Bretanha, desde 1889;) (Ford cria, por volta de 1929, fábricas na Europa, e também na Índia e na Turquia). Não deixa de ser verdade que estas deslocalizações começam agora legitimamente a preocupar. Por exemplo, o gabinete americano Forrester Research prognosticou que 830.000 postos de trabalho vão ser eliminados nos serviços a serem feitos em regime de “Outsourcing” até ao final de 2005 e que o movimento atingirá os 3.3 milhões de empregos nos próximos dez anos. Embora seja verdade que os efeitos de offshoring sobre o emprego não são unívocos (haveria por exemplo nos Estados Unidos cerca de 6,9 milhões pessoas a trabalharem para empresas estrangeiras que são deslocalizadas) e estas são muito frequentemente cruzadas (a França como outros países, deslocaliza as suas empresas mas ganha com aquelas que sendo estrangeiras se deslocalizam para o espaço nacional francês ). Relativamente à teoria da dotação relativa de factores e à regra da vantagem de “saír pelo alto “, a actual divisão do trabalho é significativamente mais complexa.
Para tentar salvaguardar o paradigma da livre-troca, podemos então passar aos recentes desenvolvimentos teóricos que a pretendem completar ou que pretendem mesmo substituir a explicação anterior da especialização internacional.
(Continua)
