Selva legislativa – por A. Marinho Pinto

Transcrito, com a devida vénia do Jornal de Notícias de 2012-02-06

 

Com as alterações que todas as semanas se anunciam no domínio das leis penais vai aumentar ainda mais o caos nos nossos tribunais, pois não há nem pode haver verdadeira jurisprudência na selva legislativa em que, há décadas, vive a nossa justiça. Com essa instabilidade legislativa cada magistrado sentir-se-á mais livre para interpretar as leis de acordo com a sua idiossincrasia pessoal, os seus preconceitos, os seus medos e a sua subjectividade. As constantes alterações das leis fazem com que os magistrados as não respeitem. Uma lei que está sempre a mudar perde autoridade e rigor normativo e será uma lei necessariamente mal aplicada.

 

Nenhuma lei é perfeita. Mas, mesmo as leis más poderão produzir bons resultados se forem bem interpretadas e bem aplicadas pelos magistrados. Todas as leis necessitam de ser aperfeiçoadas pelos tribunais. A isso se chama jurisprudência. Durante anos os diferentes tribunais vão “digerindo” e “burilando” as leis para apurar o sentido normativo mais conforme com o direito e a justiça. Diferentes decisões dos tribunais de primeira instância vão sendo unificadas pelos tribunais superiores através dos contributos das partes, isto é, através de reclamações, alegações, recursos e das interpretações da lei que cada sujeito processual vai fazendo de acordo com os seus interesses concretos. Mas para que essa tarefa jurisprudencial possa ser realizada com êxito é preciso estabilidade legislativa. É preciso que as leis não estejam sempre a mudar, pois senão, em vez do aperfeiçoamento normativo, cria-se o caos na jurisprudência, já que os tribunais superiores não terão tempo suficiente para unificar as diversas interpretações.

 

Repare-se, a título de exemplo, nas decisões proferidas num processo muito mediático, envolvendo um empresário de Braga acusado de tentativa de corrupção de um vereador da Câmara Municipal de Lisboa. Três juízes de direito de um tribunal criminal de Lisboa condenaram o arguido a uma pena de multa de cinco mil euros; em seguida, dois juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa anularam essa pena e absolveram-no; depois, dois juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça confirmaram tacitamente a absolvição, pois rejeitaram o recurso interposto pela acusação; em seguida, dois juízes conselheiros do Tribunal Constitucional obrigaram o STJ a decidir o recurso e, finalmente, dois juízes conselheiros do STJ condenaram o arguido a uma pena de prisão de cinco meses, que foi suspensa sob a condição de o arguido entregar 200 mil euros ao Estado.

 

Ou seja: dos quatro tribunais chamados a decidir todos eles produziram decisões diferentes. Os três tribunais que se pronunciaram em via de recurso, todos revogaram as decisões proferidas pelos tribunais anteriores. Poderão os cidadãos confiar numa justiça tão instável? Por que é que os mesmos factos com as mesmas leis geram decisões tão diferentes por parte de juízes igualmente vinculados ao direito e à lei? Será que todos eles (cerca de uma dezena) interpretaram os factos e a lei com honestidade intelectual?

 

Todos sabemos que a decisão que irá prevalecer é a decisão proferida em último lugar. Mas quem, em consciência, poderá garantir que essa é a decisão justa? Qual o tribunal que errou? Por que é que o STJ negou o recurso ao assistente se esse direito está consagrado na lei e na Constituição da República? Por que é que a Relação absolveu o arguido se os factos constituíam um crime? Por que é que a primeira instância o condenou numa pena tão leve se os factos eram assim tão graves? Com esta instabilidade da jurisprudência será razoável execrar um arguido por ele recorrer da sentença que o condena?

 

Neste caso ninguém protestou contra a decisão final, unicamente porque ela condenou o arguido e porque o recurso fora interposto pela acusação. Mas se fosse ao contrário, se fosse o arguido que lograsse, no final dessa longa cadeia de recursos, obter uma decisão absolutória, teríamos o habitual coro de protestos contra os poderosos e contra as manobras dilatórias e a exigir alterações da lei para restringir ainda mais o direito de recurso.

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