Sempre Galiza!
Dia 16 de maio de 2012, véspera do Dia das Letras Galegas, do ano em que o homageado é Valentim Paz-Andrade, um grupo de cidadãs e cidadãos galegos, apresentou no Parlamento da Galiza a Iniciativa Legislativa Popular “Valentín Paz-Andrade”, pela qual, fazendo jus ao seu pensamento e legado intletual, nomeadamente em defesa da nossa língua, constitui uma proposta para o lugar do português na Galiza.
PROPOSTA DE LEI, POR INICIATIVA LEGISLATIVA POPULAR, «VALENTÍN PAZ-ANDRADE» PARA O APROVEITAMENTO DA LÍNGUA PORTUGUESA E VÍNCULOS COM A LUSOFONIA
PROPOSTA DE LEI, POR INICIATIVA LEGISLATIVA POPULAR, «VALENTÍN PAZ-ANDRADE» PARA O PROVEITAMENTO DA LÍNGUA PORTUGUESA E VÍNCULOS COM A LUSOFONIA
À MESA DO PARLAMENTO DA GALIZA
ISAAC ALONSO ESTRAVIS
ANA MARIA CABANAS GOMES
COMBA CAMPOI GARCIA
MARIA JOSÉ CASTELO LESTOM
DANIEL CERQUEIRO GARCÍA
DANIEL COUSO SANTAMARIA
JOÁM EVANS PIM
PALOMA FERNÁNDEZ DE CÓRDOBA CANCELA
IOLANDA MATO CREO
ADRIÃO MORÃO GARCIA
XOSÉ CARLOS MORELL GONZÁLEZ
FRANCISCO MANUEL PARADELO RODRiGUES
JOSÉ PAZ RODRIGUES
ANDRÉ PENA GRANHA
JOSÉ CARLOS QUIROGA
MARIA MANUELA RIBEIRO CASCUDO
JESÚS RODRÍGUEZ REQUENA
IOLANDA RODRIGUES ALDREI
LUCÍA RODRIGUES CAO
VALENTIM FAGIM RODRIGUES
MARÍA CONCEPCIÓN RODRÍGUEZ PÉREZ
XURXO MANUEL SOUTO EIROA
XOSÉ TUBÍO RODRÍGUEZ
XURXO LOIS VALCARCEL GIL
IRENE VEIGA DURÃO
NOEMI VÁZQUEZ NOGUEIRAS
Todas maiores de idade, com a condição política de galegas, constando no censo eleitoral e declarando sob juramento não estarem incursas das causas de ineligibilidade ou incompatibilidade aplicáveis e previstas no artigo 5º da Lei 8/1985, de 13 de agosto, com domicílio para efeitos de notificações na Rua Paço de Rianxinho, n.º 30, rés-do-chão A, Rianxo 15920, e telefone 622312831; comparecem junto da Mesa do Parlamento da Galiza em qualidade de COMISSÃO PROMOTORA da presente iniciativa legislativa popular, que assinam, e EXPÕEM:
Que conforme as disposições do Art. 4º da Lei 1/1988, de 19 de janeiro, apresentam escrito de promoção de uma Iniciativa Legislativa Popular, cujo texto articulado, precedido de uma exposição de motivos, se facilita a seguir.
Razões para a sua tramitação e aprovação
A tramitação da presente proposta de lei resulta pertinente no contexto da atribuição do Dia das Letras Galegas ao escritor, jurista e empresário Valentín Paz-Andrade, considerando-se oportuno dinamizar e trazer para o âmbito legislativo o pensamento e trabalho desse galego ilustre em relação ao potencial da nossa língua. Cabe lembrar que, para além ser um dos principais impulsores da indústria pesqueira moderna galega, foi também vice-presidente da Comissão Galega do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, juntamente com Jenaro Marinhas del Valhe, que possibilitou a participação da Galiza nas reuniões para o acordo ortográfico da língua portuguesa que decorreram no Rio de (1986) e Lisboa (1990).
No seu artigo “A evolución trans-continental da lingua galaico-portuguesa” de 1968, Paz-Andrade questionava e respondia afirmativamente à pergunta “¿O galego ha de seguir mantendo unha liña autónoma na sua evolución como idioma, ou ha de pender a mais estreita similaridade co-a lingua falada, e sobre todo escrita, de Portugal e-o Brasil?”. Consciente do potencial “transcontinental” da nossa língua não só para a sua consolidação como também para favorecer a potencialidade económica da Galiza, qualificou-a “de una lengua con la cual pueden entenderse millones y millones de personas, aunque lo hablen con distinto acento o escriban de forma diferente cierto número de vocablos” (em Galicia como tarea, 1959). Esse potencial global é ainda mais evidente e relevante no momento atual, onde a crise económica em que está a Galiza contrasta com o auge de novas potências como o Brasil na América, Angola na África ou a China, com o enclave de Macau, na Ásia. Por esse motivo, mostra-se extremamente aconselhável proceder com a aprovação da presente proposta de Lei.
Um estudo recente da BES Research sobre «Economia Portuguesa e a Lusofonia» revelou que o potencial económico da língua portuguesa alcança já 4,6% do PIB mundial e 2% do Comércio Internacional planetário, movimentando por 3,6% da população mundial: 254 milhões de pessoas. Tendo em consideração os países e territórios de língua oficial portuguesa (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe, Timor Leste, Guiné-Equatorial e Macau), a Língua Portuguesa representa um PIB conjunto de 2.857 mil milhões de euros e um valor de 441.9 mil milhões de euros no comércio internacional mundial. Isto sem ter em conta a presença global de importantes comunidades de emigrantes de países e territórios de língua portuguesa e dos seus descendentes. Contabilizando apenas a diáspora portuguesa de aproximadamente 5 milhões de pessoas (a que há que acrescentar a dos outros países lusófonos), o mesmo estudo da BES indica que esta movimenta um PIB de 133 mil milhões (1.9% do PIB mundial).
É conhecido que a economia do Brasil é a quinta maior do mundo e a primeira de toda a América Latina, respondendo por 3/5 partes de toda a produção industrial da América do Sul. Com o atual ritmo de crescimento o seu potencial para as próximas décadas é globalmente reconhecido. Também os Países Africanos de Língua Portuguesa, e em particular Angola, mantêm algumas das economias que crescem de forma mais pronunciada nos últimos anos, em boa medida dada a sua abundância de recursos fósseis. A vantagem competitiva que para as gentes da Galiza representa a língua não se limita à potencialidade de estabelecer novas relações comerciais ou culturais diretas, mas em alcançar um estatuto de mediador entre blocos geográficos e linguísticos.
Se potenciar as suas capacidades linguísticas em relação ao mundo de língua portuguesa, a Galiza pode aproveitar um potencial que multiplicaria várias vezes o nosso Produto Interno Bruto, abrindo as portas para um universo em expansão que partilha as nossas raízes culturais e linguísticas e onde podemos estar presentes por direito próprio.
TEXTO
Exposição de motivos.
No atual mundo globalizado, os organismos galegos, comprometidos com o aproveitamento das potencialidades da Galiza, devem valorizar o galego como uma língua com utilidade internacional, algo que indicara em seu devido tempo o autor a que é dedicado o Dia das Letras 2012, que chegou a exercer como vicepresidente da Comissão Galega do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
O português, nascido na velha Gallaecia, é idioma de trabalho de vinte organizações internacionais, incluída a UE, assim como língua oficial de nove países e do território de Macau, na China. Entre eles figuram potências económicas como o Brasil e outras economias emergentes. É ainda a língua mais falada no conjunto do Hemisfério Sul.
É preciso que as nossas empresas e organismos públicos aproveitem a nossa vantagem linguística, um valor que evidencia a importância mundial da Língua e o crescente papel de blocos como a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
A nossa língua outorga uma valiosa vantagem competitiva à cidadania galega em todas as vertentes, nomeadamente a económica, desde que disponhamos dos elementos formativos e comunicativos para nos desenvolver com naturalidade no seu modelo internacional.
Portanto, para a melhora do desenvolvimento social, económico e cultural galego, as autoridades devem promover quantas medidas forem necessárias para melhor valorizar esta vantagem, especialmente em momentos de crise.
Título Único.
Artigo 1. O Governo galego incorporará progressivamente, no prazo de quatro anos, a aprendizagem da língua portuguesa em todos os níveis de ensino regrado. O domínio do português terá especial reconhecimento para o acesso à função pública e concursos de méritos.
Artigo 2. O relacionamento a todos os níveis com os países de língua oficial portuguesa constituirá um objetivo estratégico do Governo galego. De maneira especial fomentar-se-á a participação das instituições em foros lusófonos de todo o tipo —económico, cultural, ambiental, desportivo, etc.—, bem como a organização na Comunidade Autónoma Galega de eventos com presença de entidades e pessoas de territórios que tenham o português como língua oficial.
Artigo 3. Para um melhor cumprimento dos fins dos artigos anteriores, e conforme a Carta Europeia das Línguas e a Diretiva 89/552/CEE, o Governo galego tomará quantas medidas forem necessárias para lograr a recepção aberta em território galego das televisões e rádios portuguesas mediante Televisão Digital Terrestre.
Disposição final.
A presente Lei deve entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diario Oficial de Galicia
Considerando o anterior, as pessoas que integram a Comissão Promotora,
SOLICITAM
À Mesa do Parlamento que considere apresentando este escrito de promoção de iniciativa legislativa popular, dando-lhe seguimento, para, uma vez cumpridos os trâmites legais, incluída a recolha e prestação de um mínimo de 15.000 assinaturas devidamente autenticadas de cidadãos galegos e galegas, publique a presente proposição de lei conforme o Artigo 123º do Regulamento da Câmara para ser tomada em consideração no Pleno e subsequente tramitação parlamentar.
Em Santiago de Compostela, 16 de maio de 2012.
Assinaturas da Comissão Promotora
obrigado!não sdigo mais,aperta!Carlos