APRe! – CONVOCATÓRIA PARA ASSEMBLEIA GERAL EM COIMBRA

CONVOCATÓRIA

 

Convoco, em nome da Comissão Instaladora, os membros da Pró-Associação APRE! com a inscrição formalizada até 24 de Novembro, para uma Assembleia Geral a realizar no dia 1 de Dezembro, pelas 15H00, no Auditório do Conservatório de Música de Coimbra, situado na Rua Pedro Nunes, com a seguinte Ordem de Trabalhos:

 

Ponto único – Aprovação dos Estatutos e dos Regulamentos Interno e Eleitoral.

 

Nota: A Assembleia aprovará os documentos desde que estejam presentes 50% mais um dos elemenrtos inscritos na Pró-associação.

 

Pel’a Comissão Instaladora

Maria do Rosário Gama

ANEXO:

APRE-  Associação de Aposentados Pensionistas e Reformados

(ESTATUTOS)

 

CAPÍTULO PRIMEIRO

PRINCÍPIOS

Artigo 1º- Natureza e sede

  1. A APRE! – Associação de Aposentados Pensionistas e Reformados, doravante designada somente como APRE!, é uma associação cívica, laica, apartidária, sem fins lucrativos e de âmbito nacional.

2. A APRE! tem a sua sede provisória em Coimbra.

3. Com o fim de cumprir as suas finalidades, a associação pode criar delegações.

4. A duração da associação é por tempo indeterminado.

Artigo 2º – Fins

1. Representar os associados na defesa dos seus direitos e interesses;

2. Estabelecer relações de cooperação com outras associações ou entidades com fins similares;

3. Dotar-se de meios de forma a enriquecer e a dignificar  a vida dos seus associados.

CAPÍTULO SEGUNDO

 RECEITAS E PATRIMÓNIO

Artigo 3º – Receitas

Constituem receitas da APRE!, designadamente:

a) A jóia inicial paga pelos sócios;

b) O produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral;

c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;

d) As liberalidades aceites pela associação;

e) Os subsídios de entidades públicas ou donativos de entidades privadas;

f) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas.

Artigo 4º- Património

O Património da APRE! é constituído por todos os bens móveis ou imóveis e por todos os seus direitos adquiridos a título gratuito ou oneroso, por doação, usufruto ou qualquer outro direito de aquisição de propriedade.

CAPÍTULO TERCEIRO

ASSOCIADOS

Artigo 5º- Associados

  1. São associados da APRE! todos  os Aposentados, Pensionistas e Reformados  que se identifiquem com os fins constantes destes estatutos e sejam admitidos pela Direcção.

Artigo 6º- Direitos

São direitos dos associados:

a) Eleger e ser eleito para os corpos sociais;

b) Participar nas actividades e usufruir de todas as regalias  proporcionadas pela associação;

c) Participar na Assembleia Geral;

d) Reclamar de qualquer decisão contrária aos fins estatutários ou à lei geral.

Artigo 7º- Deveres

São deveres dos associados:

a) Cumprir as disposições estatutárias;

b) Respeitar as deliberações dos órgãos competentes;

c) Zelar pelo bom nome e prestígio da associação;

d) Pagar a jóia de inscrição e a quota fixada em Assembleia Geral.

Artigo 8º- Poder disciplinar

  1. A aplicação de sanções será feita de acordo com o Regulamento Interno a aprovar em Assembleia Geral.

2. As sanções são:

a) Advertência;

b) Suspensão;

c) Exclusão

d) Expulsão.

3. O associado a quem seja aplicada sanção terá sempre a possibilidade de recurso para a Assembleia Geral.

CAPÍTULO QUARTO

DOS ÓRGÃOS

Artigo 9º – Órgãos

São órgãos da APRE! a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo 10º – Assembleia Geral

  1. A Assembleia Geral, adiante designada apenas por AG, é constituída por todos os associados que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
  2. A AG reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa da Direcção ou a requerimento de, pelo menos, cem associados, no pleno gozo dos seus direitos.
  3. A AG é presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia e coadjuvada por dois secretários.
  4. As reuniões da Assembleia Geral são convocadas, com pelo menos oito dias de antecedência, mencionando-se na convocatória o dia, a hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
  5. A convocatória da AG é feita mediante afixação na sede e delegações da APRE!, por anúncio na rede social do Facebook e blogue da APRE! e por correio electrónico ou correio normal.
  6. A AG funciona em primeira convocatória desde que se encontrem presentes pelo menos cinquenta por cento dos seus associados e trinta minutos após a hora marcada com qualquer número de associados presentes.

Artigo 11º – Competências da Assembleia Geral

1. São competências da AG:

a) Discutir e deliberar sobre todos os assuntos relacionados com os fins da associação;

b) Rever os Estatutos;

c) Aprovar e alterar o Regulamento Interno e Regulamento Eleitoral;

d) Deliberar sobre o Plano de Actividades e Orçamento e o sobre o Relatório de Actividades e Contas;

e) Eleger e destituir os membros dos órgãos da associação;

f) Fixar o montante da jóia de inscrição e das quotizações dos associados.

2. A assembleia delibera por maioria dos votos dos associados presentes.

Artigo 12º – Direcção

1. A Direcção é o órgão executivo da Associação, sendo constituída por número ímpar de elementos. Tem, no mínimo, um Presidente, um Vice-presidente, um Tesoureiro, dois Secretários, dois Vogais.

2 . A Associação obriga-se com a assinatura conjunta de dois elementos da Direcção, sendo uma delas a do Presidente ou do Tesoureiro.

Artigo 13º- Competências da Direcção

Compete à Direcção:

a) Representar a Associação;

b) Propor e executar o Plano de Actividades e Orçamento;

c) Apresentar o Relatório e Conta de Gerência;

d) Admitir novos associados e cobrar as quotas;

e) Apresentar propostas à AG.;

f) Aceitar subsídios, donativos, heranças ou legados;

g) Executar as demais competências que a AG nela delegar;

h) Gerir e administrar o património da Associação;

i) Propor ao Presidente da AG a convocatória das assembleias extraordinárias.

Artigo 14º – Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Associação, sendo composto por três elementos, um presidente e dois vogais.

Artigo 15º – Competências do Conselho Fiscal

Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição das receitas.

CAPÍTULO QUINTO

PROCESSO ELEITORAL

Artigo 16º – Eleição dos órgãos

1. As eleições para os órgãos da APRE! são realizadas de dois em dois anos.

2. Os membros de cada órgão são eleitos em AG expressamente convocada para o efeito, por voto secreto e directo, considerando-se eleita a lista que obtiver a maioria dos votos dos associados em pleno gozo dos seus direitos.

3. A AG elabora o Regulamento Eleitoral.

CAPÍTULO SEXTO

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 17º- Revisão dos Estatutos

1. Os presentes estatutos só podem ser revistos em AG expressamente convocada para o efeito, com a presença de metade dos associados.

2. Em segunda convocatória, pode proceder-se à revisão dos Estatutos com qualquer número de presenças.

Artigo 18º- Casos omissos

No que estes estatutos forem omissos, vigoram as disposições do Código Civil e demais legislação geral, complementadas pelo Regulamento Interno e Regulamento Eleitoral, cujas aprovações e alterações são da competência da AG.

 

 

Leave a Reply